quinta-feira, 17 de março de 2016

(Tele)Jornal das Crianças no Jornal Minas 1ª Edição, às 11h30, na Rede Minas


(Tele)Jornal das Crianças

O Jornal dasCrianças estreia dia 18/03! Nele, é a própria criança que filma e compartilha na TV um pouco do seu mundo e daquilo que vê. O Jornal das Crianças será exibido às sextas-feiras no Jornal Minas 1ª Edição, às 11h30, na Rede Minas. Para participar, acesse clicando aqui.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Painel faz debate em defesa da Classificação Indicativa na TV: 09 de março de 2016


Painel faz debate em defesa da Classificação Indicativa na TV

No dia 9 de março, às 14h, ocorre em Brasília o ‘Painel Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes‘. O evento é realizado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos e Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes, em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ANDI - Comunicação e Direitos, Artigo 19, Instituto Alana e Intervozes.

Reproduzido de Prioridade Absoluta
09 mar 2016

O Prioridade Absoluta é uma das Instituições que em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, organizações da sociedade civil, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) realizam em Brasília, no dia 9 de março (2016), o “Painel Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes”. (Acesse o site criado para a mobilização)

A atividade acontece em um momento delicado para a infância brasileira, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que pode por fim à vinculação horária da Classificação Indicativa, prevista no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na prática, a ação de inconstitucionalidade, se aceita pelo STF, permitiria que conteúdos inapropriados para determinadas faixas etárias pudessem ser veiculados a qualquer horário na TV aberta.

Cinco ministros já apresentaram seus votos e, até o momento, o entendimento favorável à ADI vence por quatro a um. A atual política de classificação vigora no país desde 2006, sob administração do Ministério da Justiça.

O Painel contará com a presença de um representante do Ministério da Justiça; do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios; de integrantes do CNDH e do Conanda; e da advogada Ekaterine Karageorgiadis, do Instituto Alana, uma das organizações da sociedade civil que figura como amicus curiae no processo no STF.

Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos e que integram o processo no STF como amicus curiae, a política da Classificação Indicativa no Brasil é fundamental e deve ser mantida. Elas acreditam que, caso o Supremo derrube o artigo 254 do ECA, haveria uma preocupante retirada de direitos da infância, já que meninos e meninas poderiam ser expostos a conteúdos violentos e de teor erótico, comprometendo seu desenvolvimento psicossocial.

Durante o evento, será lançada pelas organizações da sociedade civil a Campanha “Programa adulto em horário adulto”. Interessados em participar do debate devem confirmar presença pelo e-mail cndh@sdh.gov.br até o dia 07 de março.

Serviço

O que: Painel Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes

Quando: Dia 9 de março de 2016 (quarta-feira), às 14h

Onde: PGR – Procuradoria Geral da República, Memorial do Ministério Público Federal (SAF Sul Quadra 4, Conjunto C, Bloco B, Cobertura)

Inscrições: Os interessados devem confirmar presença pelo e- mail cndh@sdh.gov.br até o dia 07 de março.

Realização: Conselho Nacional de Direitos Humanos e Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes

Parceria: Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ANDI – Comunicação e Direitos, Artigo 19, Instituto Alana e Intervozes.

Reproduzido de Prioridade Absoluta
09 mar 2016

domingo, 18 de outubro de 2015

Dos direitos radicais das crianças


Dos direitos radicais das crianças

Ligia Moreiras Sena

Toda criança tem direito de explorar livremente o ambiente onde vive.

De interagir com o ambiente natural.

De experimentar novas sensações e afetos.

De admirar o mundo.

De ser estimulada a respeitar todas as formas de vida.

De se sentir parte delas.

De sentir cheiro de flor, de água, de riacho, de comida fresquinha, de casa limpa.

Toda criança merece expandir seus horizontes e seu olhar.

Conhecer outras formas de viver e outros hábitos de vida.

Toda criança precisa ser levada em consideração nas tomadas de decisões familiares.

Toda criança merece ser incluída ativamente nos programas da família, não como uma “bagagem” que se carrega secundariamente, mas como parte que influencia a escolha.

Toda criança merece e tem direito de interagir com outras crianças, principalmente com aquelas que vivem de maneira diferente delas próprias, uma vez que isso constrói o respeito e a equidade.

Toda criança merece receber uma educação livre de preconceitos e discriminações de qualquer tipo.

Merece saber que amor não escolhe sexo, cor, classe social, etnia, nacionalidade.

Toda criança merece passar menos tempo em frente à TV e mais tempo junto à natureza.

Toda criança tem direito de saber de onde vêm seus alimentos e de conhecer aqueles que realmente lhe são bons.

Tem direito de saber se aquilo que está sendo oferecido a ela é realmente saudável, é realmente benéfico, fará realmente bem, ou é apenas reflexo do despreparo de quem oferece.

Toda criança merece ter seus medos compreendidos e acolhidos, nunca ridicularizados, nunca menosprezados, nunca ignorados.

Toda criança precisa sentir-se parte do todo, influenciada por ele e o influenciando.

Precisa ser respeitada como ser integral e a ela ser oferecido o que de melhor houver diante das possibilidades de cada contexto.

Todo choro de criança precisa ser acolhido e compreendido, jamais ignorado, jamais minimizado.

Toda criança precisa ser protegida contra todas as formas de alienação. 

Ao mesmo tempo em que precisa e merece ser protegida contra todo tipo de violência, a fim de que aprenda que um mundo cordial é possível e que violência é retroalimentada.

Toda criança merece ser protegida contra riscos desnecessários ou situações que representem perigo, qualquer que seja ele.

Toda criança merece não ser medicada por qualquer bobagem. Merece ter sua saúde e integridade física respeitada. Merece viver longe de drogas ativamente oferecidas por seus cuidadores sem que exista real e indiscutível necessidade.

Precisa saber que sempre haverá quem a ajude, quem a proteja, quem lute por ela.

Acima de tudo, toda criança merece ser olhada como uma semente já germinada, porém sedenta daquilo que a fará grande, forte e viçosa, e nutrida com o mais puro amor e disponibilidade.

Nenhuma criança é ônus.

Nenhuma criança é empecilho.

Nenhuma criança é dispendiosa.

Se uma criança assim estiver sendo vista, o problema está em quem assim a vê.

Tudo isso parece demasiadamente óbvio. Mas infelizmente não é. Se assim fosse, não nos depararíamos repetidas vezes com situações que simplesmente ignoram o bem-estar da criança, ou o minimizam, ou o preterem em função do mundo adulto e suas pseudonecessidades.

É preciso lembrar repetidas vezes que crianças têm direitos fundamentais que precisam ser respeitados e que vão muito além dos enumerados na Declaração dos Direitos da Criança.

Direitos que passam por mais sensibilidade, por mais acolhimento, por mais afeto, mais entendimento, mais entrega e acesso, mais verdade, mais sinceridade, menos subterfúgios e desculpas as mais variadas.

Crianças não são extensões de seus pais.

Crianças não são propriedades deles.

Crianças não são receptáculos vazios onde inseriremos todo nosso despreparo.

São novos seres.

Que merecem um mundo novo.

Ou uma nova forma de viver neste velho mundo.

Uma forma que valorize o sentido básico da infância, sua essência mais profunda e indivisível, sua raiz primordial.

Uma forma que é, por seu mais profundo significado, radical: que diz respeito a raízes, a princípios, a essências.

Em um mundo de moderações e contemporizações, onde ser complacente com a violência é visto como ser "moderado", onde aceitar uma palmada, um xingamento, é visto como ser "tolerante" com diferentes formas de cuidado parental, em um mundo como esse, o que as crianças precisam é de um olhar mais radical sobre elas.

Um olhar radicalmente contra a violência.

Radicalmente contra a negligência.

Radicalmente contra o abandono.

Um olhar que busque a verdadeira raiz de ser criança.

Se é esse é o seu olhar, saiba que você não está só: a radical que mora em mim saúda a radical que mora em você.

"Radical" não é uma ofensa e "ser radical" não é um desvalor.

Embora, em um mundo de "moderados", as pessoas se esforcem tanto para que pareça ser...

E é sempre bom lembrar: quem não é radicalmente contra a violência à criança é, também, seu cúmplice.

Reproduzido de Cientista que virou mãe
06 mar2014

Sobre a autora

Bióloga, mestre em psicobiologia, doutora em farmacologia, área que deixei após me tornar mãe. Estimulada pela maternidade, mudei de área, de foco e de vida, e hoje faço um novo doutorado, agora em Saúde Coletiva. Sou pesquisadora da assistência ao parto no Brasil, da violência obstétrica e da medicalização da infância e do corpo feminino. Sou mãe da Clara e esse é o mais relevante dos meus títulos, pois foi ele quem me modificou verdadeiramente. Ela me inspira, todos os dias, a olhar a vida e os seres humanos por outro prisma, a lutar pelos direitos das mulheres e a conectar pessoas que buscam criar seus filhos de maneira afetuosa e não violenta.

Texto completo sobre a autora clicando aqui.



Leia também a "Declaração de Amor aos Direitos das Crianças", por Leo Nogueira Paqonawta, clicando aqui.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Cinema, Infância e a Docência na Educação Infantil: Poéticas e Culturas Infantis em Movimento


CINEMA, INFÂNCIA E A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL: POÉTICAS E CULTURAS INFANTIS EM MOVIMENTO

DIA 03/06/2015 - (Quarta-feira)
08h00 às 10h00
Centro de Eventos UFSC
Campus Trindade
Florianópolis/SC

Adriana Alves da Silva
GEPEDISC Culturas Infantis/UNICAMP

Eloisa Rocha
NUPEIN/CED/UFSC
Coordenação de mesa

Atividade na Programação do:

III Seminário Temático do Curso de Especialização em Docência na Educação Infantil – NDI/CED/UFSC

Encontro do Foco Pró-Docência Formação Continuada para Profissionais em Atuação na Educação Infantil das Redes Públicas de Ensino de Santa Catarina

01 a 03 de junho/2015
Centro de Eventos
UFSC
Florianópolis/SC


Programação completa, clicando aqui.

sábado, 23 de maio de 2015

Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco


Vídeo da audiência pública sobre o PL 5.921/2001 (publicidade infantil) na CCJC da Câmara Federal, "semi-transmitido" ao vivo em 21/05/2015

Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco

Na sessão/vídeo da audiência pública, o quadro lá no fundo da sala é bem simbólico para essa "situação" da luta pelos direitos da criança contra os abusos do "mercado" e a "autorregulação", em especial ali na Câmara Federal: Tiradentes ante o carrasco, 1941 - Rafael Falco (Oran, 1885- São Paulo 1967) óleo sobre tela, 70 x 55 cm.

Morreu o Joaquim José da Silva Xavier. Os podres poderes de todos os tempos só fazem isso: matar. Então, nessa linha de podridão, é fácil acabar com os direitos da criança, liberar geral a publicidade infantil, reduzir a maioridade penal cada vez mais, mercantilizar a educação etc.

Além da transmissão ao vivo (on line) constantemente interrompida, e depois transmitida sem áudio, nem no título do vídeo a Câmara Federal "facilita" para a localização do tema em questão.

"Ou (re)inventamos, ou estamos perdidos"...

Comissão de “Constituição”, “Justiça e “Cidadania” arrastando desde 2001 um Projeto de Lei que defende os direitos da criança? Até que ponto os nobres deputados não representam mais a vontade do povo e, sim, as determinações do “mercado”?

Não é dever da Câmara Federal observar, proteger e defender a Constituição Federal?

“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Os “donos do mercado” invocam a “liberdade de expressão” para fazer publicidade mercadológica dirigida às crianças, de forma abusiva, como bem entendem. E defendem uma autorregulação entre as empresas e agências de publicidade, enquanto muitos casos abusivos são cometidos.

De conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal, o “Estado” na pessoa da Câmara dos Deputados está descumprindo o seu dever. Então, cabe a outras instâncias desse “Estado” (como a Resolução 163 do CONANDA/2014) à “Família” e à “Sociedade” lutar pelos direitos desrespeitados na abusividade da propaganda mercadológica dirigida às crianças.

Essa sessão/vídeo entra para a história, e eu sugiro um título isso: Publicidade infantil: Direitos da criança ante o carrasco

Leo Nogueira Paqonawta

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Laurindo Lalo Leal Filho: O fim dos programas infantis na TV

Daniel Azulay e a Turma do Lambe-Lambe na TVE do Rio

O fim dos programas infantis na TV

O abandono das crianças pelas emissoras exige uma resposta institucional. É necessário obrigar os canais a reservarem espaço ao público infantil.

Laurindo Lalo Leal Filho

Os programas infantis estão desaparecendo da TV aberta brasileira. Nas redes comerciais resta apenas o Bom Dia e Cia, exibido pelo SBT. O motivo não está na resolução (163)* do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), de abril do ano passado, proibindo a exibição de comerciais voltados para o público infantil como chegou a ser apregoado.

O desprezo das TVs pelas crianças é muito anterior a isso. Bem antes as emissoras já vinham substituindo aqueles programas por atrações dirigidas para um público mais amplo, capazes de atrair uma gama maior de anunciantes, especialmente através do chamado merchandising, prática usual na TV brasileira ainda que proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 36.

A Globo acabou com a TV Globinho colocando no lugar o programa Encontro com Fátima Bernardes. A Record trocou os desenhos animados pelo Hoje em Dia, uma revista de variedades. Não que os programas infantis dessas redes tivessem qualidade excepcional, como tinham as antigas produções da TV Cultura de São Paulo, sempre lembradas como referências no gênero: Ra-Tim-Bum, Bambalalão, Mundo da Lua, entre outros. Ou os do Daniel Azulay na antiga TVE do Rio de Janeiro. Mas eram o mínimo de respeito ainda existente no relacionamento das emissoras com o público infantil. Até isso acabou.

Além do merchandising, outro fator contribuiu para encolher a programação dirigida às crianças na TV aberta comercial: o sucesso dos canais pagos voltados para esse público. São líderes de audiência, tendo como espectadores crianças de famílias com poder aquisitivo mais elevado, capazes de pagar pelo serviço. Às demais restam os canais públicos de sintonia muito mais difícil do que a das grandes redes comerciais. Ainda assim os programas infantis lideram a audiência nas programações da TV Cultura de São Paulo e da TV Brasil.

Movidas exclusivamente por seus interesses mercadológicos, as emissoras privadas, concessionárias de um serviço público, deixam de cumprir a determinação constitucional que, em seu artigo 221, as obriga a dar preferência a programas com “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”.

Nos Estados Unidos, para enfrentar a lógica do mercado, a lei determina que as emissoras transmitam, no mínimo, três horas semanais de “programação infantil essencial”, identificando os programas com o símbolo E/I, além de informarem antecipadamente os pais sobre os horários de exibição.  Os programas devem ir ao ar entre às 7h e às 10h da manhã, com pelo menos 30 minutos de duração.

No Brasil, o abandono das crianças pelas emissoras comerciais exige uma resposta institucional. É necessário que no ato de outorga das concessões de TV exista uma cláusula obrigando as emissoras a reservarem espaços generosos e bem localizados de suas grades de programação ao público infantil.

Essa medida, combinada com a proibição total da veiculação de anúncios dirigidos às crianças, elevaria significativamente o patamar civilizatório existente hoje no país.

Reproduzido de Carta Maior
03 abr 2015

* Resolução 163 do Conanda. Nota de Filosomídia

Programas policialescos e a Classificação Indicativa


Programas policialescos e a Classificação Indicativa

Antenado

Recentemente este site publicou o artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aosprogramas locais?” e, democraticamente, oportunizou ao Ministério da Justiça trazer suas idéias e considerações sobre o tema.

Em primeiro lugar é fundamental, apontar o alcance da classificação indicativa feita pelo Ministério da Justiça. A classificação indicativa é informação aos pais acerca do conteúdo que pode não ser recomendado a determinadas faixas etárias.

Atualmente, a classificação indicativa atinge a programas de TV (aberta e paga), cinema, vídeo doméstico (DVD), jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG e vídeo por demanda (VOD).

Embora não sejam analisados pelo Ministério da Justiça, também devem ter classificação indicativa, as peças teatrais, os espetáculos públicos como o circo e os shows musicais. Estes, no entanto, devem ser classificados pelos próprios produtores e exibidores, de acordo com os critérios do Guia Prático da Classificação Indicativa, disponível no site http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico" http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico.

No caso da programação de TV, são isentos de classificação indicativa os programas jornalísticos e noticiosos, as competições esportivas, a publicidade em geral e os programas e a propaganda política. A razão desta limitação envolve outros direitos também consagrados na Constituição Federal, como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de informação e a proibição à censura prévia. No momento em que as diretrizes, métodos e critérios da política pública da classificação indicativa foram estabelecidos (entre 2004 e 2007), este foi o equilíbrio democrático possível. Tal equilíbrio, por sinal, é sempre bastante sensível, pois envolve importantes valores da sociedade como: liberdade de expressão, direito de crianças e adolescentes ao desenvolvimento saudável e o direito dos pais de receber informação acerca das faixas etárias para as quais determinadas diversões públicas e programações não são recomendadas.

O alvo do artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?”, como se percebe, são os ditos programas policialescos. Estes programas, embora, na prática, não se caracterizem como estritamente jornalísticos, assim são definidos pelas emissoras, portanto, tornando-se imunes à classificação indicativa. A definição do que é ou não “jornalístico” não cabe (e nem deve caber) ao Ministério da Justiça. O questionamento acerca da classificação deste tipo de programas, contudo, é bastante frequente, não só em audiências, oficinas da classificação indicativa e entrevistas, mas também em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, em seminários e debates acadêmicos.

É importante perceber que todos os direitos estabelecidos na Constituição Federal – inclusive o direito de informar – está sujeito a abusos. Assim, é possível que, em alguns casos, isto pode acontecer, como o caso de um programa de TV de Fortaleza, CE, que apresentou cenas de estupro de uma menina de nove anos e ainda permitiu sua identificação (apresentando seu endereço e entrevistas com familiares). O que é, e até onde deve ir a informação jornalística é um debate muito atual, que deve estar bastante presente na academia – nas faculdades de comunicação e jornalismo, mas também nos órgãos de classe e das emissoras de rádio e TV.

O Ministério Público, por sua vez, tem tomado iniciativas no sentido de coibir os abusos, seja pela via de termos de ajustamento de conduta, pela penalização, através de ações civis públicas ou incentivando o debate. O Ministério da Justiça acompanha e participa de todo este debate, na medida de suas competências, e estará pronto para classificar este tipo de programação, se assim determinar lei específica ou ordem judicial. Até lá prevalece, de forma geral, o entendimento da imunidade dos programas jornalísticos à classificação indicativa. Finalmente, deve ficar claro que os programas exibidos nas emissoras locais de TV devem, sim, ter classificação indicativa e são monitorados pelo Ministério da Justiça, tal como acontece com os programas de alcance nacional.

A propósito, a pesquisa “Desafios Regionais da Classificação Indicativa: Redes, fusos e o respeito à vinculação horária”, realizada pelo Instituto de Tecnologia & Sociedade, do Rio de Janeiro – ITS-RIO constatou índices de descumprimento muito baixos. Segundo o estudo, o desrespeito à faixa de vinculação horária da classificação indicativa está entre 1% a 2%, apenas. A pesquisa aponta que o alto índice de compliance da classificação indicativa pode estar relacionado ao fato de que cerca de 84% da programação exibida nas emissoras regionais tem origem nas redes nacionais e também porque parte considerável da programação é isenta de classificação indicativa, como os programas jornalísticos, por exemplo.

Davi Pires

Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça

Reproduzido de Na Telinha
04 abr 2015


Conheça também:

"Desafios e perspectivas da Classificação Indicativa" (DEJUS 2014),clicando aqui.

Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?


Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?

Antenado

Já faz pelo menos três anos que acompanho mais de perto emissoras locais em todo o Brasil. O NaTelinha faz um monitoramento e dá espaço para os canais falarem. O site cobre o país todo.

Muito deste trabalho, eu toco pessoalmente, com orientação do meu editor-chefe. Ou seja, o que vou falar aqui é com conhecimento de causa de quem já tem uma experiência boa:

Por que os programas locais não são classificados pela Classificação Indicativa feita pelo Ministério da Justiça?

Em tese, estas atrações são como outras qualquer, mas é exibida apenas para uma localidade. E por que defendo esta ideia? Simples: tem programa que abusa, passa do ponto, apela, ofende e faz sensacionalismo barato.

Esta semana, o apresentador da versão de Sergipe do "Balanço Geral", Claudio Luís - em uma matéria de enorme repercussão feita pelo NaTelinha, com 10 mil compartilhamentos no Facebook -, exibiu duas meninas se beijando como se fosse um crime, e ainda por cima foi desrespeitoso com duas das maiores atrizes da história da dramaturgia brasileira, Fernanda Montenegro e Nathália Timberg, chamando-as de "duas velhas sem vergonha" só porque estão interpretando duas senhoras que se amam e tem um relacionamento sólido na novela "Babilônia".

O sensacionalismo exacerbado, o exagero nas palavras e a polêmica pela polêmica, em 2015, não deveriam ter mais espaço na televisão.

O problema é que em programas locais, isso é mais comum do que se imagina. Logicamente, a coisa já foi muito pior. Os canais têm trocado atrações mundo-cão por noticiários mais elaborados, e até os programas policiais tem pegado mais leve. Só que a coisa ainda está muito mais grave do que se imagina. Tem atração que apela, passa do ponto, só falta mostrar cadáver em decomposição, só porque sabe que não deve ser pego.

Me desculpem estes programas, mas tem canal local que precisa parar de achar que televisão regional é bagunça. E isso só vai acontecer se a Classificação Indicativa para os locais acontecer. Mas pelo visto, nada deve ser feito tão cedo, já que Claudio Luís se vangloriou da repercussão de suas palavras.

Do que importa o ódio propagado, não é mesmo? O que vale é o Ibope subindo.

Gabriel Vaquer

Gabriel Vaquer escreve sobre mídia e televisão há vários anos. No NaTelinha, além da coluna “Antenado”, assinada todos os sábados, é responsável pelo “Documento NT” e outras reportagens. Converse com ele. E-mail: gabriel@natelinha.com.br / Twitter: @bielvaquer

Reproduzido de NaTelinha
28 mar 2015


Conheça também:

A pesquisa “Desafios Regionais da Classificação Indicativa: Redes, fusos e o respeito à vinculação horária”, realizada pelo Instituto de Tecnologia & Sociedade, do Rio de Janeiro – ITS-RIO,clicando aqui.

"Desafios e perspectivas da Classificação Indicativa" (DEJUS 2014),clicando aqui.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Queremos ser normais ou bem comportados?


Queremos ser normais ou bem comportados?

Tivemos sorte por não ver visionários como Einstein, Newton e Beethoven em uma sala de aula. Com dificuldade de aprendizado, seriam transformados em bons alunos, diagnosticados e medicados

“Foco” é a palavra de ordem nas escolas e no mercado de trabalho. Para vencer na vida, a dispersão de atenção para outros interesses além das tarefas do dia a dia é não apenas mal vista: é diagnosticável como um transtorno mental passível de cura. De acordo com uma ala da psiquiatria, essa ideia de “transtorno” parte de duas premissas. Uma é semântica. Ela suaviza a ideia de “doença mental” e passa a ser usada como uma espécie de identidade psíquica por meio de nomenclaturas como “TOC”, “TDAH”, “hiperatividade”, “bipolaridade”, “ansiedade” e “transtornos de humor”.

A outra dita que, por trás da desordem, existe uma ordem. Nesta ordem, o estudante estuda e o trabalhador trabalha. Em nome dela nos medicamos. Cada vez mais e, segundo especialistas, sem que sejam levados em conta os impactos, para as crianças e suas famílias, do diagnóstico e da medicação.

Quem analisa os índices de tratamento à base de drogas psicoativas imagina que o planeta enfrenta hoje uma “epidemia” de transtornos mentais. Nos EUA, uma em cada 76 pessoas são hoje consideradas incapacitadas por algum tipo de transtorno – em 1987, este índice era de uma em cada 184 americanos. O número de casos registrados aumentou 35 vezes desde então.

Segundo o Instituto Nacional de Saúde Mental dos EUA, 46% da população se enquadrariam nos critérios de doenças estabelecidos pela Associação Americana de Psiquiatria. Tais diagnósticos criaram um mercado poderoso de medicamentos psicoativos – o que significa medicar tanto pacientes com crises agudas de ansiedade até crianças diagnosticada com grau leve de “hiperatividade” ou “espectro de autismo”, a chamada síndrome de Asperger. Essas crianças precisam manter o “foco” na sala de aula se quiserem ter alguma chance de passar no vestibular.

A pressão sobre elas em um mundo cada vez mais competitivo cria um consumidor fidelizado: a criança que hoje precisa de medicamento para se manter em alerta será, no futuro, o adulto dependente de medicamentos para dormir. Essa pressão, apontam estudos, tem origem na sala de aula, passa pela sala da direção, chega aos pais como advertência e desemboca na sala do psiquiatra, incumbido da missão de enquadrar o sujeito a uma vida sem desordem.

Mas como cada categoria de transtorno mental é construída e delimitada? Quais pressupostos fazem com que determinados comportamentos e/ou estados emocionais sejam considerados normais e outros, não? Quem definiu que uma criança com foco na sala de aula é normal e uma desconcentrada é anormal? Qual é, enfim, a “ordem” que a prática psiquiátrica visa a garantir?

Essas questões serão temas de debates em um ciclo de encontros do Café Filosófico CPFL, sob curadoria do professor livre-docente em Psicopatologia do Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp Mário Eduardo Costa Pereira, a partir de 8 de agosto[1]. As palestras serão gravadas todas as sextas-feiras ao longo do mês, às 19h, e os interessados de todo o País podem acompanhar as gravações e enviar perguntas ao vivo pelo portal. Além de Costa Pereira, participam do módulo o psiquiatra infanto-juvenil e professor da Uerj Rossano Cabral Lima, o professor da Universidade da Califórnia Naomar Almeida Filho e o psiquiatra da infância e adolescência e consultor do Ministério da Saúde Fernando Ramos.

Se for esta a normalidade que tanto buscamos, o mundo teve sorte por não ver visionários como Bill Gates, Einstein, Newton e Beethoven em uma sala de aula nos dias atuais. Todos eles tinham dificuldade em socialização, comunicação e aprendizado. Sofriam, em algum grau, de espectro de autismo, e seriam facilmente transformados em bons alunos, diagnosticados, tratados e medicados. O mundo perderia quatro gênios, mas ganharia excelentes funcionários-padrão, contentes e domesticados.

Para tratar do tema o psicanalista Mário Eduardo Costa Pereira, da Unicamp, critica o uso do diagnóstico clínico na psiquiatria para tentar adaptar o sujeito a uma vida de regras pouco questionadas.

Abaixo a palestra completa na CPFL, gravado em 8 de agosto de 2014.

Reproduzido de Contioutra (05 mar 2015) via  Carta Capital (04 ago 2014)



[1] 2014

Para relembrar...