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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Trabalho infantil e erotização precoce: quem se preocupa?


Trabalho infantil e erotização precoce: quem se preocupa?

Desirée Ruas*

Fotos de meninas em poses adultas divulgadas por uma revista de moda incentivam o debate da adultização e erotização da infância no universo da publicidade e da mídia em geral. A reação contra o editorial de moda levou a Justiça a pedir o recolhimento das revistas pelo Ministério do Trabalho, por violação do princípio da proteção integral da criança previsto pela Constituição.

O caso leva à reflexão sobre a utilização de modelos mirins em poses erotizadas dentro de uma atividade profissional, no caso a produção de material fotográfico para um editorial de moda. Além disso, o ensaio levanta a discussão sobre a imagem que a infância vem ganhando nos meios de comunicação há algum tempo e os prejuízos para o desenvolvimento do público infantil que tem contato com tais conteúdos. A empresa afirma que “como o próprio título da matéria esclarece (“Sombra e água fresca”), retratamos as modelos infantis em um clima descontraído, de férias na beira do rio. Não houve, portanto, intenção de conferir característica de sensualidade ao ensaio. “

O fato nos leva a duas questões distintas: a reflexão sobre a necessidade da proteção de crianças e adolescentes que trabalham nos meios de comunicação e também dos que têm acesso a tais conteúdos. Por que algumas formas de trabalho infantil são combatidas e outras são valorizadas? Em telenovelas, desfiles de moda, ensaios fotográficos e propagandas, crianças trabalham como adultas e sofrem as pressões da atividade.

A Constituição Brasileira proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos. Na condição de aprendiz, é permitido a partir de 14 anos, sendo que qualquer tipo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido para menores de 18 anos. A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, OIT, ratificada pelo Brasil em 2001, admite o trabalho artístico como uma das exceções. Mas o Brasil não determinou explicitamente os casos excepcionais no momento da ratificação da convenção, segundo informações divulgadas pelo Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil no Brasil da OIT. Outra ressalva se refere à diferenciação entre participação em apresentações artísticas e trabalho infantil artístico.

Usadas para vender produtos, as crianças que trabalham em anúncios publicitários e editoriais de moda estão desempenhando atividade artística? Em telenovelas com classificação indicativa para 14 anos, encontramos crianças incluídas no elenco e vivenciando, de alguma forma, conteúdos inadequados para sua idade. Mesmo na companhia de seus pais ou responsáveis, as crianças estão em um ambiente profissional onde o rigor pela perfeição torna obrigatório repetir cenas e trabalhar continuamente por muitas horas seguidas. Pressão psicológica, desgaste físico e emocional, excesso de responsabilidade e constrangimento, exposição a situações adultas são certamente prejudiciais ao desenvolvimento infantil. E em quais momentos essas crianças brincam?

De quem é a responsabilidade para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos inadequados ou que sejam inseridos em situações que não são compatíveis com seu grau de maturidade? Os pais, o Estado, os veículos de comunicação ou todos juntos? Sobram dúvidas e faltam espaços para diálogo sobre o tema. Afinal, já faz parte do nosso costume ver crianças atuando em programas de televisão ou na promoção de produtos em desfiles ou comerciais. Quem se incomoda com isso? O que podemos fazer já que os próprios pais permitem que seus filhos assumam tais responsabilidades e se exponham a situações inapropriadas para crianças? Há um consenso objetivo sobre o que é apropriado ou não para as crianças?

Não querer ver as fotos publicadas pela revista não elimina o problema ao mesmo tempo que quanto mais falamos delas mais estamos divulgando um conteúdo que não deveria ter sido produzido. O ensaio da revista é apenas mais uma mostra de que a sociedade precisa se fazer mais presente na avaliação e questionamento do que é divulgado na mídia e na forma como a infância tem sido tratada pelo mercado. E isso diz respeito a todos nós, enquanto sociedade, que tem o dever de cuidar e proteger a infância.

Saiba mais sobre o tema em matéria do Repórter Brasil: Os limites do trabalho artístico infantil.

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* Desirée Ruas é jornalista e especialista em Educação ambiental e Sustentabilidade. Educadora ambiental e para o consumo. Coordenadora do Consciência e Consumo.

15 set 2014


Comentário de Filosomídia:

São muito pertinentes as reflexões que você traz - Desirée Ruas - que nos ajudam a aprofundar nessa questão específica: "Por que algumas formas de trabalho infantil são combatidas e outras são valorizadas?" Relembrando Dimenstein, existem direitos que não saíram do papel... Será que a sociedade vai-se conformando ao que as mídias propagam, sustentadas pelas corporações e movidas pelos interesses do mercado? A família, sociedade e escola (incluindo aí a "massa" acadêmica) vão capengando no conhecimento dos direitos das crianças. Mas, o estado, a classe política e o mercado bem sabem o "que" e "por que" - ou não - isso ou aquilo... Taí a responsabilidade que temos enquanto pessoas e instituições nas ações da Rede Brasileira Infância e Consumo na defesa dos direitos das crianças.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Classificação Indicativa: "Alô, alô, STF, o povo brasileiro chamando!"


Alô, alô, STF, o povo brasileiro chamando!

“A família, as pessoas responsáveis pelos menores, têm um ótimo mecanismo de controle: desligue a televisão, desligue o programa. O Estado não pode ficar tutelando
as pessoas, elas não podem trocar sua liberdade em troca de uma proteção que elas nem sabem o que é.”  
Cármen Lúcia Antunes Rocha - ministra do STF - 01/12/2011

“Os noticiários que acompanho regularmente, no fim da noite, são verdadeiros tranquilizantes para mim. Vejo tanta notícia desagradável sobre a Irlanda, o Vietnã, os índios americanos, e no que respeita ao Brasil está tudo em paz.”
Emílio Garrastazu Médici - presidente do Brasil - FSP 22/3/1973

Não fossem trágicas, as declarações acima seriam meramente cínicas e poderiam ser jogadas no lixo da história. Todavia, a indiferença com o sofrimento alheio embutido nas mesmas, o caráter irônico, quase sarcástico dos subtextos que trazem e, em especial, o status dos dignitários que as proferem faz com que tais manifestações não possam passar em branco. A segunda fala é por demais conhecida. Cabe ao mais sanguinário ditador da história brasileira, que a cometeu enquanto os porões do regime militar pululavam de seres torturados, famílias se desesperavam com o sumiço de seus entes e o grosso da população se divertia com as transmissões televisivas de jogos de futebol e novelas em altíssimo padrão de qualidade, completamente alheias à chaga que nos corroía para sempre.

A primeira declaração foi proferida recentemente por uma mulher que conseguiu se destacar da massa de 97 milhões de brasileiras e ascender à mais alta corte judiciária no Brasil, o Supremo Tribunal Federal. Não é pouco o feito da ministra Cármen Lúcia, foi a segunda mulher nomeada para o Supremo e sua indicação foi festejada e perscrutada com grandes expectativas.

Logo após sua posse, a jornalista Ligia Martins de Almeida escrevia na edição 387 do sítio Observatório da Imprensa: “Em resumo, o que as leitoras gostariam de saber é que diferença faz ter mulheres tomando decisões sobre as leis que podem – ou não – beneficiar metade da população brasileira.

Elas podem, com um parecer, mudar questões importantes para as mulheres como aborto, pensão alimentícia, guarda dos filhos, reconhecimento de paternidade, violência doméstica?”.

Hoje, no Brasil, as mulheres representam 40% da população economicamente ativa e são responsáveis por mais de 21 milhões de famílias - o que representa 35% dos lares do país. Elas se dividem entre o trabalho e os cuidados com a casa, ganham menos e trabalham mais. O resultado são jornadas de trabalho de impressionantes 66,8 horas por semana, em média, segundo o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.

Mas a realidade é mais perturba dora ainda, já que todo este esforço é remunerado em pouco mais da metade do salário dos homens que fazem o mesmo trabalho. E sobra para elas, geralmente, os empregos de menor qualificação que se caracterizam pela ausência de mobilidade e oportunidade pessoal de crescimento. Mas isso é só o mundo do trabalho. É óbvio que estas chefes de família, com bons estudos, poderiam ascender em suas carreiras, chegar aos centros de decisões, ter direito a voz na formulação de políticas que afetam suas vidas e da sociedade como um todo. Mas isso segue sendo privilégio para poucas. A grande maioria das mulheres em idade produtiva e reprodutiva tem mesmo que “ralar”. Dois terços da população adulta analfabeta é de mulheres. É claro que elas não têm acesso à tecnologia da informação, não sabem sequer ligar um computador, não conseguem navegar na internet. Estão excluídas e marginalizadas no mundo em desenvolvimento. Aliás, o Ministério da Saúde estima que ocorram mais de 3.000 óbitos de gestantes e puérperas por ano, num persistente e incômodo sinal de subdesenvolvimento em nosso país. Mas o que é isso perto de cerca de 50 mil mulheres e meninas brasileiras escravizadas sexualmente e forçadas à prostituição, todas, invariavelmente, muito jovens e pobres?

O jornalista Gilberto Dimenstein, em recente artigo no jornal Folha de São Paulo, contabilizou 109 municípios no Pará com clara incidência de prostituição infantil. Também não se pode estranhar que há pouco, por ocasião do Dia Nacional de Combate à AIDS, as estatísticas tenham revelado o brutal aumento da doença entre meninas de 13 a 19 anos, num total de 66 mil casos constatados.

Enfim, tudo isso parece muito natural, se lembrarmos que 70% das brasileiras já sofreram algum tipo de agressão, sendo que quatro entre cinco delas, já foi vítima de estupro ou tentativa de estupro. Ou seja, os baixos níveis de participação feminina nas áreas social, educacional, econômica e política, ao lado das intangíveis discriminações e da concreta exploração da mulher trabalhadora, a situação de violência continuada de jovens e crianças do sexo feminino, de sua reduzida saúde e bem estar, nada disso é percebido pela ministra Cármem que, além de imputar a elas a obrigação de “desligar a televisão”, ainda troça de sua desgraça ao dizer que, por desconhecerem o direito que têm à proteção jurisdicional, devem viver e gozar a liberdade.

Que liberdade, ministra? Andasse um pouco, a ministra, pelos centros sociais de nosso país, confirmaria que realmente a TV não está na ordem da preocupação das mulheres. Elas estão por aí buscando encontrar solução, geralmente, para os problemas dos seus filhos. São mães que querem dar instrução a seus filhos e não conseguem sequer comprar material escolar. Ou vestuário. Ou não conseguem pagar um transporte que os leve para a escola; são mães que têm seus filhos doentes e não conseguem atendimento médico ou não têm dinheiro para comprar remédios. São mães que têm filhos com deficiências auditivas, visuais, motoras, mentais e não têm escola ou cuidadores para lhes ajudar no possível desenvolvimento, ou na mera sobrevivência dos mesmos. Mães de filhos desempregados, que vêm pedir auxílio para manter suas próprias famílias. Mães de mães solteiras. Mães que perderam tudo que tinham para pagar as dívidas contraídas pelos filhos. São mães de filhos alcoólatras, drogados, encarcerados, acreditando que pode haver meios para sua recuperação.

Não, ministra, para estas mulheres, TV não é problema, é solução. É a babá eletrônica que distrairá e manterá os demais filhos longe das ruas, dos perigos, da morte. Ao contrário do que a ministra Cármen Lúcia pensa, as mulheres brasileiras esperam que o Estado cumpra seu papel no oferecimento de infraestrutura social, particularmente para a economia do cuidado. E infraestrutura não é apenas creche e leite em pó, é também lei, legislação que resguarde seus direitos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, como aqueles contidos na Constituição Federal, Art. 220 - § 3º que diz que “compete à lei federal:

I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas de horários a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.

II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda.”

Isso sim fundamenta a Classificação Indicativa que está  sub judice no STF. Jogar sobre a família, e em especial sobre a mulher, a responsabilidade de controlar os abusos de um veículo de comunicação de massa formatado quase que exclusivamente para fomentar o mercado dos produtos de bens de consumo que patrocinam e financiam a programação, é ação não-responsiva.

O mais, como disse o pregador, é vaidade, vaidade de vaidades

Berenice Mendes
Da Executiva Nacional do FNDC

Reproduzido da  Revista Mídia Com Democracia/FNDC na Edição 12/2011

Leia também “STF pode acabar com a Classificação Indicativa”, por Veridiana Dalla Vecchia, na págins 27 da Revista, clicando aqui.

Leia "Por que tanto medo em regular a radiodifusão" (16/12?2011), por Eugênio Bucci no Observatório do Direito à Comunicação clicando aqui.