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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Alimentos envenenam crianças


Alimentos envenenam crianças

Frei Betto*
Escritor e assessor de movimentos sociais
Adital

"As crianças de todas as regiões das Américas estão sujeitas à publicidade invasiva e implacável de alimentos de baixo ou nenhum valor nutricional, ricos em gordura, açúcar ou sal”, constata pesquisa da Organização Pan-Americana da Saúde (2012).

Basta olhar em volta para verificar que nossas crianças (com menos de 16 anos de idade) apresentam elevada taxa de obesidade e doenças crônicas relacionadas à nutrição, como diabetes e distúrbios cardiovasculares.

Um dos fatores que mais influenciam maus hábitos alimentares nesta faixa etária é a publicidade de produtos de baixo valor nutritivo, como cereais matinais já adoçados, refrigerantes, doces, sorvetes, salgadinhos e fast food. Eles "enchem” a barriga, trazem sensação de saciedade sem, no entanto, suprir as necessidades nutricionais básicas.

Resolução da Organização Mundial da Saúde, de maio de 2010, instou os governos a se esforçarem por restringir a promoção e a publicidade de alimentos para crianças.

O mais poderoso veículo de promoção de alimentos nocivos é a TV. Expostas excessivamente a ela, as crianças tendem a querer consumir as marcas ali anunciadas. Em geral, a propaganda cria vínculos emocionais entre o produto e o consumidor, e envolve brindes, concursos e competições.

Sob o pretexto de atividades filantrópicas nas escolas, empresas de alimentos não saudáveis aumentam seu poder de domesticação. Pesquisas brasileiras indicam que assistir TV por mais de duas horas por dia influi no aumento do índice de massa corporal em meninos.

Relatório de agência de pesquisa de mercado aponta que, no Brasil, na Argentina e no México, 75% das mães com filhos de 3 a 9 anos acreditam que a publicidade influencia os pedidos das crianças na compra de alimentos (no Brasil, 83%).

No Reino Unido, é proibida na TV a publicidade de alimentos não saudáveis. A Irlanda limita a presença de celebridades nesses anúncios e exige o uso de advertências. A Espanha desenvolveu um código autorregulatório e restringe o uso de celebridades e a distribuição de produtos no mercado.

Segundo relatório do Ministério da Saúde (2008), durante um ano, no Brasil, mais de 4 mil comerciais de alimentos foram veiculados na TV e em revistas, dos quais 72% referiam-se a alimentos não saudáveis.

No Brasil, regulamentação vigente obriga colocar advertências nos comerciais de alimentos, embora a ABIA, principal associação da indústria de alimentação do país, se recuse a fazê-lo. Ela obteve liminar garantindo a não aplicação das novas regras e a decisão final depende agora da Justiça.

É preciso, pois, que famílias e escolas se dediquem à educação nutricional das crianças. Peças publicitárias devem ser projetadas em salas de aula e debatidas. Cria-se, assim, distanciamento crítico frente ao produto e melhor discernimento por parte dos consumidores.

Em São Paulo, alunos projetaram em sala de aula propagandas gravadas em casa. Após debaterem as peças publicitárias, decidiram adquirir determinada marca de iogurte. Remetido o conteúdo à análise clínica, constatou-se não conferir com as indicações contidas na embalagem. Assim, os alunos aprenderam o que significa propaganda enganosa.

A Organização Pan-Americana da Saúde recomenda que sejam anunciados, sem restrição, os alimentos naturais, aqueles nos quais não há adição de adoçantes, açúcar, sal ou gordura. São eles: frutas, legumes, grãos integrais, laticínios sem gordura ou com baixo teor, peixes, carnes, ovos, frutas secas, sementes e favas. No caso de bebidas, água potável.

Eis o dilema: enquanto famílias e escolas querem formar cidadãos, a publicidade investe na ampliação do consumismo. A ponto de, no Brasil, se admitir o uso de celebridades, como atletas, na propaganda de alimentos não saudáveis e obviamente nocivos, como bebidas alcoólicas.

É preocupante constatar que, em nosso país, o alcoolismo se inicia por volta dos 12 anos, e aumenta a ingestão de vodca na faixa etária inferior a 16 anos.

A fiscalização em bares e restaurantes é precária, e padarias e supermercados vendem, quase sem restrição, bebidas alcoólicas a menores de idade.

Mas, o que esperar de uma família ou escola que oferece na mesa e na cantina os mesmos produtos nocivos vendidos pelo camelô da esquina?

Essa é a crônica de graves enfermidades anunciadas.

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* Frei Betto é escritor, autor de "Alfabetto – autobiografia escolar” (Ática), entre outros livros.

Twitter:@freibetto

Copyright 2012 – FREI BETTO – Não é permitida a reprodução deste artigo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do autor. Se desejar, faça uma assinatura de todos os artigos do escritor. Contato – MHPAL – Agência Literária (mhpal@terra.com.br).


Reproduzido com autorização do autor via e-mail (07/07/12) tal como feito em Adital (28/05/12) via Altamiro Borges (04/06/12)

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Quando a violência na mídia vira problema da Justiça


Quando a violência na mídia vira problema da Justiça (é possível acabar com a sequência nojenta promovida pela loira da Band Bahia)

Pedro Caribé
Blog Vozes Baianas
22/05/2012

Dia após dia ganha força as críticas a um vídeo estarrecedor do programa policialesco Brasil Urgente, edição da Band Bahia. Na matéria uma repórter, loira, faz chacota com um suspeito, negro, dentro de uma delegacia. Cenas como essa são recorrentes no conteúdo emitido por emissoras de tv aberta no País, especialmente na Bahia.

É natural que se procure pesar a responsabilidade aos concessionários, ou mesmo uma ação em defesa dos princípios éticos do jornalismo. Um Decreto ( nº 52.795) presidencial de 1963 institui no no Art 28 (incluído em outro decreto de 1983) que as concessionárias na programação ficam sob a responsabilidade de: “não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.

Porém travar esse embate no campo da regulação de conteúdo propriamente é um hábito pouco afeito à sociedade brasileira. Caímos, infelizmente, no censo comum de que o único controle sob o conteúdo é o contole remoto, e o contrário é tentativa de esquerda retrógada de censurar a imprensa.

Ainda assim, as possibilidade de barrar essas aberrações não se esgostam. Resta outro caminho na Justiça que pode ser mais até mais frutífero do que imaginamos. Isso mesmo, Justiça, está aí a chave do problema. Imagens como esta têm fatia grande de responsabilidade das instituições policiais do estado da Bahia, ou mais precisamente, a Secretaria de Segurança Pública. Sim, o cidadão está sob tutela do Estado, e não precisa ser advogado para se resignar com o fato de estar algemado, dentro de uma delegacia, e ser acusado sumariamente, sem direito a julgamento.

Há mais de dois anos situações como essas têm sido acompanhadas por uma equipe do Centro de Comunicação, Democracia e Cidadania da Facom/UFBA, com apoio do Intervozes e Cipó Comunicação. Pesquisadores, coordenados pelo diretor da faculdade, Giovandro Ferreira, têm sistematizado os elementos discursivos e éticos que compõe esses programas. Já as entidades têm buscado via Ministério Público, Defensoria, Conselhos de Direitos e sob parceria de outras organizações sociais desatar o nó para impedir a continuidade.

Já se passaram audiências, reuniões, seminários, denúncias, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar questões da infância e adolescência… Há anos o delegado chefe da Polícia Civil na Bahia já determinou que não se permitisse filmagens internas em delegacia. Mais uma “letra morta”.

Durante um seminário no auditória da Facom UFBA, em setembro de 2010, a então promotora da 1ª Vara Cível do Juri, Isabel Adelaide, citou algo ainda mais assustador: a maioria dos casos que se transformam em matérias dos programas não são coletadas provas suficientes para condenação dos acusados, tornando os casos como infundados e falaciosos. Isabel Adelaíde também confessou na ocasião que a ficha do corrida dos policiais-fontes é mais extensa do que se possa imaginar.

Mas os policiais e comunicadores que dão prosseguimento à esses atos continuam impunes. Não falta poder político, econômico ou mesmo religioso para barrar as investidas. Na arena do governo do estado, basta ligar a rádio ou tv e ouvir quantas vezes secretários de estado são citados como “amigos” por apresentadores ícones desses programas, fora os investimentos publicitários. Na Assembléia Legislativa o delegado-deputado Deraldo Damasceno (PSL) integra a extensa da base do governo, e era grande fonte de reportagens quando comandava a 5º Delegacia de Periperi.

Durante a greve dos policiais em fevereiro de 2012 o governo parece ter experimentado do veneno da aliança entre policiais e programas de tv para promover o pânico. Mas parece que o executivo estado não aprendeu, e assina seu próprio atestado de incompetência no Pacto pela Vida, no quesito relacionamento com a sociedade.

A partir de janeiro de 2012, as entidades e universidade têm no Conselho de Comunicação da Bahia um espaço institucional para dar prosseguimento à indignação. O papel do Conselho é encaminhar as denúncias de violações aos órgãos competentes. Não pode punir, por não ser um órgão regulador federal, nem aparato da Justiça.Contudo, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos está presente no órgão de caráter deliberativo e consultivo, e o titular da pasta, Almiro Sena, é um promotor licenciado, conhecido por ter enfrentado esses programas na sua casa originária e envolvimento tênue com o debate racial.

O Conselho pode virar mais uma tentativa em vão. Utilizar apenas o caráter consultivo para não resolver nada. Há muitos que acreditam nisso. Poucos botam fé no contrário. Eis o meu caso. Não, apenas, por ser membro do Conselho. Mas por compreender que determinados contextos históricos estão chegando na Bahia…

Ah, tem um livro sobre um assunto, no qual sou um dos autores: A construção da violência na televisão da Bahia: um estudo dos programas Se Liga Bocão e Na Mira, Ed. Edufba, 2011.


Pedro Caribé é jornalista e integrante do Intervozes. Em 2011 foi eleito como um dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Comunicação da Bahia. É autor do blog Vozes Baianas: www.vozesbaianas.wordpress.com


Reproduzido de Vozes Baianas . O Intervozes no Conselho de Comunicação da Bahia
22 mai 2012



quarta-feira, 23 de maio de 2012

Programas noticiosos na TV brasileira que as crianças assistem: a ridicularização e humilhação dos “entrevistados” como entretenimento


Programas noticiosos na TV brasileira que as crianças assistem: a ridicularização e humilhação dos “entrevistados” como entretenimento

A infeliz matéria da incauta e despreparada jornalista da Band, Mirella Cunha, é uma ponta do iceberg do que mal se revela como a falta do marco regulatório para o setor. Esse mau exemplo de (tele)jornalismo além de ser óbvio descumprimento do Código de Ética do Jornalista que ela e colegas juram defender, é desrespeito às cartas de direitos humanos, claro abuso de poder midiático dos donos dos meios de comunicação e, ostensiva demonstração do que os monopolizadores dos meios da produção das notícias pela televisão prestam como desserviço à nação. Entretanto, eles têm respaldo num consenso.

A começar do nome do programa onde a reportagem é exibida, vê-se o que as grandes redes de televisão "escolhem" ser urgente para o Brasil, e para o telespectador ter conhecimento: a exploração da violência como entretenimento a título de informação. Coube a essa “entrevistadora” a infelicidade de ser a gota d'água que entornou escandalosamente de um oceano de barbaridades do telejornalismo sensacionalista e burlesco. Boris Casoy e Datena que o digam. Ironia do destino e rumo que toma esse tipo de abordagem, também da mesma emissora...

A ridicularização e humilhação dos “entrevistados”, compreendidos como infratores detidos ali na delegacia, não justifica que haja mais violência em cima do suposto delito cometido. Telejornais e telejornalescos chamam de “bandidos” aqueles que, no final das contas, são as vítimas de um sistema econômico que produz a exclusão social e educacional, os marginalizados à beira do caminho da vida com um mínimo de dignidade humana.

Entendido assim, não seria mais apropriado dizer que aqueles que contribuem para esse estado de coisas são os que deveriam ser chamado de malfeitores. Essas pessoas que se mostram de colarinho branco e ternos escuros, ora trajando vestidinhos com decote bem talhado não se associam e são comparsas feitos porta-vozes da “bandidagem” proprietária das mídias eletrônicas? Essência, conteúdo e forma retransmitidos à exaustão por detrás das bancas ou cenários de apresentação das notícias, isso não caracteriza associação criminosa para fins escusos?

Tanto telejornalismo quanto programas de esportes, eleitorais e “noticiosos” não passam pela Classificação Indicativa, que no mínimo poderia diminuir os efeitos negativos que causam às crianças que assistem a esse tipo de programa. Caso do “Brasil Urgente” da Band e programas similares - os noticiosos - são “desclassificados” no duplo sentido: passam na TV em qualquer horário e, se fazem de exemplo do que seja repreensível pela total anti-ética e des-compromisso com o Capítulo V da Comunicação Social da Constituição Federal, Artigos 220 a 224.

Debatida intensamente por alguns setores da sociedade nesses anos recentes, a Classificação Indicativa, marco regulatório para o setor, a outorga, renovação, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão no país encontra poucos defensores para a democratização dos meios de comunicação no Congresso - como a Frentecom - e entre a população em geral, enquanto os donos das grandes mídias fecham trincheiras quase que intransponíveis na perpetuação dessas situações que vão se tornando insustentáveis.

Se consideramos esse tipo de jornalismo uma afronta para com a sociedade, o bom jornalismo e os direitos humanos no país temos de ir à luta contra esse tipo de abuso, relembrando que fazem décadas que a des-regulação e relativa “passividade” dos telespectadores contribui para que esse crime midiático seja cometido todos os dias pela televisão.

Há que se participar mais do debate político e, fazer isso pelas redes sociais pode ser considerado um avanço, quando se escancaram e se dão a conhecer esses casos que ilustram o desrespeito de donos das mídias e maus jornalistas produzindo o anti-jornalismo.

A população não pode mais ser tão conivente com esse tipo de crime que é legitimado pelas infindáveis firulas do debate jurídico que se dá a respeito do que seja liberdade de expressão e comunicação como um direito humano. As urnas e as ruas são outros caminhos de participação e visibilidade dessa insatisfação crescente entre o povo ante os crimes de tortura e terrorismo midiáticos, que deveriam ser inafiançáveis e imprescritíveis, de lesa humanidade. Por não ser de bom senso, aquilo que é "consenso" para os donos das mídias no monopólio da voz nas grandes redes de televisão exige uma postura dos que reconhecem a comunicação como um direito humano. As grandes mídias perderam, há muito, a legitimidade que mantêm à força de maracutaias com outros poderosos da polititica.

Chegará o dia em que veremos nos tribunais e nas cadeias aqueles que perpetraram esses atos contra a população em níveis globais. Exemplos desses crimes temos aos montes pela questionável programação da televisão que existe por aí. Pessoas como aquela jornalista e seus patrões certamente deveriam pensar sobre isso, pois a voz do povo crescendo nas ruas e nas redes vai naquele conhecido dito popular: “aqueles que humilharam serão humilhados”. Essas matérias desclassificadas são apenas pontinhas do iceberg do que vai pelos bastidores da política, das salas de chefes e editores, das salas de aula dos cursos de jornalismo. A sujeira vai mais fundo, mas a mobilização contra isso vai mais forte.

As redes de televisão são apenas “territórios” de impérios de comunicação, informação e entretenimento e, todas competem entre si pela supremacia e liderança do mundo do mercado de verbas publicitárias. Territórios que se alargam aonde chega a audiência. A competição fica apenas por ali.  Os impérios se aliam para ditar as regras do jogo do vale tudo na garantia da privatização do setor e dos serviços, no fazer do interesse privado se passando por interesse/necessidade do público e, por isso, longe da interferência do Estado regulador. Regras que querem imexíveis e defendem a unhas e dentes nas amarrações e armações com os seus próprios representantes comerciais se passando também por representantes do povo que os legitimou nessa nossa sociedade democrática pelo voto.  Será por isso que acontece o que se dá com cinco reles artigos perdidos, e quase despercebidos e esquecidos pela população/audiência na Constituição Federal?

Como direito humano é luta, e não concessão dos conhecidos podres poderes coniventes com tais crimes, veremos num futuro não muito distante nossa Constituição ser re-evolucionada pela vontade direta do povo nas ruas. Se hoje ela é desrespeitada ao extremo pelos próprios “descendentes” dos constituintes que a criaram, junto com os aduladores e bajuladores da corrupção no mau uso das prerrogativas do cargo público que lhes foi conferido, tenho quase certeza de que os movimentos sociais e populares terão o poder que merecem das mãos do próprio Deus que, no preâmbulo da Carta, certamente não protege os que jurando com uma mão sobre a Carta, com a outra roubam as esperanças do povo de um país chamado República Federativa do Brasil.

Mais além do discurso bonito do ideal do Estado Democrático e de Direito para as massas verem, que a Carta Magna brasileira seja cumprida pela boa-vontade dos que realmente sejam representantes do poder que emana do povo, já farto das falcatruas que abençoa tantos mercadores do voto espalhados pelos corredores, salas e plenários do Legislativo, do Executivo e, quiçá do Judiciário que, em última instância, deveria proteger os direitos conquistados pela população. Nesse quesito, em especial sobre a Classificação Indicativa, o poder Judiciário emperra, e segue na (i)lógica do discurso/sofisma da inviolabilidade da liberdade de expressão e, da censura por regulação. Liberdade, qual e de quem e para quem? Censura, qual e de onde e para onde? Regulação é justamente delimitar onde o direito de um termina onde começa o do outro. Onde o direito que as empresas acham que têm de transmitir lixo pela TV e seus impérios afora toca o direito da sociedade ter reconhecida, e respeitada, a comunicação como um direito humano para o exercício da cidadania em plenitude.

Vamos à luta, que existem muitas batalhas pela frente. Se o telejornalismo e programas noticiosos não têm nenhuma categoria e desinformam do que seja urgente para o Brasil, se os programas esportivos distraem e alienam, se os programas eleitorais iludem e ocultam interesses contrários à democratização dos meios de comunicação, o povo é que ganhará essa guerra. Se os impérios do crime organizado dos donos das empresas de comunicação contra atacam na forma de dissimulação do que seja direito e deveres humanos, a sociedade civil avança passo a passo, voz a voz, ampliando nos canais alternativos e nas frentes aonde exista alguma decência

Que nos cursos superiores onde se formam jornalistas, nas escolas e lares as crianças sejam protegidas do que vem pela programação da TV nesse fogo cruzado de interesses do mercado e de audiência se sobrepondo aos imperativos da ética e dos direitos humanos. Que profissionais, professores e pais, consciente e responsavelmente, cuidem para que a infância e adolescência no mundo seja cuidada naquilo que lhes é negado por irresponsabilidade e malversação dos homens e mulheres em cargos públicos, ou sob as vestes de parda eminência, explorando a fé do povo em um mundo de justiça e equidade, vendidos que são ao deus do dinheiro fácil que lhes enchem bolsos, malas, envelopes, urnas, cuecas ou togas.

Basta de sermos ridicularizados, humilhados e expropriados da vontade que emana das ruas, que esse poder não pode, nem deve estar outorgado à má-vontade dos empodrecidos falsos representantes do povo nas diversas tribunas, tampouco nas mãos das concessionárias do bem público que são os donos das mídias que fazem de lixo a programação no palanque da TV brasileira.

Crianças do mundo inteiro, uni-vos! “Nós precisamos libertar as mídias, e vamos fazê-lo”, afirma Amy Goodman, e eu concordo plenamente com ela.

Leo Nogueira Paqonawta

PS: Um parêntese: (caberia aprofundar nesse caso protagonizado pela cinicamente sorridente jornalista e levantar outras questões tais como: onde foi que essa moça se formou em jornalismo, na UFBA? Se ela tem nível superior, mereceria ter o diploma cassado junto com outros tantos jornalistas que se prestam a esse tipo de atitude? A quantas anda a discussão sobre Ética Jornalística nos cursos de formação de comunicadores sociais e jornalistas? Como e quando as regionais da FENAJ se pronunciarão sobre tal fato? Como o Conselho de Comunicação Social da Bahia vê isso tudo?)



Leia também:



"A repórter loira, o suposto negro estuprador e uma sequência nojenta" no Blog do Rovai (21/05/12) que informa que a Band "vai tomar todas as medidas disciplinares necessárias. A postura da repórter fere o código de ética do jornalismo da emissora", clicando aqui.


“Sete de abril é o Dia do Jornalista”, onde a jornalista Mirella Cunha (Band) é uma das convidadas a falar na “grande oportunidade para os estudantes aprenderem mais sobre a história, a importância e as atividades desenvolvidas no jornalismo”, clicando aqui.

“Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros” clicando aqui.

“Sinjorba envia nota de repúdio sobre programa de TV”, abaixo:

A Presidente do Sindicato dos Jornalistas da Bahia enviou nota de repúdio sobre a reportagem da jornalista Mirella Cunha exibida no programa Brasil Urgente, da Band Bahia. Segue a nota:

“A reportagem da jornalista Mirella Cunha exibida no programa “Brasil Urgente”, da Band Bahia, na qual um jovem negro que acabara de ser preso acusado de assalto e estupro é sistematicamente oprimido e humilhado é uma pequena amosta de uma luta dura travada nos últimos anos na Bahia contra o desrespeito constante aos direitos humanos praticados por programas de televisão sensacionalistas que invadem as residências dos baianos, principalmente no horário de meio-dia, expondo corpos de vítimas de homicídio, entrevistas intimidantes com suspeitos de crimes em delegacias, famílias de jovens que sofreram abuso sexual, além de outras formas de violência. Como agravante, a maioria dos casos tratados nestes programas são arquivados por falta de provas. A reportagem da Band Bahia ganhou visibilidade graças à internet, mas inúmeras outras, igualmente terríveis são exibidas a cada dia.

Contra esta prática hedionda vem se manifestando constantemente os sindicatos dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba) e dos Radialistas, apoiados fortemente pela Associação Bahiana de Imprensa e Ordem dos Advogados do Brasil. Nem mesmo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Ministério Público, oriundo de representações feitas por estas entidades pareceu adiantar. O fato é que o poder econômico, político e até religioso das emissoras que produzem estes programas é tão grande que nem mesmo uma tentativa da Secretaria de Segurança Pública da Bahia para barrar o acesso destas equipes às dependências das delegacias deu resultado e reportagens como essa ajudaram a eleger um delegado Deraldo Damasceno ao cargo de deputado estadual.

Há cerca de dois anos a Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia vem registrando estes fatos através do Centro de Comunicação, Democracia e Cidadania da Facom/UFBA, resultando no livro A construção da violência na televisão da Bahia: um estudo dos programas Se Liga Bocão e Na Mira, Ed. Edufba, 2011, de Giovandro Ferreira, Daniella Rocha, Adriana Sampaio e Pedro Caribé.

Em funcionamento desde janeiro deste ano, o Conselho Estadual de Comunicação é a nova instância desta luta, não apenas por ser formado por representantes de entidades envolvidas com estas questões, como também por ser presidido pelo secretário estadual de Comunicação, Robinson Almeida, e também ser integrado pelo secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Almiro Sena, que já enfrentou esta temática como promotor.

Mas, enquanto os jornalistas não contarem com um Conselho de Classe, os profissionais que não respeitam os direitos humanos mais elementares não poderão ser punidos com moções ou suspensão da atividade, porque, sem esta entidade e sem Lei de Imprensa, cabe à sociedade recorrer aos códigos Civil e Penal. Para quem está a margem desta sociedade, cabe o papel de vítima do mau jornalismo”.

Marjorie Moura
Presidente do Sinjorba

Reproduzido de Correio 24 horas . Blog do Marrom . 22 mai 2012

“Jornalistas da Bahia repudiam atitude da jornalista da Band-BA”, em AL Notícias (22/05/12) clicando aqui. Trecho abaixo:

Carta aberta de jornalistas sobre abusos de programas policialescos na Bahia

  “O demo a viver se exponha,
 Por mais que a fama a exalta,
 Numa cidade onde falta
 Verdade, honra, vergonha.”
 Gregório de Mattos e Guerra
   
Ao governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner.
À Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia.
Ao Ministério Público do Estado da Bahia.
À Defensoria Pública do Estado da Bahia.

À Sociedade Baiana.

A reportagem “Chororô na delegacia: acusado de estupro alega inocência”, produzida pelo programa “Brasil Urgente Bahia” e reprisada nacionalmente na emissora Band, provoca a indignação dos jornalistas abaixo-assinados e motiva questionamentos sobre a conivência do Estado com repórteres antiéticos, que têm livre acesso a delegacias para violentar os direitos individuais dos presos, quando não transmitem (com truculência e sensacionalismo) as ações policiais em bairros populares da região metropolitana de Salvador.
A reportagem de Mirella Cunha, no interior da 12ª Delegacia de Itapoã, e os comentários do apresentador Uziel Bueno, no estúdio da Band, afrontam o artigo 5º da Constituição Federal: “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. E não faz mal reafirmar que a República Federativa do Brasil tem entre seus fundamentos “a dignidade da pessoa humana”. Apesar do clima de barbárie num conjunto apodrecido de programas policialescos, na Bahia e no Brasil, os direitos constitucionais são aplicáveis, inclusive aos suspeitos de crimes tipificados pelo Código Penal.

 Sob a custódia do Estado, acusados de crimes são jogados à sanha de jornalistas ou pseudojornalistas de microfone à mão, em escandalosa parceria com agentes policiais, que permitem interrogatórios ilegais e autoritários, como o de que foi vítima o acusado de estupro Paulo Sérgio, escarnecido por não saber o que é um exame de próstata, o que deveria envergonhar mais profundamente o Estado e a própria mídia, as peças essenciais para a educação do povo brasileiro.

Deve-se lembrar também que pelo artigo 6º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, “é dever do jornalista: opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos”. O direito à liberdade de expressão não se sobrepõe ao direito que qualquer cidadão tem de não ser execrado na TV, ainda que seja suspeito de ter cometido um crime.

O jornalista não pode submeter o entrevistado à humilhação pública, sob a justificativa de que o público aprecia esse tipo de espetáculo ou de que o crime supostamente cometido pelo preso o faça merecedor de enxovalhos. O preso tem direito também de querer falar com jornalistas, se esta for sua vontade. Cabe apenas ao jornalista inquirir. Não cabem pré-julgamentos, chacotas e ostentação lamentável de um suposto saber superior, nem acusações feitas aos gritos.

É importante ressaltar que a responsabilidade dos abusos não é apenas dos repórteres, mas também dos produtores do programa, da direção da emissora e de seus anunciantes – e nesta última categoria se encontra o governo do Estado que, desta maneira, se torna patrocinador das arbitrariedades praticadas nestes programas. O governo do Estado precisa se manifestar para pôr fim às arbitrariedades; e punir seus agentes que não respeitam a integridade dos presos.

Pedimos ainda uma ação do Ministério Público da Bahia, que fez diversos Termos de Ajustamento de Conduta para diminuir as arbitrariedades dos programas popularescos, mas, hoje, silencia sobre os constantes abusos cometidos contra presos e moradores das periferias da capital baiana.

Há uma evidente vinculação entre esses programas e o campo político, com muitos dos apresentadores buscando, posteriormente, uma carreira pública, sendo portanto uma ferramenta de exploração popular com claros fins político-eleitorais.

Cabe, por fim, à Defensoria Pública, acompanhar de perto o caso de Paulo Sérgio, previamente julgado por parcela da mídia como “estuprador”, e certificar-se da sua integridade física. A integridade moral já está arranhada.

Salvador, 22 de maio de 2012.

sábado, 24 de março de 2012

Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa


Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa

Inesc assumiu a responsabilidade de pautar o tema junto à Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, para que os parlamentares que compõem a Frente deem prioridade ao assunto, sensibilizem seus pares e defendam a política de classificação indicativa em plenário.

Organizações da sociedade civil, especialistas e representantes de órgãos públicos – integrantes da rede de proteção dos direitos da infância e da adolescência – participaram terça-feira, 20/03, da segunda reunião sobre classificação indicativa. A iniciativa faz parte das ações do Ministério da Justiça e tem a finalidade de fortalecer a política de classificação indicativa.

Cleomar Manhas, assessora política do Inesc e responsável pelo projeto “Criança e Adolescente: prioridade no Parlamento”, foi uma das convidadas para o debate. Os participantes do encontro discutiram sobre: a) o mapeamento das iniciativas em defesa da classificação indicativa; b) as estratégias de divulgação e avaliação do lançamento das campanhas educativas; e c) a criação de um Comitê, ligado ao Departamento de Justiça, classificação, títulos e qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

Em reunião, o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância da campanha “Não se Engane”, lançada nesta segunda-feira, 19/03. Essa iniciativa visa alertar os pais sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação de crianças e informá-los sobre a classificação indicativa como uma forma de selecionar os programas aos quais os filhos assistem.

Além da campanha, o Secretário enfatizou as seguintes ações: a realização, juntamente com o Conselho Federal de Psicologia, de duas oficinas sobre classificação indicativa (em Recife, PB, e em Bauru, SP); a articulação do Ministério, em parceria com a Comissão de Direitos Humanos da Câmara do Deputados, para a organização de audiência pública sobre o assunto; a participação do Ministério, em conjunto com a sociedade civil, de audiências com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de sensibilizá-los para o fato de que a classificação indicativa é uma política de proteção à infância e não de censura.

Segundo Cleomar, o Inesc assumiu a responsabilidade de pautar o tema junto à Frente Parlamentar pelos Direitos da Criança e do Adolescente, para que os parlamentares que compõem a Frente deem prioridade ao assunto, sensibilizem seus pares e defendam a política de classificação indicativa em plenário.

Saiba mais sobre o assunto: no ano passado o Superior Tribunal da Federal (STF) desengavetou para votação o processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.404, matéria que questiona a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que penaliza a emissora que descumprir a classificação indicativa. O argumento central da ADI é de que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de imprensa, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação indicativa é um instrumento que viabiliza a concretização de política pública de proteção a crianças e adolescentes face a conteúdos de mídia não adequados ao seu estágio de desenvolvimento. Ela não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas regulamenta os horários para a sua exibição durante o período do dia em que as crianças e adolescentes estão mais potencialmente expostos à TV, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente naquele programa seja passada aos pais. Desse modo, a classificação é um sistema de regulação de mídia que permite maior empoderamento dos pais e responsáveis quanto ao controle sobre ao conteúdo que seus filhos assistem na TV, garantindo-lhes liberdade de escolha e maior possibilidade de proteção.

Reproduzido de INESC . Instituto de Estudos Socioeconômicos
22 mar 2012


Conheça na página do Ministério da Justiça a campanha que alerta os pais sobre a importância da classificação indicativa, clicando aqui.

Artigo de Luana Luizy no Observatório do Direitos à Comunicação  sobre a nova campanha do Ministério da Justiça clicando aqui.

Confira o documento “Mídia e infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes clicando aqui.

Saiba mais sobre a classificação indicativa e a ADI 2404 clicando aqui.

Veja o artigo “Classificação Indicativa para poucos”, escrito por Isabella Henriques clicando aqui.

Leia na página do Portal ANDI "Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA"  clicando aqui;

E, também:

"Classificação Indicativa para poucos", clicando aqui.

“Votação de ADI que questiona Classificação Indicativa continua no STF” clicando aqui.

“Guia médico sobre violência na mídia” do Physician Guide to Media Violence da American Medical Association (1996), clicando aqui

Votação de Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona Classificação Indicativa continua no STF


Votação de ADI que questiona Classificação Indicativa continua no STF

22/03/2012

Nessa semana, o Ministério da Justiça lançou uma campanha para sensibilizar a sociedade sobre a importância da Classificação Indicativa, instituída como forma de proteger o público infanto-juvenil de programas que transmitam valores e conteúdos que lhe são inapropriados, por se tratarem as crianças e os adolescentes de indivíduos que ainda estão em formação.

Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.404 que questiona parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente, que estipula que emissoras de rádio e televisão que não respeitarem o horário protegido pela Classificação Indicativa poderão ser penalizadas com multa ou suspensão da programação.

O Instituto Alana, junto com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI), a Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) participam do processo como Amici Curiae, com a finalidade de oferecer mais informações sobre o assunto para auxiliar na decisão dos julgadores. Até o momento, a ADI conta com quatro votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade do artigo 254, mas ainda se encontra em julgamento.

Várias organizações, entidades e pessoas ligadas à defesa da criança assinaram um manifesto em apoio à Classificação Indicativa, reforçando a relevância da regra de proteção da infância. O Instituto Alana é um dos signatários, ao lado de instituições como Intervozes, Idec, Pastoral do Menor e Sindicatos de Radialistas de diversos Estados.

O argumento central para a ADI é que o artigo do ECA afronta os conceitos de liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, atuando como censura. No entanto, a classificação não proíbe a veiculação de nenhum conteúdo, mas sim regulamenta os horários para a sua exibição, além de exigir que a informação sobre o conteúdo presente em determinado programa seja informada aos pais.

Ela não proíbe previamente os conteúdos, mas sim cria regras de proteção e prevenção que devem ser observadas pelos criadores de conteúdo ao autoclassificarem o programa produzido, como coloca Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo em seu artigo “Classificação Indicativa: uma perspectiva semântica”. “É muito amplo dizer que a ADI nº 2.404 vai contra a Classificação Indicativa como um todo. Mas também é muito simplista dizer que seu objetivo é apenas afastar as sanções impostas àqueles que descumpram o estabelecido no artigo 254, do ECA”, aponta, defendendo que “a Classificação Indicativa é um mecanismo importante para prevenção de violação de direitos de crianças e adolescentes, e de empoderamento de seus pais e responsáveis”.

Assim, ao questionar o artigo 254, corre-se o risco de transformar a classificação indicativa em um instituto inefetivo, pois o julgamento favorável da ação excluiria o horário protegido, o que, na prática, permitiria que conteúdos que hoje só podem ser exibidos à noite passassem a ser veiculados pela manhã, ou à tarde.

A classificação desenvolvida pelo Ministério da Justiça estabelece que certos conteúdos considerados inapropriados só podem ser exibidos na televisão aberta em determinados horários, quando as crianças estão menos expostas à mídia, ou contam com a mediação dos pais. Além disso, a classificação também instrui os adultos responsáveis sobrea adequação ou inadequação ao público infantil do conteúdo transmitido, explicitando para que faixa etária ele é indicado.

Com as crianças brasileiras passando aproximadamente cinco horas por dia em frente à televisão, muitas vezes sem o acompanhamento de um adulto, a classificação torna-se essencial para a proteção das crianças de conteúdos que contenham cenas fortes de sexo, violência ou consumo de drogas.

O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV

São diversos os estudos que relatam os impactos que a exposição a cenas televisivas de sexo e violência pode causar a crianças e adolescentes, acarretando consequências como comportamentos de imitação, agressão, medo, ansiedade, além de concepções errôneas sobre a violência real e a erotização precoce, como coloca o documento“Mídia e Infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes.

Diversos estudos ligam a exposição de crianças a conteúdos violentos veiculados na televisão ao desenvolvimento de comportamento agressivo. Um levantamento mostrou que, ao terminar o primeiro grau, uma criança norte-americana comum terá visto na televisão mais de 8 mil assassinatos e mais de 100 mil outros atos de violência– o que pode levar a um aumento em atitudes, valores e comportamentos agressivos.

Estudos mostram também que a erotização precoce e o consumo excessivo de álcool e tabaco na sociedade norte-americana também se relacionam com a exposição de crianças a esses conteúdos. Um monitoramento de 1996 mostrou que, nos EUA, um adolescente médio estava exposto a cerca de 14 mil referências audiovisuais ligadas a sexo, durante o período de um ano. Um guia produzido pela American Medical Association, no mesmo ano, comprova que as crianças imitam os padrões comportamentais mostrados na televisão.

A compilação de estudos apresentada no documento deixa clara a necessidade de implementação de algum sistema que proteja o público infantil da exposição a conteúdos impróprios na televisão, como forma de evitar as comprovadas consequências negativas no comportamento infantil. Assim como acontece em diversos países, a Classificação Indicativa se torna essencial como mecanismo de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes e garantia de seu desenvolvimento saudável.

Confira o documento “Mídia e infância: O impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV”, produzido pela ANDI e pelo Intervozes clicando aqui.


Saiba mais sobre a classificação indicativa e a ADI 2404 clicando aqui.



Veja o artigo “Classificação Indicativa para poucos”, escrito por Isabella Henriques clicando aqui.

Reproduzido de Instituto Alana

22 mar 2012


Leia na página do Portal ANDI "Classificação Indicativa: STF julga ação do PTB e ABERT que questiona a constitucionalidade do ECA"  clicando aqui;

E, também "Classificação Indicativa para poucos", clicando aqui.


Veja na página do INESC "Sociedade civil no fortalecimento da política de classificação indicativa" clicando aqui. 

sexta-feira, 16 de março de 2012

O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV


O impacto da exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV

Cecília Bizerra
Observatório do Direito à Comunicação
12/03/2012

A Andi -Comunicação e Direitos e o Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social publicaram o documento “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” que, em dez páginas, faz o levantamento dos principais estudos elaborados em diversos países sobre o tema.

A pesquisa apresenta estudos sobre os impactos da exposição de crianças e adolescentes a cenas televisivas de sexo e violência desenvolvidas há várias décadas em diversos países. A conclusão é que, majoritariamente, o contato regular de garotos e garotas com conteúdos inadequados pode levar a sérias consequências, como comportamentos de imitação, agressão, medo, ansiedade, concepções errôneas sobre a violência real e sexualização precoce.

O documento apresenta resultados de estudos realizados na Holanda, Canadá, Alemanha e Suécia, mas dedica a maioria de suas páginas a pesquisas realizadas nos Estados Unidos, onde, nos últimos 40 anos, foram realizadas mais de 3.500 pesquisas sobre os efeitos da violência na televisão sobre os espectadores.

Um dos estudos norte-americanos levantados pelo documento foi o longitudinal realizado por pesquisadores da Universidade de Michigan, que relaciona a exposição de crianças à violência na TV e seus comportamentos agressivos e violentos no início da fase adulta. A pesquisa mediu em 1977 os hábitos de 557 crianças de Chicago em relação aos meios de comunicação, especialmente ao consumo de programação televisiva violenta. Após 14 anos ouviu 329 daquelas crianças, já adultas, com idades entre 20 e 22 anos, e verificou que uma maior exposição a conteúdos violentos transmitidos pela tevê durante a infância foi capaz de predizer um maior nível de agressão na vida adulta, independentemente do quão agressivos os participantes eram quando crianças.

“O constatado pela equipe de pesquisa de Michigan é que mesmo crianças que não eram agressivas na infância – e de todos os estratos sociais – ao terem sido expostas a um volume expressivo de conteúdos televisivos violentos durante esse período acabaram por apresentar maior probabilidade de se tornarem adultos agressivos”, cita o documento.

O estudo também apresenta resultados de pesquisas que apontam como efeitos da exposição das crianças à violência na mídia o aumento de comportamentos agressivos, a perda de sensibilidade à violência no mundo real e o crescimento do medo. “O Physician Guide to Media Violence – publicado pela American Medical Association (AMA), em 1996 – alerta que a exposição a um único filme, programa de televisão ou reportagem pode resultar em depressão emocional, pesadelos ou outros problemas relativos ao sono em muitas crianças, particularmente as mais novas. E crianças amedrontadas estão mais sujeitas a se tornarem vítimas ou agressores”.

Classificação indicativa como política pública

Evidências como estas fizeram com que, ao longo das últimas décadas, as principais democracias do planeta adotassem sistemas similares ao da Classificação Indicativa utilizada pelo Ministério da Justiça brasileiro, com o fim de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes expostos ao conteúdo da televisão. “Com a Classificação Indicativa, as programações televisivas passam a dar indicação à família sobre a faixa etária para a qual as obras audiovisuais são recomendadas. Isso porque é um direito inalienável das famílias decidir o que seus filhos podem ou não assistir”, afirma o documento.

A opinião é respaldada por recomendações do Comitê para os Direitos da Criança da Onu e da Unesco, que aconselham os governos nacionais a assumirem atitudes concretas de proteção aos direitos da criança e do adolescente no campo da comunicação de massa. As entidades apontam que fatores como fácil acesso e alto consumo de televisão no país e a evidência que pais e mães trabalharem e permanecerem a maior parte do tempo fora de casa, fortalecem a necessidade de se defender a Classificação Indicativa como uma política pública fundamental para garantir o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes.

“Para os pais poderem cumprir com suas responsabilidades em relação à proteção do processo de desenvolvimento de seus filhos, antes o Estado e as empresas devem fazer sua parte, estabelecendo e obedecendo os limites para a veiculação de conteúdos potencialmente danosos”, recomenda o documento.

O estudo “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” está disponível para download, na íntegra, e pode ser conferido aqui.


Leia também:

"A criança e a violência na mídia", publicação da UESCO organizada por Ulla Carlsson e Cecilia von Feilitzen, clicando aqui.

"A ideologia dos desenhos animados", clicando aqui.

“Crianças e adolescentes em frente à TV: o que e quanto assistem de Televisão”, por Paula Inez Cunha Gomide , clicando aqui.

“A violência na mídia e seus reflexos na sociedade”, por Marcos Sílvio de Santana clicando aqui.

“As crianças e a violência na Televisão”, por Ana Lúcia de Oliveira Morais clicando aqui.

“A Televisão e a Violência: o impacto sobre a criança e o adolescente”, do Physician Guide to Media Violence da American Medical Association, traduzido por Marlise Margô Heinrich da UFRGS/Psiquiatria clicando aqui, ou abaixo: