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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

A comprida história da Constituição Federal descumprida...


Franklin Martins: Constituição está do lado de quem quer democratizar a comunicação

Felipe Prestes
Sul 21 . 04 nov 2011

Cumprir uma série de aspectos previstos pela Constituição de 1988, até hoje negligenciados, seria um enorme passo rumo à democratização dos meios de comunicação. Este foi o entendimento unânime entre os seis palestrantes do painel “Regulação e Liberdade de Expressão”, realizado na tarde desta quinta-feira (3), na Escola Superior da Magistratura (ESM), parte da programação do seminário Democratização da Mídia. Entendimento resumido no gesto do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Franklin Martins, que brandiu a Constituição ao final de sua fala, ressaltando que para democratizar a comunicação não é preciso defender nada que não esteja previsto pela Carta Magna.

O ex-ministro contou que o jurista Fabio Konder Comparato tem uma ação no STF contra o Congresso, pela omissão dos parlamentares que até hoje não regulamentaram a maior parte dos trechos da Constituição que dizem respeito à comunicação. Já se vão mais de 20 anos. Franklin Martins também jogou duro com os grandes veículos que tentam “interditar o debate” sobre a regulação da mídia.

“Como as leis não são cumpridas, existe um ambiente de vale-tudo. Não querem que haja um debate aberto, público, transparente sobre comunicação”, disse. Esta interdição do debate, feita geralmente com a imprensa acusando quem luta pela regulação de tentativa de censura, também foi fortemente criticada por ele. “Dizer que regulação é censura é conversa mole, para boi dormir. Sou visceralmente contra a censura, lutei contra a ditadura do início ao fim e me orgulho muito disto. Enquanto alguns aceitaram a ditadura, aceitaram até mesmo a autocensura. E quando o povo pediu democracia, se insurgiram contra o povo”.

Interdição do debate

Franklin Martins ilustrou dois momentos em que seu trabalho como ministro foi descontextualizado por meios de comunicação, para que não houvesse um debate claro sobre a regulação da mídia. Um deles foi durante a 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). Naquela ocasião, o ministro deixou muito claro que o governo não adotaria medidas que usassem a expressão “controle social” por considerá-la ambígua. Ao final dos trabalhos, apenas uma das mais de 600 resoluções da conferência tinha esta expressão. “A cobertura acabou sendo toda em cima desta expressão”, contou.

Outro episódio ocorreu quando um seminário trouxe integrantes de órgãos reguladores de mídia de várias partes do mundo para explicar como funciona a regulação em seus países. Segundo Franklin, normas de conteúdo em países como Inglaterra e França tratam apenas de assuntos “extremamente óbvios”, como o respeito à criança e ao adolescente. Ainda assim, novamente grandes veículos da imprensa brasileira falaram em tentativa de cercear sua liberdade.

O ex-ministro ressaltou que grandes empresas de comunicação erram ao não querer debater o tema – algo que fizeram, por exemplo, quando se recusaram a participar da Confecom. Franklin Martins alertou que, com a convergência de mídias, as teles irão engolir as empresas de comunicação caso não haja uma regulação sobre sua atuação.

Leia o texto completo na página de Sul 21 clicando aqui.

domingo, 19 de junho de 2011

Comparato: relatório sobre radiofusão no Brasil quase fez Globo romper com a Unesco


“Comparato: relatório sobre radiofusão no Brasil quase fez Globo romper com a Unesco

O II Encontro Nacional de Blogueiros de Brasília teve declarações importantes do jurista Fábio Konder Comparato, um dos convidados do evento. Segundo Comparato, a Rede Globo ameaçou romper o contrato que mantém com a Unesco para promover o Criança Esperança, projeto social anualmente realizado em forma de show na emissora brasileira. O motivo: o estudo da Unesco publicado em fevereiro que analisa o ambiente regulatório para a radiofusão no Brasil. O comentário do jurista foi publicado pelo blog Vi o Mundo, do jornalista Luiz Carlos Azenha.

De acordo com o relatório, citado por Comparato em sua palestra, a mídia brasileira é dominada por 35 grupos que controlam 516 empresas. Uma única rede, a Globo, detém 51,9% da audiência no País.  A média de tevês ligadas entre as 7 da manha e a meia-noite é um dos mais altos do mundo: atinge 45% da população brasileira.

O estudo pode ser acessado aqui*, em PDF. Foi escrito por Toby Mendel e Eve Salomon, que, segundo Fabio Konder Comparato, receberam emissários da TV Globo ameaçando romper o vínculo da emissora com a Unesco para a organização do Criança Esperança.”

Reproduzido da página Carta Capital

* O Ambiente regulatório para a radiodifusão. Leia mais clicando aqui.

terça-feira, 15 de março de 2011

Comparato desmonta argumento contra a Ley de Medios


O Conversa Afiada reproduz e-mail do professor Fábio Comparato:

Caro Paulo Henrique:

Como você sabe, um dos argumentos apresentados pelo oligopólio empresarial dos meios de comunicação de massa (por você chamado de PIG), contra a criação de uma agência estatal de regulação do setor, nos moldes da FCC (Federal Communications Commission) dos Estados Unidos, consiste em dizer que já temos aqui um órgão semelhante, que é o Conselho de Comunicação Social, funcionando junto ao Congresso Nacional.

Acontece que esse órgão, criado pela Lei nº 8.389, de 1991, tem se revelado, desde o seu nascimento, uma portentosa inutilidade. Ele não tem poder algum, a não ser o de opinar. E mesmo essa “perigosa” competência parece incomodar de tal forma os “donos do poder”, que o Congresso decidiu, há mais de quatro anos, colocar o Conselho em hibernação. Ele reuniu-se pela última vez em dezembro de 2006, ao final do segundo mandato bienal de seus membros. Os períodos correspondentes ao terceiro e ao quarto mandatos (2006 – 2008, 2008 – 2010) transcorreram em brancas nuvens.

Ao que parece, a Constituição existe neste querido país como simples peça de retórica, para impressionar os trouxas. Há mais de 22 anos que o Congresso não regula a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação de massa (art. 220, § 5º), nem tampouco a preferência a ser dada, na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, a “finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”, além da “promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação” (art. 221, I e II). Sem falar de outras lacunas regulamentares.

Quando é que o nosso povo vai se dar conta de que é sistematicamente enganado pela classe política no poder, sempre aliada do grande capital?

Abraços do

Fábio Konder Comparato

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11)


Caros amigos,

Acabamos de saber que foi protocolada e registrada, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11) proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade – CONTCOP.

O Objetivo dessa ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que, 22 anos após a promulgação da Constituição vigente, alguns dispositivos constitucionais – no caso, referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão – ainda carecem de regulação por lei.Três pontos são especialmente relevantes:

1- a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida através dos mcm;

2- a proibição do monopólio e do oligopólio no setor;

3- o cumprimento, pelas emissoras de rádio e tv, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.

Como é evidente que tais propostas não interessam aos proprietários dos mcm, a divulgação dessa notícia e o consequente acompanhamento do processo ficam na dependência das campanhas das centrais sindicais, de grupos de pressão sobre o Congresso Nacional e ,sobretudo, da divulgação nos sites e nos blogs comprometidos com as práticas democráticas.

grande abraço,


Via página do Trezentos - o início de uma multidão.
Leia também sobre a ADO 09 clicando aqui.

sábado, 22 de janeiro de 2011

O Congresso e o monopólio na mídia


STF determina que Congresso tem de se posicionar sobre monopólio da comunicação

Portal Imprensa/Redação
13/01/2011 . 18:24

A Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República também serão interpeladas sobre o tema pelo STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 10, encaminhada pelo PSol. O Supremo Tribunal Federal (STF) quer saber o posicionamento do Congresso Nacional a respeito do monopólio da comunicação no país.

O objetivo da ação é fazer com que o STF determine ao Congresso Nacional a regulamentação de três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), referentes à proibição do monopólio e do oligopólio na comunicação; o cumprimento de princípios que devem nortear a programação em rádio e TV; além da regulação do direito de resposta.

Segundo informa o tele.síntese, ao despachar a decisão no final do ano passado, a ministra Ellen Gracie determinou a solicitação de informações ao Congresso Nacional, “que poderão ser prestadas no prazo de 30 dias”. Determinou, ainda, “abra-se vista sucessiva ao Advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada qual, no prazo de 15 dias”.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Para que serve, mesmo, uma Constituição?


"(...) Em estrita correspondência com os direitos humanos, existem os deveres humanos. Para ilustração, basta lembrar que todos têm direito à vida, direito esse que, em conseqüência, deve ser por todos respeitado. Os Estados, por não serem pessoas humanas, não possuem obviamente direitos humanos. Não obstante, todos os Estados têm deveres humanos, quando mais não seja o de criar os meios ou instrumentos legais de proteção dos direitos, vale dizer, de estabelecer as garantias fundamentais.

 

Ao contrário dos direitos e dos deveres humanos, as garantias somente existem quando criadas e reguladas pela autoridade competente; ou seja, os Estados, no plano nacional ou internacional, e as organizações internacionais, como a ONU e a OEA. Daí porque tais garantias são ditas fundamentais e não simplesmente humanas, como os direitos.

 

Pois bem, ministro Paulo Bernardo, a Constituição Brasileira reconhece o direito à comunicação como fundamental, no art. 5°, incisos IV, IX e XIV, e no art. 220 caput, os quais me abstenho de transcrever, mas cuja leitura me permito recomendar-lhe vivamente.

 

Mas o que significa, afinal, comunicação?

 

Atentemos para a semântica. O sentido original e básico de comunicar é de pôr em comum. A comunicação, por conseguinte, não é absolutamente aquilo que fazem os nossos grandes veículos de imprensa, rádio e televisão; a saber, a difusão em mão única de informações e comentários, por eles arbitrariamente escolhidos, sem admitir réplica ou indagação por parte do público a quem são dirigidos.

 

Tecnicamente, o direito à comunicação compreende a liberdade de pôr em comum, vale dizer, de dar a público a expressão de quaisquer opiniões, a liberdade de criação artística ou científica, e a liberdade de informação nos dois sentidos: o de informar e o de ser informado.

 

Para cumprimento do dever fundamental do Estado Brasileiro de respeitar o direito à comunicação, a Constituição Federal em vigor estabeleceu um certo número de garantias fundamentais; as quais, frise-se, só se tornam praticáveis, quando adequadamente reguladas em lei".


Leia o texto completo de Fábio Konder Comparato na Carta Capital clicando aqui.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

STF abre vistas para manifestações sobre ADO 10


Em despacho emitido no dia 27 de dezembro, a ministra Ellen Gracie, do STF, abriu vistas para manifestações do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 10, encaminhada pelo PSOL. A ação pede que o STF determine ao Congresso Nacional a regulamentação de três artigos da Constituição Federal (220, 221 e 223), relativos à proibição do monopólio e do oligopólio na comunicação, o cumprimento de princípios que devem nortear a programação em rádio e TV, além da regulação do direito de resposta.

No despacho encaminhado no dia 27 de dezembro, a ministra determinou a solicitação de informações ao Congresso Nacional, “que poderão ser prestadas no prazo de 30 dias”. Determinou, também, que, recebidas as informações ou transcorrido o prazo, “abra-se vista sucessiva ao Advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada qual, no prazo de 15 dias”.

Signatário do processo, o jurista Fábio Konder Comparato foi enfático ao comunicar o andamento à direção do PSOL. “Se os barões do setor não querem a regulamentação constitucional da matéria, então digam claramente que pretendem revogar a Constituição nessa parte”, destacou.

Publicado em 14 jan 2011 por Boletim Fenaj

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Debate “O panorama da comunicação e das telecomunicações no Brasil”: Fábio Konder Comparato


Engajado na luta pela democratização da comunicação, o jurista e professor Fábio Konder Comparato decidiu provocar o governo, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal a tratarem do tema. Ele é autor de três ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADO), contra o Congresso Nacional, que até hoje não regulamentou os artigos da Constituição de 1988 que tratam da comunicação.

“Nossa Constituição é uma brilhante fachada, por trás da qual se abre um enorme terreno baldio”, diz Comparato, em entrevista ao Vermelho. Segundo ele, ao longo desses 22 anos, grande parte dos parlamentares tem cedido à pressão do que ele chama de “oligopólio empresarial que domina o mercado de comunicação”, sempre interessado em perpetuar a falta de rédeas no setor.

(...) Segundo ele, para que o Brasil ingresse em uma verdadeira democracia, os meios de comunicação precisam ser “utilizados pelo povo como seus canais de comunicação, e não apropriados por grandes empresários, que deles se utilizam exclusivamente em seu próprio interesse e benefício”.

Para aprofundar as discussões sobre o assunto, o professor participa, nesta terça-feira (11), às 19h, do debate “O panorama da comunicação e das telecomunicações no Brasil”, ao lado do presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, e do jornalista Paulo Henrique Amorim. O evento, promovido pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, acontece no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e é aberto ao público.

Entrevista de Fábio Konder Comparato por Joana Rozowykwiat

 

Leia a entrevista na página do Vermelho clicando aqui.

sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Fábio Konder Comparato: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão . ADO 10


Meus caros:

Informo que a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, proposta pelo PSOL em relação a vários artigos da Constituição sobre comunicação social, protocolada no Supremo Tribunal Federal como ADO 10, teve seu processamento retomado. A Ministra Ellen Gracie, relatora do feito, abriu vista para manifestação da Procuradoria-Geral da República, do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União.

Reitero a necessidade de se pressinar o futuro governo federal (*), bem como o Congresso Nacional, para que eles reajam positivamente. É da maior importância que o projeto de lei preparado pelo Min. Frankin Martins sobre os meios de comunicação social, ou outro de teor semelhante, seja adotado pela presidente Dilma Roussef.

Gostaria de frisar que a campanha dos grandes veículos de comunicação social contra a regulamentação do setor é, na verdade, um movimento contrário à Constituição. Se os donos de jornais, rádios e TVs não querem essa regulamentação, então devem pedir a revogação dos artigos 220 e 221 da Constituição, bem como do dispositivo constitucional que assegura o direito de resposta através dos meios de comunicação social, todos eles carentes de regulamentação, vale dizer, sem aplicação prática.

Abraço,

Fábio Konder Comparato

Recebido e publicado no Conversa Afiada

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Comunicação: A falta de regulamentação de artigos da Constituição


Entrevista com Fábio Konder Comparato por Jacson Segundo
Observatório do Direito à Comunicação 

"A falta de regulamentação de artigos da Constituição relacionados ao capítulo da Comunicação motivou o jurista e professor Fábio Comparato a ajuizar uma Ação Direta de Inscontitucionalidade por Omissão (ADO) no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de este tipo de recurso não ser muito comum no país, Comparato espera que ele seja aceito e que incentive um debate na sociedade sobre o tema. 

A Ação pede que o STF force os parlamentares a regulamentar os direitos de resposta na mídia, os princípios dos meios de comunicação e a regionalização da produção (artigo 221)  e a omissão que existe em relação a proibição de monopólio e oligopólio no sistema de comunicação (artigo 220)."

Leia a entrevista clicando aqui.