Mostrando postagens com marcador Dilma Roussef. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Dilma Roussef. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 25 de maio de 2012

REGULA, DILMA


REGULA, DILMA

Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil

Este texto é fruto de debates acumulados ao longo das últimas décadas, em especial da I Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM), sistematizados no Seminário Marco Regulatório – Propostas para uma Comunicação Democrática, realizado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), com a participação de outras entidades nacionais e regionais, em 20 e 21 de maio de 2011, no Rio de Janeiro. A primeira versão foi colocada em consulta pública aberta, e recebeu mais de 200 contribuições, que foram analisadas e parcialmente incorporadas neste documento. A Plataforma tem foco nas 20 propostas consideradas prioritárias na definição de um marco legal para as comunicações em nosso país. Ao mesmo tempo em que apresenta essas prioridades, este texto tem a pretensão de popularizar o debate sobre as bandeiras e temas da comunicação, normalmente restrito a especialistas e profissionais do setor. Essa é a referência que este setor da sociedade civil, que atuou decisivamente na construção da I CONFECOM, propõe para o conteúdo programático deste debate que marcará a agenda política do país no próximo período.

Por que precisamos de um novo Marco Regulatório das Comunicações?
Há pelo menos quatro razões que justificam um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil. Uma delas é a ausência de pluralidade e diversidade na mídia atual, que esvazia a dimensão pública dos meios de comunicação e exige medidas afirmativas para ser contraposta. Outra é que a legislação brasileira no setor das comunicações é arcaica e defasada, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. Além disso, a legislação é fragmentada, multifacetada, composta por várias leis que não dialogam umas com as outras e não guardam coerência entre elas. Por fim, a Constituição Federal de 1988 continua carecendo da regulamentação da maioria dos artigos dedicados à comunicação (220, 221 e 223), deixando temas importantes como a restrição aos monopólios e oligopólios e a regionalização da produção sem nenhuma referência legal, mesmo após 23 anos de aprovação. Impera, portanto, um cenário de ausência de regulação, o que só dificulta o exercício de liberdade de expressão do conjunto da população.

A ausência deste marco legal beneficia as poucas empresas que hoje se favorecem da grave concentração no setor. Esses grupos muitas vezes impedem a circulação das ideias e pontos de vista com os quais não concordam e impedem o pleno exercício do direito à comunicação e da liberdade de expressão pelos cidadãos e cidadãs, afetando a democracia brasileira. É preciso deixar claro que todos os principais países democráticos do mundo têm seus marcos regulatórios para a área das comunicações. Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência dessas referências não tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais. Em todos estes países, inclusive, existem não apenas leis que regulam o setor, como órgãos voltados para a tarefa de regulação. A própria Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos destaca, em sua agenda de trabalho, o papel do Estado para a promoção da diversidade e pluralidade na radiodifusão.

Princípios e objetivos
O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público.

Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:

. assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação;

. promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade;

. garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado;

. promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação;

. garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;

. proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce;

. garantir a universalização dos serviços essenciais de comunicação;

. promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;

. proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet;

. garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência;

. promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo;

. promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público.

O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.

Diretrizes fundamentais – 20 pontos para democratizar as comunicações no Brasil

1. Arquitetura institucional democrática
A organização do sistema nacional de comunicações deve contar com: um Conselho Nacional de Comunicação, com composição representativa dos poderes públicos e dos diferentes setores da sociedade civil (que devem ser majoritários em sua composição e apontados por seus pares), com papel de estabelecer diretrizes normativas para as políticas públicas e regulação do setor; órgão(s) regulador(es) que contemple(m) as áreas de conteúdo e de distribuição e infraestrutura, subordinados ao Conselho Nacional de Comunicação, com poder de estabelecimento de normas infralegais, regulação, fiscalização e sanção; e o Ministério das Comunicações como instituição responsável pela formulação e implementação das políticas públicas. Estados e municípios poderão constituir Conselhos locais, que terão caráter auxiliar em relação ao Conselho Nacional de Comunicação, com atribuições de discutir, acompanhar e opinar sobre temas específicos, devendo seguir regras únicas em relação à composição e forma de escolha de seus membros. Esses Conselhos nos estados e municípios podem também assumir funções deliberativas em relação às questões de âmbito local. Deve também ser garantida a realização periódica da Conferência Nacional de Comunicação, precedida de etapas estaduais e locais, com o objetivo de definir diretrizes para o sistema de comunicação. Este sistema deve promover intercâmbio com os órgãos afins do Congresso Nacional – comissões temáticas, frentes parlamentares e o Conselho de Comunicação Social (órgão auxiliar ao Congresso Nacional previsto na Constituição Federal).

2. Participação social
A participação social deve ser garantida em todas as instâncias e processos de formulação, implementação e avaliação de políticas de comunicação, sendo assegurada a representação ampla em instâncias de consulta dos órgãos reguladores ou com papeis afins e a realização de audiências e consultas públicas para a tomada de decisões. Devem ser estabelecidos outros canais efetivos e acessíveis (em termos de tempo, custo e condições de acesso), com ampla utilização de mecanismos interativos via internet. Em consonância com o artigo 220 da Constituição Federal, a sociedade deve ter meios legais para se defender de programação que contrarie os princípios constitucionais, seja por meio de defensorias públicas ou de ouvidorias, procuradorias ou promotorias especiais criadas para este fim.

3. Separação de infraestrutura e conteúdo
A operação da infraestrutura necessária ao transporte do sinal, qualquer que seja o meio, plataforma ou tecnologia, deve ser independente das atividades de programação do conteúdo audiovisual eletrônico, com licenças diferenciadas e serviços tratados de forma separada. Isso contribui para um tratamento isonômico e não discriminatório dos diferentes conteúdos, fomenta a diversificação da oferta, e assim amplia as opções do usuário. As atividades que forem de comunicação social deverão estar submetidas aos mesmos princípios, independentemente da plataforma, considerando as especificidades de cada uma dessas plataformas na aplicação desses princípios.

4. Garantia de redes abertas e neutras
A infraestrutura de redes deve estar sujeita a regras de desagregação e interconexão, com imposição de obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico. Os operadores de redes, inclusive os que deem suporte à comunicação social audiovisual eletrônica, devem tratar os dados de forma neutra e isonômica em relação aos distintos serviços, aos programadores e a outros usuários, sem nenhum tipo de modificação ou interferência discriminatória no conteúdo ou na velocidade de transmissão, garantindo a neutralidade de rede. O uso da infraestrutura deve ser racionalizado por meio de um operador nacional do sistema digital, que funcionará como um ente de gerenciamento e arbitragem das demandas e obrigações dos diferentes prestadores de serviço, e deverá garantir o caráter público das redes operadas pelos agentes privados e públicos, sejam elas fixas ou sem fio. Além disso, deve ser garantido aos cidadãos o direito de conexão e roteamento entre seu equipamento e qualquer outro, de forma a facilitar as redes cooperativas e permitir a redistribuição de informações.

5. Universalização dos serviços essenciais
Os serviços de comunicação considerados essenciais, relacionados à concretização dos direitos dos cidadãos, devem ser tratados como serviços públicos, sendo prestados em regime público. No atual cenário, devem ser entendidos como essenciais a radiodifusão, os serviços de voz e especialmente a infraestrutura de rede em alta velocidade (banda larga). Enquadrados dessa forma, eles estarão sujeitos a obrigação de universalização, chegando a todos os cidadãos independentemente de localização geográfica ou condição socioeconômica e deverão atender a obrigações tanto de infraestrutura quanto de conteúdo, tais como: prestação sem interrupção (continuidade), tarifas acessíveis (no caso dos serviços pagos), neutralidade de rede, pluralidade e diversidade de conteúdo, e retorno à União, após o fim do contrato de concessão, dos bens essenciais à prestação do serviço. Devem ser consideradas obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico, de forma a estimular os pequenos provedores. Esse é o melhor formato, por exemplo, para garantir banda larga barata, de qualidade e para todos.

6. Adoção de padrões abertos e interoperáveis e apoio à tecnologia nacional
Os serviços e tecnologias das redes e terminais de comunicações devem estar baseados em padrões abertos e interoperáveis, a fim de garantir o uso democrático das tecnologias e favorecer a inovação. Padrões abertos são aqueles que têm especificação pública, permitem novos desenvolvimentos sem favorecimento ou discriminação dos agentes desenvolvedores e não cobram royalties para implementação ou uso. Interoperáveis são aqueles que permitem a comunicação entre sistemas de forma transparente, sem criar restrições que condicionem o uso de conteúdos produzidos à adoção de padrão específico. Essas definições devem estar aliadas a política de apoio à tecnologia nacional por meio de pesquisa e desenvolvimento, fomento, indução e compra de componentes, produtos e aplicativos sustentados nesse tipo de tecnologia.

7. Regulamentação da complementaridade dos sistemas e fortalecimento do sistema público de comunicação
Nas outorgas para programação, o novo marco regulatório deve garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, regulamentando o artigo 223 da Constituição Federal. Por sistema público, devem ser entendidas as programadoras de caráter público ou associativo, geridas de maneira participativa, a partir da possibilidade de acesso dos cidadãos a suas estruturas dirigentes e submetidas a regras democráticas de gestão. O sistema privado deve abranger os meios de propriedade de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, sejam estas entidades de finalidade lucrativa ou não. O sistema estatal deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à gestão, participação social, financiamento e à programação. A cada um deles também serão asseguradas cotas nas infraestruturas de redes dedicadas ao transporte de sinal dos serviços de comunicação social audiovisual eletrônica, de forma a atingir a complementaridade prevista na Constituição Federal.
Deve estar previsto especialmente o fortalecimento do sistema público, com reserva de ao menos 33% dos canais para esta categoria em todos os serviços, políticas de fomento – em especial pelo incremento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e criação de fundos públicos com critérios transparentes e gestão democrática – e o fortalecimento da rede pública, em articulação com todas as emissoras do campo público e com suas entidades associativas, com a constituição de um operador de rede que servirá também de modelo para a futura evolução de toda a comunicação social eletrônica brasileira. Deve ainda ser reforçado o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por meio da ampliação de sua abrangência no território nacional, democratização de sua gestão, garantia de participação popular nos seus processos decisórios, ampliação das fontes fixas de financiamento e da autonomia política e editorial em relação ao governo. A produção colaborativa e em redes no âmbito de emissoras públicas e estatais deve ser promovida por meio de parcerias com entidades e grupos da sociedade civil.

8. Fortalecimento das rádios e TVs comunitárias
A nova legislação deve garantir a estruturação de um sistema comunitário de comunicação, de forma a reconhecer efetivamente e fortalecer os meios comunitários, entendidos como rádios e TVs de finalidade sociocultural geridos pela própria comunidade, sem fins lucrativos, abrangendo comunidades territoriais, etnolinguísticas, tradicionais, culturais ou de interesse. Por ter um papel fundamental na democratização do setor, eles devem estar disponíveis por sinais abertos para toda a população. Os meios comunitários devem ser priorizados nas políticas públicas de comunicação, pondo fim às restrições arbitrárias de sua cobertura, potência e número de estações por localidade, garantido o respeito a planos de outorgas e distribuição de frequências que levem em conta as necessidades e possibilidades das emissoras de cada localidade. Devem ser garantidas condições de sustentabilidade suficientes para uma produção de conteúdo independente e autônoma, por meio de anúncios, publicidade institucional e de financiamento por fundos públicos. A lei deve prever mecanismos efetivos para impedir o aparelhamento dos meios comunitárias por grupos políticos ou religiosos. É também fundamental o fim da criminalização das rádios comunitárias, garantindo a anistia aos milhares de comunicadores perseguidos e condenados pelo exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação.

9. Democracia, transparência e pluralidade nas outorgas
As outorgas de programação de rádio e serviços audiovisuais, em qualquer plataforma, devem garantir em seus critérios para concessão e renovação a pluralidade e diversidade informativa e cultural, sem privilegiar o critério econômico nas licitações, e visar à complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Os critérios de outorga e renovação devem ser adequados aos diferentes sistemas e estar claramente definidos em lei, com qualquer recusa sendo expressamente justificada. Não deve haver brechas para transformar as outorgas em moedas de troca de favores políticos. A responsabilidade pelas outorgas e por seu processo de renovação deve ser do(s) órgão(s) regulador(es) e do Conselho Nacional de Comunicação, garantida a transparência, a participação social e a agilidade no processo. Os processos de renovação não devem ser realizados de forma automática, cabendo acompanhamento permanente e análise do cumprimento das obrigações quanto à programação – especialmente com a regulamentação daquelas previstas no artigo 221 da Constituição Federal – e da regularidade trabalhista e fiscal do prestador de serviço. Deve-se assegurar a proibição de transferências diretas ou indiretas dos canais, bem como impedir o arrendamento total ou parcial ou qualquer tipo de especulação sobre as frequências.

10. Limite à concentração nas comunicações
A concentração dos meios de comunicação impede a diversidade informativa e cultural e afeta a democracia. É preciso estabelecer regras que inibam qualquer forma de concentração vertical (entre diferentes atividades no mesmo serviço), horizontal (entre empresas que oferecem o mesmo serviço) e cruzada (entre diferentes meios de comunicação), de forma a regulamentar o artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios e oligopólios diretos e indiretos. Devem ser contemplados critérios como participação no mercado (audiência e faturamento), quantidade de veículos e cobertura das emissoras, além de limites à formação de redes e regras para negociação de direitos de eventos de interesse público, especialmente culturais e esportivos. Associações diretas ou indiretas entre programadores de canais e operadores de rede devem ser impedidas. O setor deve ser monitorado de forma dinâmica para que se impeçam quaisquer tipos de práticas anticompetitivas.

11. Proibição de outorgas para políticos
O marco regulatório deve reiterar a proibição constitucional de que políticos em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação objeto de concessão pública, e deve estender essa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Medidas complementares devem ser adotadas para evitar o controle indireto das emissoras.

12. Garantia da produção e veiculação de conteúdo nacional e regional e estímulo à programação independente
É preciso regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, com a garantia de cotas de veiculação de conteúdo nacional e regional onde essa diversidade não se impõe naturalmente. Esses mecanismos se justificam pela necessidade de garantir a diversidade cultural, pelo estímulo ao mercado audiovisual local e pela garantia de espaço à cultura e à língua nacional, respeitando as variações etnolinguísticas do país. O novo marco deve contemplar também políticas de fomento à produção, distribuição e acesso a conteúdo nacional independente, com a democratização regional dos recursos, desconcentração dos beneficiários e garantia de acesso das mulheres e da população negra à produção de conteúdo. Essa medida deve estar articulada com iniciativas já existentes no âmbito da cultura, já que, ao mesmo tempo, combate a concentração econômica e promove a diversidade de conteúdo.

13. Promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de classes sociais e de crença
Devem ser instituídos mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: a) garantam espaço aos diferentes gêneros, raças e etnias (inclusive comunidades tradicionais), orientações sexuais, classes sociais e crenças que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a sua representação na sociedade, promovendo a visibilidade de grupos historicamente excluídos; b) promovam espaços para manifestação de diversas organizações da sociedade civil em sua programação. Além disso, o novo marco regulatório deve estimular o acesso à produção midiática a quaisquer segmentos sociais que queiram dar visibilidade às suas questões no espaço público, bem como articular espaços de visibilidade para tais produções.

14. Criação de mecanismos de responsabilização das mídias por violações de direitos humanos
Conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, a lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. Também está previsto que a liberdade de expressão esteja sujeita a responsabilidades posteriores a fim de assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas. Assim, o novo marco deve garantir mecanismos de defesa contra programação que represente a violação de direitos humanos ou preconceito contra quaisquer grupos, em especial os oprimidos e marginalizados – como mulheres, negros, segmento LGBT e pessoas com deficiência –, o estímulo à violência, a ofensa e danos pessoais, a invasão de privacidade e o princípio da presunção de inocência, de acordo com a Constituição Federal. Nas concessões públicas, deve ser restringido o proselitismo político e religioso ou de qualquer opção dogmática que se imponha como discurso único e sufoque a diversidade.

15. Aprimoramento de mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes
O Brasil já conta com alguns mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes no que se refere à mídia, que se justificam pela vulnerabilidade deste segmento. Estes mecanismos devem contar com os seguintes aprimoramentos: a) extensão da Classificação Indicativa existente para a TV aberta, definida por portaria, para outras mídias, especialmente a TV por assinatura; seu cumprimento deve ser garantido em todas as regiões do país, com a ampliação da estrutura de fiscalização; b) instituição de mecanismos para assegurar que os meios de comunicação realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, em âmbito nacional e local; c) aprovação de regras específicas sobre o trabalho de crianças e adolescentes em produções midiáticas; d) proibição da publicidade dirigida a crianças de até 12 anos. Todas essas medidas devem ter como referência o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e em convenções internacionais relativas ao tema.

16. Estabelecimento de normas e códigos que objetivem a diversidade de pontos de vista e o tratamento equilibrado do conteúdo jornalístico
O conteúdo informativo de caráter jornalístico nos meios sob concessão pública deve estar sujeito a princípios que garantam o equilíbrio no tratamento das notícias e a diversidade de ideias e pontos de vista, de forma a promover a liberdade de expressão e ampliar as fontes de informação. Esses princípios são fundamentais para garantir a democracia na comunicação, mas precisam ser detalhadamente estabelecidos em lei para não se tornar um manto de censura ou ingerência, nem restringir o essencial papel dos meios de comunicação de fiscalização do poder.

17. Regulamentação da publicidade
Deve ser mantido o atual limite de 25% do tempo diário dedicado à publicidade e proibidos os programas de televendas ou infomerciais nos canais abertos. Como previsto na Constituição Federal, a publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja), agrotóxicos, medicamentos e terapias deverá estar sujeita a normas especiais e restrições legais, principalmente nos horários de programação livre. Deve-se também restringir a publicidade de alimentos não-saudáveis, com a definição de horários inadequados à veiculação e a divulgação dos danos desses produtos à saúde. Promoções, competições e votações devem ser regulamentadas de forma a garantir total transparência e garantia dos direitos dos consumidores.

18. Definição de critérios legais e de mecanismos de transparência para a publicidade oficial
Devem ser definidos critérios isonômicos que evitem uma relação de pressão dos governos sobre os veículos de comunicação ou destes sobre os governos. Os critérios para a distribuição dos recursos devem ter como princípio a transparência das ações governamentais e a prestação de informações ao cidadão e levar em conta a eficácia do investimento em relação à visibilidade, à promoção da diversidade informativa e à indução da desconcentração dos mercados de comunicação. A distribuição das verbas governamentais deve ser transparente, com mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade do volume de recursos aplicados e dos destinatários destes recursos, e deve levar em conta os três sistemas de comunicação – público, privado e estatal.

19. Leitura e prática críticas para a mídia
A leitura e a prática críticas da mídia devem ser estimuladas por meio das seguintes medidas: a) inclusão do tema nos parâmetros curriculares do ensino fundamental e médio; b) incentivo a espaços públicos e instituições que discutam, produzam e sistematizem conteúdo sobre a educação para a mídia; c) estímulo à distribuição de produções audiovisuais brasileiras para as escolas e emissoras públicas; d) incentivo a que os próprios meios de comunicação tenham observatórios e espaços de discussão e crítica da mídia, como ouvidorias/ombudsmen e programas temáticos.
 

20. Acessibilidade comunicacional
O novo marco regulatório deve aprimorar mecanismos legais já existentes com o objetivo de garantir a acessibilidade ampla e garantir, na programação audiovisual, os recursos de audiodescrição, legenda oculta (closed caption), interpretação em LIBRAS e áudio navegação. Esses recursos devem ser garantidos também no guia de programação (EPG), aplicativos interativos, e receptores móveis e portáteis. Documentos e materiais de consultas públicas e audiências públicas devem ser disponibilizados em formatos acessíveis para garantir igualdade de acesso às informações e igualdade de oportunidade de participação de pessoas com deficiência sensorial e intelectual. Deve-se ainda garantir a acessibilidade em portais, sítios, redes sociais e conteúdos disponíveis na internet, com especial atenção aos portais e sítios governamentais e publicações oficiais.

Observações
Essas diretrizes contemplam os temas cuja nova regulamentação é premente. Há ainda outros temas ligados ao setor das comunicações ou com incidência sobre ele que devem ser tratados por mecanismos específicos, como a reforma da Lei de Direitos Autorais, o Marco Civil da Internet e a definição de uma Lei de Imprensa democrática, que contemple temas como o direito de resposta e a caracterização dos ilícitos de opinião (injúria, calúnia e difamação), sempre com base nos princípios e objetivos citados neste documento.


Conheça o Caderno 1a. CONFECOM - Conferência Nacional de Comunicação
clicando aqui.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Rede Globo partidariza notícia e descumpre princípios editoriais


Globo partidariza notícia e descumpre princípios editoriais

Rogério Tomaz Jr.
Portal Vermelho
02/02/2012

Em agosto de 2011 as Organizações Globo lançaram, com grande estardalhaço, um documento intitulado “Princípios Editoriais”, contendo as “normas e condutas que os veículos do grupo devem seguir para que seja cumprido o compromisso de oferecer jornalismo de qualidade”, conforme noticiou o G1, portal do grupo.

Caricatura do que representa a TV Globo.

Quem conhece minimamente o histórico dos meios de comunicação da família Marinho – no conjunto da população brasileira, é um contingente ínfimo de pessoas – sabe que os tais “princípios” não passam de alegoria, balela, conversa pra boi dormir, (mais uma) tentativa de iludir ou enganar incautos sobre a verdeira natureza do grupo Globo: uma instituição política disfarçada de empresa de informação e entretenimento.

Indo ao que interessa, na edição do Jornal Nacional – principal produto jornalístico da Globo, que é assistido todas as noites por dezenas de milhões de pessoas em todo o Brasil – de terça-feira (31/1), foi exibida uma reportagem sobre a visita da presidente Dilma a Cuba.

A abordagem da emissora, que considera Cuba uma ditadura onde a liberdade é sufocada e o povo vive oprimido, não espanta e nem sequer incomoda muito, embora a parcialidade se transforme muitas vezes em desonestidade.

“O diabo está nos detalhes”, diz um célebre ditado inglês.

No encerramento da matéria, o apresentador William Bonner leu nota que seria uma manifestação da Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara Federal. Para isso o JN recorreu ao 2º vice-presidente do órgão.

“Sobre as declarações de Dilma, o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, Arnaldo Jordí, do PPS do Pará, lamentou que o governo brasileiro tenha deixado a garantia dos direitos individuais fora da pauta de discussões em Cuba. O deputado disse ainda que a comunidade internacional não aceita mais a privação de direitos como a liberdade de expressão e de organização política”. (William Bonner, JN, 31/01/2012)

Curioso a emissora ter recorrido a terceira pessoa na hierarquia da CDH – a presidenta é a deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) e o 1º vice-presidente é o deputado Domingos Dutra (PT-MA) – apenas para garantir a manifestação de um deputado que faz oposição ao governo federal, embora apresentado como porta-voz de uma instituição especializada nas questões de direitos humanos.

Questionei a deputada Manuela D’Ávila pelo Twitter e ela confirmou que não foi procurada pela reportagem, como eu suspeitara.

E falei por telefone com o deputado Dutra, que também não foi contatado pela Globo.

O fato grave, gravíssimo, é que a emissora, ao ignorar a hierarquia institucional da Comissão de Direitos Humanos, apenas para emprestar à sua reportagem um ar de isenção e legitimidade que o órgão reconhecidamente possui, desrespeitou o órgão e, assim, assinou o atestado de partidarização da pauta, o que fere os seus princípios editoriais (leia abaixo).

Pior ainda, pregou uma peça em toda a audiência do telejornal, que saiu com a impressão de ter ouvido uma declaração da Comissão de Direitos Humanos criticando o governo.

Essa é a ética da Rede Globo. Esse é o respeito pelos princípios editoriais que os herdeiros de Roberto Marinho assinaram, em nome dos seus filhos e netos.

Da Manuela D’ávila e de Domingos Dutra, a Globo jamais arrancaria uma crítica à postura do governo de não abraçar a pauta da oposição, que só fala de direitos humanos em países inimigos dos EUA: Cuba, Irã, Venezuela, entre outros.

Jamais você vai ouvir alguém do PSDB ou do DEM (ou algum veículo da Globo) falar – talvez algum político do PPS fale – sobre as violações de direitos humanos no Iraque, no Afeganistão, na Arábia Saudita ou mesmo nos EUA, que tem extensa folha corrida de desrespeito aos direitos básicos da sua própria população.


Para a Rede Globo, prisões em massa na ocupação de Wall Street não são violações de direitos humanos (Foto: Centro de Mídia Independente/EUA)

Daí a forjar uma manifestação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara é uma prática típica dos assassinos que dizem, com as mãos ensanguentadas diante da vítima: “a culpa é do punhal”.

Seria muito importante, a bem da verdade, que a Comissão se pronunciasse a respeito dessa fraude político-jornalística.

Lamentável. Mas não surpreendente.

Mais uma vez, a Rede Globo mostra – ainda que sutilmente – a sua verdadeira natureza: uma organização política.

Leia alguns trechos dos Princípios Editoriais da Globo que rejeitam a partidarização do trabalho noticioso.

“(…)

Um jornal de um partido político, por exemplo, não deixa de ser um jornal, mas não pratica jornalismo, não como aqui definido: noticia os fatos, analisa-os, opina, mas sempre por um prisma, sempre com um viés, o viés do partido. E sempre com um propósito: o de conquistar seguidores. Faz propaganda. Algo bem diverso de um jornal generalista de informação: este noticia os fatos, analisa-os, opina, mas com a intenção consciente de não ter um viés, de tentar traduzir a realidade, no limite das possibilidades, livre de prismas. Produz conhecimento. As Organizações Globo terão sempre e apenas veículos cujo propósito seja conhecer, produzir conhecimento, informar.

(…)
h) É imperativo que não haja filtros na composição das redações.
i) As Organizações Globo são apartidárias, e os seus veículos devem se esforçar para assim ser percebidos;

As Organizações Globo serão sempre independentes, apartidárias, laicas e praticarão um jornalismo que busque a isenção, a correção e a agilidade (…).”


Via Clipping FNDC

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Marco regulatório para as comunicações: "Paulo Bernardo; o prazo acabou"


Ativista cobra promessa de apresentação de projeto do marco regulatório da mídia

O jornalista e blogueiro Altamiro Borges cobra do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a apresentação do anteprojeto do marcoregulatório do setor no país. Em audiência pública realizada em abril deste ano, Bernardo chegou a prometer apresentar o texto no "segundo semestre" de 2011. Na última semana do período, Borges, em artigo, questiona alguma posição do governo federal a respeito. "O que houve? O ministro arquivou a promessa? Rendeu-se aos barões da mídia, que infernizaram o governo durante todo o ano?"

Borges critica o ministro: "Infelizmente, Paulo Bernardo frustrou as expectativas dos que acreditavam numa nova postura do governo nesta área estratégica". Ele acredita que o governo federal deveria ter mantido o compromisso de promover uma consulta pública sobre o texto do marco regulatório das comunicações ainda no primeiro ano do governo Dilma Rousseff, o que não ocorreu. "Observa-se que o ministro estava mais afeito às conversas com os empresários – sejam os 'capitalistas' das teles ou os 'latifundiários' da radiodifusão", acusou.

Em dezembro de 2010, último ano de gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, o então ministro da Secretaria deComunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, coordenou a redação de um anteprojeto para o setor. Mesmo diante da resistência dos proprietários dos conglomerados de comunicação da velha mídia – que acusa a iniciativa de querer promover censura e cerceamento de liberdade de imprensa –, uma das motivações era "proteger" os grupos diante da chegada de multinacionais de telecomunicações.

A avaliação é de que os grupos que operam telefonia fixa, móvel e serviços de internet são mais estruturados e têm saúde financeira superior à dos produtores de conteúdo convencional – como editoras de jornais e revistas e emissoras de radiodifusão. Franklin tentava convencer as empresas da velha mídia afirmando que, sem leis quedefinam limites à atuação de cada grupo, as chamadas teles terminariam por se sobrepor, por força econômica.

Ativistas como Altamiro Borges, movimentos sociais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e diversas outras organizações defendem a democratização da comunicação, concentrada nas mãos de poucos grupos. Alémda propriedade de concessões de rádio e TV por parlamentares – possibilidade vedada pela Constituição – existe propriedade cruzada de veículos, o que dá a sete famílias o controle da maior parte da rede de radiodifusão no país. Barrar a possibilidade de um mesmo grupo ou empresa possuir mais de uma concessão de rádio ou TV em todo o país seria uma forma de descentralizar a produção.

"Só mesmo com forte pressão, que ganhe as ruas de todo o país com grandes manifestações, será possível avançar na conquista da verdadeira liberdade de expressão e do direito à comunicação no Brasil", opina Borges. Ele acredita que os sinais emitidos pelo governo atual permitem afirmar que o Executivo não pretende promover um novo marcoregulatório das comunicações. Se isso de fato ocorrer, a "ditadura da mídia manterá seu poder golpista", conclui o jornalista.

Reproduzido de Rede Brasil Atual
27 dez 2011

sábado, 3 de dezembro de 2011

AlterCom: I Seminário Temático - O mercado futuro da comunicação


O mercado futuro da comunicação

Não é incomum que pessoas desencantadas com o governo Dilma como um todo ou ao menos com as políticas públicas na área de comunicação digam, entre outras coisas, que “Confecom não deu em nada”. Compreensível, afinal o governo está mais do que cauteloso em relação a implantar a agenda aprovada por amplos setores da sociedade civil e importantes segmentos empresariais naqueles dias de dezembro de 2010.

Mas a Confecom foi importante em muitos aspectos. Sua realização ampliou a visibilidade das questões da comunicação e melhorou em muito a qualidade do debate no setor. Também foi fundamental para a construção de redes. E uma delas, foi a dos empresários progressistas que enfrentaram os grandes grupos na etapa paulista e garantiram 20 delegados na etapa nacional.

Desta articulação surgiu a Altercom, Associação das Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais de Comunicação.

Na segunda-feira (dia 5/12), a Altercom, que já participa da organização do Encontro dos Blogueiros desde sua primeira edição, vai organizar seu I Seminário Temático. É um evento diferente dos que são organizados pela sociedade civil porque pretende tratar do segmento a partir de suas possibilidades e oportunidades de negócios.

Ou seja, terá o objetivo de aportar informações para que as muitas pequenas empresas e  empreendedores individuais do setor possam disputar o mercado com os grandes grupos.

Quando eventos como essse são organizados pela ANJ, Aner ou Abert, são caríssimos. Organizado pela Altercom ele é livre. Para participar, basta se inscrever. Ele é aberto inclusive para quem ainda não tem um CNPJ, mas pensa em criar seu negócio na área ou gostaria de ter mais informações para saber se vale a pena arriscar.

Programação – Dia 5/12

14h | “O novo mercado da comunicação no Brasil”.
Antonio Lassance, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)

15h | “Cartão BNDES – alternativa de financiamento para a pequena empresa”.
Vitor Hugo J. Ribeiro, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


15h45 | “Classe C – um novo público para a comunicação”.
Renato Meirelles, do Instituto Datapopular, o único instituto de pesquisa especializado em classes C, D e E.

16h15 | “Oportunidades de negócios para pequenas e micro empresas de comunicação”.
Paulo Feldmann, da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio).

17h15 | “Marco regulatório da comunicação”.
Venício Lima, professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB), autor de vários livros sobre o tema, entre eles, “Liberdade de Expressão x Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia” (Ed. Publisher Brasil).

18h15 | Café

18h30 | Palestra “Mudanças e desafios da comunicação na era da digitalização e da internet”
Franklin Martins, jornalista e ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), no governo Lula


Onde
Auditório da Editora Paulinas – Rua Dona Inácia Uchôa, 62 – Bl A – Vila Mariana
São Paulo-SP (próximo ao metrô Ana Rosa)

Vagas limitadas
Inscrições pelo e-mail: adm.altercom@gmail.com

Reproduzido do Blog do Rovai
30 nov 2011

terça-feira, 8 de novembro de 2011

“Nenhuma informação é inocente”...


O poder permanente de derrubar governos

As ondas de pânico criadas em torno de casos de corrupção, desde Collor, têm servido mais a desqualificar a política do que propriamente moralizar a nossa democracia. Apesar da imensa caça às bruxas movida pela mídia contra os governos, em nenhum momento essa sucessão de escândalos, reais ou não, incluíram seriamente a opinião pública num debate sobre a razão pela qual um sistema inteiro é apropriado pelo poder privado, e, principalmente, porque não se questiona essa apropriação. O artigo é de Maria Inês Nassif.

Maria Inês Nassif (*)

A corrupção do sistema político merece uma reflexão para além das manchetes dos jornais tradicionais. Em especial neste momento que o país vive, quando a nova democracia completou 26 anos e a política, que é a sua base de representação, se desgasta perante a opinião pública. Este é o exato momento em que os valores democráticos devem prevalecer sobre todas as discordâncias partidárias, pois chegou no limite de uma escolha: ou diagnostica e aperfeiçoa o sistema político, ou verá sucumbi-lo perante o descrédito dos cidadãos.

O país pós-redemocratização passou por um governo que foi um fracasso no combate à inflação, um primeiro presidente eleito pelo voto direto pós-ditadura apeado do poder por denúncias de corrupção, dois governos tucanos que, com uma política antiinflacionária exitosa, conseguiram colocar o país no trilho do neoliberalismo que já havia grassado o mundo, e por fim dois governos do PT, um partido de difícil assimilação por parcela da população. Nesse período, a mídia incorporou como poder próprio o julgamento e o sentenciamento moral, numa magnitude tal que vai contra qualquer bom senso.

Este é um assunto difícil porque pode ser facilmente interpretado como uma defesa da corrupção, e não é. Ou como questionamento à liberdade de imprensa, e está longe disso. O que se deve colocar na mesa, para discussão, é até onde vai legitimidade da mídia tradicional brasileira para exercer uma função fiscalizadora que invade áreas que não lhes são próprias. Existe um limite tênue entre o exercício da liberdade de imprensa na fiscalização da política e a usurpação do poder de outras instituições da República.

Outra questão que preocupa muito é que a discussão emocional, fulanizada, mantida pelos jornais e revistas também como um recurso de marketing, têm como maior saldo manter o sistema político tal como é. É impossível uma discussão mais profunda nesses termos: a escandalização da política e a demonização de políticos trata-os como intrinsicamente corruptos, como pessoas de baixa moral que procuram na atividade política uma forma de enriquecimento privado. Ninguém se pergunta como os partidos sobrevivem mantidos por dinheiro privado e que tipo de concessão têm que fazer ao sistema. 

Desde Antonio Gramsci, o pensador comunista italiano que morreu na masmorra de Mussolini, a expressão “nenhuma informação é inocente” tem pontuado os estudos sobre o papel da imprensa na formulação de sensos comuns que ganham a hegemonia na sociedade. Gramsci já usava o termo “jornalismo marrom” para designar os surtos de pânico promovidos pela mídia, de forma a ganhar a guerra da opinião pública pelo medo.

No Brasil atual, duas grandes crises de pânico foram alimentadas pela mídia tradicional brasileira no passado recente. Em 2002, nas eleições em que o PT seria vitorioso contra o candidato do governo FHC, a mídia claramente mediou a pressão dos mercados financeiros contra o candidato favorito, Luiz Inácio Lula da Silva. Tratava-se, no início, de fixar como senso comum a referência “ou José Serra [o candidato tucano] ou o caos”.

Depois, a meta era obrigar Lula e o PT ao recuo programático, garantindo assim a abertura do mercado financeiro, recém-completada, para os capitais internacionais. Em 2005, na época do chamado “mensalão”, o discurso do caos foi redirecionado para a corrupção. Politicamente, era uma chance fantástica para a oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a única alternativa para se contrapor a um líder carismático em popularidade crescente era tirar de seu partido, o PT, a bandeira da moralidade. A ofensiva da imprensa, nesse caso, não foi apenas mediadora de interesses. A mídia não apenas mediava, mas pautava a oposição e era pautada por ela, num processo de retroalimentação em que ela própria [a mídia] passou a suprir a fragilidade dos partidos oposicionistas. Ao longo desse período, tornou-se uma referência de poder político, paralelo ao instituído pelo voto.

Eleita Dilma Rousseff, a oposição institucional declinou mais ainda, num país que historicamente voto e poder caminham juntos, e ao que tudo indica a mídia assumiu com mais vigor não apenas o papel de poder político, mas de bancada paralela. Dilma está se tornando uma máquina de demitir ministros. Nas primeiras demissões, a ofensiva da mídia deu a ela um pretexto para se livrar de aliados incômodos, nas complicadas negociações a que o Poder Executivo se vê obrigado em governos de coalizão num sistema partidário como o brasileiro. Caiu, todavia, numa armadilha: ao ceder ministros, está reforçando o poder paralelo da mídia; em vez de virar refém de partidos políticos que, de fato, têm deficiências orgânicas sérias, tornou-se refém da própria mídia.

As ondas de pânico criadas em torno de casos de corrupção, desde Collor, têm servido mais a desqualificar a política do que propriamente moralizar a nossa democracia. Mais uma vez, volto à frase de Gramsci: não existe notícia inocente. O Brasil saído da ditadura já trazia, como herança, um sistema político com problemas que remontam à Colônia. O compadrio, o mandonismo e o coronelismo são a expressão clássica do que hoje se conhece por nepotismo, privatização da máquina pública e falha separação entre o público e o privado. A política tem sido constituída sobre essas bases e, depois de cada momento autoritário e a cada período de redemocratização no país, seus problemas se desnudam, soluções paliativas são dadas e a cultura fica. Por que fica? Porque é a fonte de poderes – poderes privados que podem se sobrepor ao poder público legitimamente constituído.

O sistema político é mantido por interesses privados, e é de interesse de gregos e troianos que assim permaneça. Segundo levantamento feito pela Comissão Especial da Câmara que analisa a reforma política, cerca de 360 deputados, em 513, foram eleitos porque fizeram as mais caras campanhas eleitorais de seus Estados. Com dinheiro privado. Em sã consciência, com quem eles têm compromissos? Eles apenas tiveram acesso aos instrumentos midiáticos e de marketing político cada vez mais sofisticados porque foram financiados pelo poder econômico. É o interesse privado quem define se o dinheiro doado aos candidatos e partidos é lícito ou ilícito.

O dinheiro do caixa dois passou a fazer parte desse sistema. Não existe nenhum partido, hoje, que consiga se financiar privadamente – como define a legislação brasileira – sem se envolver com o dinheiro das empresas; e são remotíssimas as chances de um político financiado pelo poder privado escapar de um caixa dois, porque normalmente é o caixa dois das empresas que está disponível. Num sistema eleitoral onde o dinheiro privado, lícito e ilícito, é o principal financiador das eleições, ocorre a primeira captura do sistema político pelo poder privado. E isso não acaba mais.

Esse é o âmago de nosso sistema político. A democratização trouxe coisas fantásticas para a política brasileira, como o voto do analfabeto, a ampla liberdade de organização partidária e a garantia do voto. Mas falhou no aperfeiçoamento de um sistema que obrigatoriamente teria de ser revisto, no momento em que o poder do voto foi restabelecido pela Constituição de 1988.

Num sistema como esse, por qualquer lado que se mexa é possível desenrolar histórias da promiscuidade entre o poder público e o dinheiro privado. Por que isso não entra, pelo menos, em discussão? Acredito que a situação permaneça porque, ao fim e ao cabo, ela mantém o poder político sob o permanente poder de chantagem privado. De um lado, os financiadores de campanhas se apoderam de parcela de poder. De outro, um sistema imperfeito torna facilmente capturável o poder do voto também por aparelhos privados de ideologia, como a mídia. Como nenhuma notícia é inocente, a própria pauta leva a relações particulares entre políticos e o poder econômico, ou entre a máquina pública e o partido político. A guerra permanente entre um governo eleito que tem a oposição de uma mídia dominante é alimentada pelo sistema.

O apoderamento da imprensa é ainda maior. Se, de um lado, a pauta expressa seu imenso poder sobre a política brasileira, ela não cumpre o papel de apontar soluções para o problema. Não existe intenção de melhorá-lo, de atacar as verdadeiras causas da corrupção. Apesar da imensa caça às bruxas movida pela mídia contra os governos, em nenhum momento essa sucessão de escândalos, reais ou não, incluíram seriamente a opinião pública num debate sobre a razão pela qual um sistema inteiro é apropriado pelo poder privado, inclusive e principalmente porque não se questiona o direito de apropriação do poder público pelo poder privado. A mídia tradicional não fez um debate sério sobre financiamento de campanha; não dá a importância devida à lei do colarinho branco; colocou a CPMF, que poderia ser um importante instrumento contra o dinheiro ilícito que inclusive financia campanhas eleitorais, no rol da campanha contra uma pretensa carga insuportável de impostos que o brasileiro paga.

Pode fazer isso por superficialidade no trato das informações, por falta de entendimento das causas da corrupção – mas qualquer boa intenção que porventura exista é anulada pelo fato de que é este o sistema que permite à imprensa capturar, para ela, parte do poder de instituições democráticas devidamente constituídas para isso.

(*) Texto apresentado no Seminário Internacional sobre a Corrupção, dia 7 de novembro de 2011, em Porto Alegre.

Reproduzido de Carta Maior
08 nov 2011


Comentário de Filosomídia: A "polititica" dos podres poderes que se cuidem... Democratização dos meios de Comunicação, já!

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Governo erra ao não propor marco regulatório da mídia


A “ameaça à liberdade de imprensa” voltou a ser pauta nacional nesta semana, depois de o PT ter defendido, em seu 4º Congresso, o marco regulatório da comunicação. Debate travado há décadas no Brasil, a regulação do mercado das comunicações não avança pelo interesses das grandes empresas mas, também, pela ausência de uma proposta concreta do atual governo federal, que debate o tema há nove anos. A avaliação é do sociólogo e jornalista Venício Artur de Lima, professor aposentado da Universidade de Brasília (UnB).

“Na medida em que o governo não coloca na rua um projeto, ele próprio dá margem a que os interesses contrários a qualquer forma de regulação façam as mais estapafúrdias acusações”, aponta o pesquisador, em entrevista ao Sul21.

Autor dos livros “Mídia: Teoria e Politica” e “Regulação das Comunicações: História, Poder e Direitos”, entre outras obras, Venício Artur de Lima sustenta que o marco regulatório da comunicação é uma regulação do mercado, e não uma censura aos veículos de imprensa. Questões como a formação de monopólios e oligopólios, propriedade cruzada de meios de comunicação e controle de emissoras de rádio e TV por parlamentares precisam ser regulamentadas.  ”O marco regulatório é uma regulação de mercado e a regulação do que já existe na Constituição, por exemplo, em relação a princípios e normas de programação, proteção de populações específicas como crianças em relação à publicidade, que existe no mundo inteiro”, explica.

Na entrevista, o pesquisador defende que o governo apresente logo a proposta, gestada pelo ministro Franklin Martins durante o governo Lula e trabalhada, este ano, pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Mas vê com pessimismo que as mudanças sejam aprovadas no Congresso Nacional. “Se você tomar como referência as duas últimas décadas, a possibilidade de haver alguma modificação no Congresso é muito difícil”, afirma.

Leia o texto completo em Sul 21 clicando aqui.