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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Comerciais da TV aberta não poderão ter volume maior do que o da programação


Comerciais da TV aberta não poderão ter volume maior do que o da programação

Redação
Isto É/ Agência Brasil
13/07/2012

Empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria poderão até mesmo ter seu sinal suspenso

A diferença entre o volume da programação dos canais de televisão aberta e os comerciais veiculados não poderá ser maior que 2 decibéis. A determinação é do Ministério das Comunicações, e foi publicada nesta quinta-feira (12/07/12) no Diário Oficial da União. As emissoras terão um ano para se adaptar às determinações da portaria.

A proposta inicial do governo era de uma diferença máxima de 1 decibel, mas foi modificada depois de passar por consulta pública. Para a fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior.

O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, com a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço. Também vão integrar o grupo engenheiros, técnicos e especialistas em áudio.

Segundo o ministério, as empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume do áudio nos intervalos comerciais poderão até mesmo ter seu sinal suspenso. A portaria diz que a emissora que descumprir a regra será advertida e terá 30 dias de prazo para corrigir a irregularidade e quem descumprir o prazo, será sujeita às sanções previstas em lei que pode levar até à suspensão temporária do sinal.

Reproduzido de Agência Brasil via clipping FNDC

Leia a notícia no Portal do MiniCom clicando aqui.

Leia também:

“Portaria nº 354, de 11 de julho de 2012, que Regulamenta a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais da programação dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens nos termos da Lei nº 10.222, de 9 de maio de 2001”, na página do MiniCom clicando aqui.

“Lei nº 10.222, de 09 de maio de 2001, que padroniza o volume de áudio das transmissões de rádio e televisão nos espaços dedicados a propaganda e dá outras providencias”, na página do MiniCom clicando aqui.

Comentário de Filosomídia:

Até que enfim...

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Pesquisadores e deputados defendem regulação da mídia


Pesquisadores e deputados defendem regulação da mídia

Pesquisadores, consultores e deputados defenderam nesta quarta-feira que sejam instituídos no Brasil instrumentos de regulação da mídia. Em seminário promovido pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular, os participantes foram unânimes em atestar a insuficiência dos instrumentos de autorregulação para garantir a liberdade de expressão e o direito à comunicação.

O consultor internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) Andrew Puddephatt ressaltou que a liberdade de expressão deve ser garantida e deve ser protegida a independência dos órgãos de mídia, devendo os conteúdos jornalísticos serem autorregulados. “Porém, como todo outro mercado, são necessárias regras para o funcionamento do mercado de mídia”, disse.

Segundo ele, a liberdade de expressão precisa de algumas restrições – por exemplo, em relação a discursos discriminatórios. “Essas restrições devem ser feitas por leis, em acordo com normas internacionais de direitos humanos. A punição pela desobediência a essas restrições deve ser aplicadas por tribunais”, explicou.

A Unesco recomenda a instituição de regras, por exemplo, para proteger a pluralidade e a diversidade da mídia e para garantir a proteção de grupos minoritários, como crianças. Uma alternativa seria, por exemplo, o estabelecimento de horários especiais para programas com violência explícita e pornografia.

Puddephatt também ressaltou a necessidade de regras para garantir uma proporção de conteúdo local nas mídias e para se promover mercados para os produtores independentes de conteúdo (aqueles que não são distribuidores de conteúdo também).

Novo órgão

O representante da Unesco Brasil Guilherme Canela destacou que outra recomendação é de que o Brasil constitua um órgão regulador único para os setores de telecomunicações e de radiodifusão. Hoje a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regula apenas o setor de telecomunicações.

Esse novo órgão, conforme Puddephatt, seria responsável por garantir o uso eficiente do espectro radioelétrico, para atender ao interesse público; por conceder licenças; e por assegurar a competição. Além disso, atuaria como um ouvidor dos consumidores. “O consumidor deve poder reclamar sobre o conteúdo das mídias para o órgão regulador”, disse o consultor.

Frente parlamentar

Criada em abril de 2011, a frente é integrada por 206 parlamentares e conta com a participação de 104 entidades da sociedade civil. O objetivo da frente, segundo a sua coordenadora-geral, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), é formular propostas para uma nova lei para o setor das comunicações, em discussão no Ministério das Comunicações.

“Queremos que esse marco regulatório venha o mais rapidamente para o Congresso para poder dar início às discussões”, disse o deputado Emiliano José (PT-BA), também um dos coordenadores da frente. “Não acreditamos que a autorregulação seja suficiente para enfrentar os problemas do setor de comunicações no Brasil”, completou.

Representantes de algumas entidades que compõem a frente, como o Coletivo Intervozes e a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), também ressaltaram a ineficácia da autorregulação e manifestaram apoio a instituição de mecanismos de regulação para o setor de comunicações.

Redação
Câmara dos Deputados
06/07/2011

Reproduzido de FNDC

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Agência não deveria se antecipar ao marco regulatório


Estamos vivendo um momento curioso em relação às normas legais no país, em que as agências reguladoras, por omissão do Congresso Nacional, acabam ocupando os espaços de vazio legal e tentam criar normas – para o bem e para o mal. “São coisas que acontecem no nosso país e que me parece importante ver de uma perspectiva mais ampla”, destaca Venício Lima, professor e pesquisador em Políticas de Comunicação.

Desde que a Anatel anunciou, no início do mês, uma proposta de novo regulamento para a TV a Cabo, o assunto tem sido alvo de críticas. A proposição da Agência foi colocada em consulta pública (acesso aqui, consultas 30 a 33) atropelando a constituição do marco regulatório que vem sendo traçado em conjunto – sociedade civil e governo –, a duras custas, mas que tenta fazer os nexos com a lei das telecomunicações. Ao apresentar um novo regulamento de forma isolada, a Anatel parece estar atendendo a interesses específicos, reflete o pesquisador.

De acordo com Venício, uma modificação dessa magnitude, com as implicações que tem, vai além da competência da Anatel. “Acho que isso deveria ser objeto de legislação aprovada no Congresso Nacional, especificamente modificando a Lei do Cabo”, avalia o pesquisador. Ele lembra que tramita desde 2007, no Congresso Nacional –  agora na CCJC do Senado – o PLC 116 que regulamenta o mercado de TV por assinatura. A formulação legal tramita no Congresso desde 2007, esbarra numa série de obstáculos, já foi modificada uma série de vezes e não consegue ter uma versão final, uma aprovação.

Isso tudo ocorre, segundo Venício, num momento em que “mais do que tardiamente” está em pauta a discussão de um marco regulatório amplo, compreensivo para a nova realidade desse campo, que é alterada, do ponto de vista tecnológico, pela convergência de mídias - resultado da revolução digital. No Brasil, ou não tem regulação para a área, ou tem e está totalmente superada. Para o pesquisador, deverá haver contestação legal da decisão que a Anatel está tomando. A própria conselheira Emília Ribeiro, da Agência, considera o risco (leia aqui).

Há algum tempo, reflete Venício, também o Supremo Tribunal Federal (STF) tem avançado em áreas onde há forte interesse privado – na omissão do Congresso Nacional -, ocupando o vazio legal que existe. Ele cita como exemplo, na área da comunicação, o que aconteceu com a lei de imprensa e com o diploma de jornalista, em que o Supremo substituiu o Congresso Nacional para atender interesses privados fortes.

Ambiguidade e timidez

Estamos no sexto mês de governo (da presidente Dilma Rousseff), que, até agora, tem se apresentado (em termos de políticas públicas de comunicação) ambíguo e muito tímido. Venício cita como exemplo da ambiguidade uma situação criada no início do ano a partir de declarações do ministro Paulo Bernardo sobre a questão da propriedade cruzada e a convergência de mídias (leia aqui).

A grande expectativa pela apresentação de um projeto de marco regulatório para o setor, criado já tardiamente ao final do governo Lula, segundo o pesquisador, ainda não se concretizou. Isso não quer dizer que um observador não reconheça que algumas coisas estão sendo feitas. “Preciso registrar o fato de que há poucos dias, o ministério finalmente recolocou para acesso público um cadastro geral (aqui) de concessionários de radiodifusão. Isso que parece uma coisa anedótica para um observador de outro país democrático, no nosso caso é uma questão séria do ponto de vista histórico, é um fato muito importante”, finaliza.

Ana Rita Marini
10 jun 2011

Reproduzido do FNDC.