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domingo, 25 de março de 2012

Dos monopólios à democratização: caminhos e lutas por uma outra comunicação no Brasil


Dos monopólios à democratização: caminhos e lutas por uma outra comunicação no Brasil*

Vilson Vieira Junior

Resumo

Os meios de comunicação, no contexto do mundo contemporâneo ditado pelas regras do capitalismo financeiro globalizado, assumiram posições nunca antes conquistadas ou imagináveis no que se refere à acumulação de poder político, econômico e simbólico. Uma das causas dessa realidade é a forte concentração das empresas de mídia, que ocorre por meio de fusões, alianças, convergência tecnológica e na propriedade cruzada de diferentes mídias, obedecendo às lógicas do capitalismo de mercado – a do lucro e da acumulação. Esse fenômeno global tem seus reflexos também no Brasil onde, em virtude de uma realidade social, política, cultural e econômica desigual, a formação dos oligopólios ganhou contornos ainda mais graves.

O Estado brasileiro se afastou gradativamente de suas atribuições nas questões ligadas às comunicações por meio da adoção de leis de cunho neoliberal, o que contribuiu para a internacionalização e a concentração do setor, em especial a partir dos anos de 1990. Alguns aspectos peculiares ainda caracterizam o sistema de comunicações no país, que são a presença marcante de políticos como proprietários de emissoras de rádio e televisão – o chamado coronelismo eletrônico; a atuação hegemônica de um grupo de mídia - a Rede Globo; e ainda o controle das maiores e mais importantes empresas de comunicação em poder de seis famílias, todas representantes das elites sociais e econômicas.

Paralelamente a esses acontecimentos, surgiram no Brasil - desde o período militar – movimentos pela democratização das comunicações oriundos da sociedade civil, especialmente as classes profissionais da área da comunicação e também as universidades. A principal característica desses movimentos organizados é a de buscar, junto à sociedade e o poder público, meios para reorganizar a estrutura concentrada e oligopolizada da mídia e de implantar novas relações entre os meios de comunicação, o Estado e as diferentes esferas da sociedade, além de conferir pluralidade e diversidade à mídia por meio de políticas públicas nacionais de comunicação e de mudanças profundas nas legislações que regem o setor.

* Monografia apresentada à Banca Examinadora da Universidade Federal do Espírito Santo, como exigência parcial para obtenção do título de bacharel em Comunicação Social, habilitação Jornalismo, sob a orientação da Professora Drª. Ruth de Cássia Reis.

05 de março de 2007

Acesse o texto completo na página do Observatório do Direito à Comunicação clicando aqui. Disponível para download do texto em PDF clicando aqui.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Mafalda e a televisão


Mafalda: El televisor






Veja também:

"Psicanálise e Educação: uma transmissão possível", na Revista da APPOA, clicando aqui.

"Apenas dor, sem angústia", por Jurandir de Freire Costa", clicando aqui.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Sobre o "fim" da Classificação Indicativa e o fim do mundo da Ética dos Direitos Humanos


Os impactos de uma possível mudança na Classificação Indicativa        

Iara Moura

Os irmãos Miguel, Rafael e Gabriel têm respectivamente 5, 9 e 12 anos e cumprem uma rotina diária típica de muitas crianças brasileiras. São sacudidos cedo pela mãe e vão juntos à escola do bairro localizada a poucos quarteirões da casa onde vivem. No fim da aula, seguem a pé até a casa da avó, onde ficam até a mãe, Lúcia Helena, retornar do trabalho. Após o almoço, cumprem as tarefas de casa “voando” e correm pra frente da TV. Se não passa um filme ou desenho que chame a atenção, ligam o videogame. Ali gastam o resto da tarde enquanto a vó ocupa-se das atividades domésticas. Lúcia nem pensa muito quando a pergunta vem: “Agora (por volta das 15h) o que os seus filhos estão fazendo? “Estão vendo TV”, dispara em tom de adivinha.

A exemplo dos filhos de Lúcia, as crianças brasileiras chegam a ficar entre 4 e 6 horas diárias na companhia da televisão. Segundo pesquisa do Ibope, no ano de 2008, as crianças entre quatro e 11 anos de idade, das classes ABCDE, dedicam em média 4h54min por dia à televisão. Do aparelhinho mágico saltam os heróis e as histórias que permeiam a imaginação de todos. De lá também, chinelos, bonecos e sanduíches com meninos e meninas sorridentes. Miguel, certo dia, esperou a mãe ansioso até as 6 da noite. “Mãe, me dá uma pistola igual daquele cara (apontando um personagem na TV)”, disse eufórico. Ficou de castigo para aprender que “arma não é brinquedo”.

No último dia 30 de novembro, um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. O dispositivo em questão é o artigo 254 que estabelece a chamada classificação indicativa. O que está em jogo no trâmite é o poder de incidência legal que o Estado deve ter sob os conteúdos dos programas veiculados pela televisão e pelo rádio, sobretudo em horários em que a audiência é formada por crianças e adolescentes.

Embora a classificação indicativa seja um mecanismo de proteção da criança e do adolescente previsto na Constituição Federal (art. 21, XVI e 220, §3٥) e tenha sido implantada no Brasil desde 2007, os requerentes do processo pretendem, sob a alegação de ferir a liberdade de expressão, retirar o caráter punitivo, que prevê multas e sanções às emissoras que descumprirem os horários estabelecidos para a transmissão de acordo com a faixa etária a qual a programação é indicada.

Proteção sob ameaça

O temor dos movimentos de direitos humanos é que a queda do dispositivo represente, em última instância, a perda da eficácia da classificação indicativa. “Apesar de o Ministério da Justiça, após inúmeros estudos e longos debates, ter publicado uma portaria que faz a divisão dos conteúdos de programação de acordo com as faixas etárias, estabelecendo os horários adequados para a sua veiculação, na prática as emissoras que não cumprirem essa regra não serão punidas", explica Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana.

Enquanto o trâmite legal se desenrola no judiciário, em Fortaleza (CE), num bairro que está a três ônibus do centro, Miguel, Rafael e Gabriel se amontoam na cama da mãe para ver a novela das nove. Num certo ponto, Lúcia sente as maçãs do rosto avermelharem, inventa uma desculpa e muda o canal.  “Não dá pra explicar certas coisas pros garotos tão novos”. O que Lúcia não sabe é que aquele conteúdo, destinado à faixa etária de 14 anos como indica a tarja no início, poderá ser veiculado em qualquer horário se o julgamento do STF for favorável a ADI.

A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), que representa as emissoras do setor, defende a classificação indicativa como “instrumento de informação à disposição dos pais, para que estes decidam o que seus filhos devem assistir”. No entendimento da associação, o texto constitucional ressalta o caráter indicativo da classificação utilizando verbos como “recomendar” e “informar”. Para Ekaterine, a classificação é indicativa para os pais, mas obrigatória para as emissoras de radiodifusão. A advogada ressalta que as empresas são concessionárias de serviço público e, portanto, devem veicular conteúdos éticos que respeitem os valores da pessoa e da família de acordo com o artigo 221, capítulo IV da Constituição Federal.

Jairo Ponte, advogado, mestre em direito na área de políticas públicas de comunicação, também defende que o artigo 254 do ECA não descumpre a constituição mas, ao contrário, regulamenta o conteúdo dos artigos 220 e 221 que versam sobre a programação das empresas de radiodifusão. Para ele, o ponto crucial está no tocante à participação da sociedade civil na regulação dos conteúdos conforme colocada na lei 10.359/2001 (dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo que possibilite o bloqueio temporário da recepção de programação inadequada). A lei estabelece que competirá ao Poder Executivo, ouvidas as entidades representativas das emissoras especificadas, proceder à classificação indicativa dos programas de televisão.

Desta forma, a população estaria excluída do processo que estabelece as faixas etárias e os horários adequados a cada programação. “O que mais surpreende no caso da ADI 2404 é que em meio aos fundamentos apresentados pelo relator, segundo li na imprensa, ele defendeu que houvesse uma auto-regulação feito pelas próprias emissoras. Ou seja, nós, telespectadores e ouvintes, somos livres apenas para escolher dentre aquilo que já escolheram para vermos e ouvirmos”, completa.

Após o pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa, a pauta da ADI 2404 aguarda votação. Até o fechamento desta reportagem a data não havia sido divulgada. Se for mantida a tendência da última votação, onde quatro ministros foram favoráveis a ADI, como ficará a programação? Lúcia ensaia um prognóstico: “Tenho certeza que se isso daí acontecer vai mudar pra pior (...). As nossas crianças que a gente preserva de tanta coisa feia que tem na rua agora vão ter o exemplo da TV”, responde preocupada.

19 dez 2011

Comentário de Filosomídia:

Aguardem...

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Daily Míllor: a má TV piora até o analfabeto...


Inegável que a leitura melhora o ser humano. Desde que ele seja alfabetizado. Já a má TV piora até o analfabeto.

Millôr Fernandes


Veja Millôr no UOL clicando aqui e no Twitetr clicando ali.

Veja também "10 razões para desligar a TV" por Motivated Sista (2009, em inglês) clicando aqui.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

A crescente espetacularização da violência nos meios de comunicação (telejornalismo)



Jornalismo, agenda positiva

Carlos Alberto Di Franco
O Estado de S. Paulo
08/08/2011

Impressiona o crescente espaço destinado à violência nos meios de comunicação, sobretudo no telejornalismo. Catástrofes, tragédias e agressões, recorrentes como chuvas de verão, compõem uma pauta sombria e perturbadora.

A violência, por óbvio, não é uma invenção da mídia. Mas sua espetacularização é um efeito colateral que deve ser evitado. Não se trata de sonegar informação. Mas é preciso contextualizá-la. O excesso de violência na mídia pode gerar fatalismo e uma perigosa resignação. Não há o que fazer, imaginam inúmeros leitores, ouvintes, telespectadores e internautas. Acabamos, todos, paralisados sob o impacto de uma violência que se afirma como algo irrefreável e invencível. Assiste-se aos arrastões nas avenidas, praças e marginais como parte do cotidiano das cidades sem segurança. Não pode ser assim. Podemos todos - jornalistas, formadores de opinião, estudantes, cidadãos, enfim - dar pequenos passos rumo à cidadania e à paz.

Os que estamos do lado de cá, os jornalistas, carregamos nossas idiossincrasias. Sobressai, entre elas, certa tendência ao catastrofismo. O rabo abana o cachorro. O mote, frequentemente usado para justificar o alarmismo de certas matérias, denota, no fundo, a nossa incapacidade para informar em tempos de certa normalidade. Mas mesmo em épocas de crise (e estamos vivendo uma importante crise de segurança pública) é preciso não aumentar desnecessariamente a temperatura. O jornalismo de qualidade reclama um especial cuidado no uso dos adjetivos. Caso contrário, a crise real pode ser amplificada pelos megafones do sensacionalismo. À gravidade da situação, inegável e evidente, acrescenta-se uma dose de espetáculo. O resultado final é a potencialização da crise. Alguns setores da mídia têm feito, de fato, uma opção pelo negativismo. O problema não está no noticiário da violência, mas na miopia, na obsessão pelos aspectos sombrios da realidade. É cômodo e relativamente fácil provocar emoções. Informar com profundidade é outra conversa. Exige trabalho, competência e talento.

Leia o texto completo no Estado de São Paulo Online clicando aqui.
Via clipping FNDC.