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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Programas policialescos e a Classificação Indicativa


Programas policialescos e a Classificação Indicativa

Antenado

Recentemente este site publicou o artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aosprogramas locais?” e, democraticamente, oportunizou ao Ministério da Justiça trazer suas idéias e considerações sobre o tema.

Em primeiro lugar é fundamental, apontar o alcance da classificação indicativa feita pelo Ministério da Justiça. A classificação indicativa é informação aos pais acerca do conteúdo que pode não ser recomendado a determinadas faixas etárias.

Atualmente, a classificação indicativa atinge a programas de TV (aberta e paga), cinema, vídeo doméstico (DVD), jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG e vídeo por demanda (VOD).

Embora não sejam analisados pelo Ministério da Justiça, também devem ter classificação indicativa, as peças teatrais, os espetáculos públicos como o circo e os shows musicais. Estes, no entanto, devem ser classificados pelos próprios produtores e exibidores, de acordo com os critérios do Guia Prático da Classificação Indicativa, disponível no site http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico" http://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico.

No caso da programação de TV, são isentos de classificação indicativa os programas jornalísticos e noticiosos, as competições esportivas, a publicidade em geral e os programas e a propaganda política. A razão desta limitação envolve outros direitos também consagrados na Constituição Federal, como os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de informação e a proibição à censura prévia. No momento em que as diretrizes, métodos e critérios da política pública da classificação indicativa foram estabelecidos (entre 2004 e 2007), este foi o equilíbrio democrático possível. Tal equilíbrio, por sinal, é sempre bastante sensível, pois envolve importantes valores da sociedade como: liberdade de expressão, direito de crianças e adolescentes ao desenvolvimento saudável e o direito dos pais de receber informação acerca das faixas etárias para as quais determinadas diversões públicas e programações não são recomendadas.

O alvo do artigo “Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?”, como se percebe, são os ditos programas policialescos. Estes programas, embora, na prática, não se caracterizem como estritamente jornalísticos, assim são definidos pelas emissoras, portanto, tornando-se imunes à classificação indicativa. A definição do que é ou não “jornalístico” não cabe (e nem deve caber) ao Ministério da Justiça. O questionamento acerca da classificação deste tipo de programas, contudo, é bastante frequente, não só em audiências, oficinas da classificação indicativa e entrevistas, mas também em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público, em seminários e debates acadêmicos.

É importante perceber que todos os direitos estabelecidos na Constituição Federal – inclusive o direito de informar – está sujeito a abusos. Assim, é possível que, em alguns casos, isto pode acontecer, como o caso de um programa de TV de Fortaleza, CE, que apresentou cenas de estupro de uma menina de nove anos e ainda permitiu sua identificação (apresentando seu endereço e entrevistas com familiares). O que é, e até onde deve ir a informação jornalística é um debate muito atual, que deve estar bastante presente na academia – nas faculdades de comunicação e jornalismo, mas também nos órgãos de classe e das emissoras de rádio e TV.

O Ministério Público, por sua vez, tem tomado iniciativas no sentido de coibir os abusos, seja pela via de termos de ajustamento de conduta, pela penalização, através de ações civis públicas ou incentivando o debate. O Ministério da Justiça acompanha e participa de todo este debate, na medida de suas competências, e estará pronto para classificar este tipo de programação, se assim determinar lei específica ou ordem judicial. Até lá prevalece, de forma geral, o entendimento da imunidade dos programas jornalísticos à classificação indicativa. Finalmente, deve ficar claro que os programas exibidos nas emissoras locais de TV devem, sim, ter classificação indicativa e são monitorados pelo Ministério da Justiça, tal como acontece com os programas de alcance nacional.

A propósito, a pesquisa “Desafios Regionais da Classificação Indicativa: Redes, fusos e o respeito à vinculação horária”, realizada pelo Instituto de Tecnologia & Sociedade, do Rio de Janeiro – ITS-RIO constatou índices de descumprimento muito baixos. Segundo o estudo, o desrespeito à faixa de vinculação horária da classificação indicativa está entre 1% a 2%, apenas. A pesquisa aponta que o alto índice de compliance da classificação indicativa pode estar relacionado ao fato de que cerca de 84% da programação exibida nas emissoras regionais tem origem nas redes nacionais e também porque parte considerável da programação é isenta de classificação indicativa, como os programas jornalísticos, por exemplo.

Davi Pires

Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça

Reproduzido de Na Telinha
04 abr 2015


Conheça também:

"Desafios e perspectivas da Classificação Indicativa" (DEJUS 2014),clicando aqui.

Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?


Quando a Classificação Indicativa vai chegar aos programas locais?

Antenado

Já faz pelo menos três anos que acompanho mais de perto emissoras locais em todo o Brasil. O NaTelinha faz um monitoramento e dá espaço para os canais falarem. O site cobre o país todo.

Muito deste trabalho, eu toco pessoalmente, com orientação do meu editor-chefe. Ou seja, o que vou falar aqui é com conhecimento de causa de quem já tem uma experiência boa:

Por que os programas locais não são classificados pela Classificação Indicativa feita pelo Ministério da Justiça?

Em tese, estas atrações são como outras qualquer, mas é exibida apenas para uma localidade. E por que defendo esta ideia? Simples: tem programa que abusa, passa do ponto, apela, ofende e faz sensacionalismo barato.

Esta semana, o apresentador da versão de Sergipe do "Balanço Geral", Claudio Luís - em uma matéria de enorme repercussão feita pelo NaTelinha, com 10 mil compartilhamentos no Facebook -, exibiu duas meninas se beijando como se fosse um crime, e ainda por cima foi desrespeitoso com duas das maiores atrizes da história da dramaturgia brasileira, Fernanda Montenegro e Nathália Timberg, chamando-as de "duas velhas sem vergonha" só porque estão interpretando duas senhoras que se amam e tem um relacionamento sólido na novela "Babilônia".

O sensacionalismo exacerbado, o exagero nas palavras e a polêmica pela polêmica, em 2015, não deveriam ter mais espaço na televisão.

O problema é que em programas locais, isso é mais comum do que se imagina. Logicamente, a coisa já foi muito pior. Os canais têm trocado atrações mundo-cão por noticiários mais elaborados, e até os programas policiais tem pegado mais leve. Só que a coisa ainda está muito mais grave do que se imagina. Tem atração que apela, passa do ponto, só falta mostrar cadáver em decomposição, só porque sabe que não deve ser pego.

Me desculpem estes programas, mas tem canal local que precisa parar de achar que televisão regional é bagunça. E isso só vai acontecer se a Classificação Indicativa para os locais acontecer. Mas pelo visto, nada deve ser feito tão cedo, já que Claudio Luís se vangloriou da repercussão de suas palavras.

Do que importa o ódio propagado, não é mesmo? O que vale é o Ibope subindo.

Gabriel Vaquer

Gabriel Vaquer escreve sobre mídia e televisão há vários anos. No NaTelinha, além da coluna “Antenado”, assinada todos os sábados, é responsável pelo “Documento NT” e outras reportagens. Converse com ele. E-mail: gabriel@natelinha.com.br / Twitter: @bielvaquer

Reproduzido de NaTelinha
28 mar 2015


Conheça também:

A pesquisa “Desafios Regionais da Classificação Indicativa: Redes, fusos e o respeito à vinculação horária”, realizada pelo Instituto de Tecnologia & Sociedade, do Rio de Janeiro – ITS-RIO,clicando aqui.

"Desafios e perspectivas da Classificação Indicativa" (DEJUS 2014),clicando aqui.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Ministério da Justiça apresenta novas regras para classificação indicativa: Portaria 368 de 12/02/2014


Ministério da Justiça apresenta novas regras para classificação indicativa

Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
Edição: Davi Oliveira

Criada para auxiliar, principalmente, os pais na escolha do que os filhos podem ou não assistir na televisão, no rádio e no cinema, a classificação indicativa terá regras mais flexíveis e maior participação da sociedade. Com as mudanças, as TVs pagas e os serviços de vídeo por demanda na internet, antes fora da regra de classificação, passarão a exibir a classificação etária dos conteúdos.

Portaria 368 do Ministério da Justiça foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias. Entre outros pontos, ela unifica toda as normas administrativas relacionadas ao tema em um único documento, estabelece a autoclassificação para os programas ao vivo e estende os critérios de classificação indicativa para jogos eletrônicos.

“A ideia é facilitar a vida dos pais no direito de escolha do que seus filhos vão assistir; a vida das emissoras, que terão mais clareza sobre quais são os critérios; e também a vida do governo, que agora terá a participação da sociedade civil na definição da classificação indicativa”, explicou secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão.

A classificação indicativa estabelece seis categorias de classificação de conteúdo, que variam de livre a não recomendado para menores de 18 anos. Elas são definidas de acordo com o grau de incidência de cenas de sexo, violência e drogas nos programas.

Além de simplificar as regras, a portaria prevê também que as emissoras poderão autoclassificar os programas obedecendo às regras dos programas. “Todas as nossas emissoras de TV e rádio poderão elas mesmas autoclassificar os programas, de acordo com os critérios definidos no guia da classificação indicativa. Isso torna o sistema mais ágil, simples, e queremos construir esse ambiente de relação de confiança entre o Estado, a sociedade civil e as emissoras”, disse Abrão.

No caso de descumprimento das regras, o programa poderá passar por uma reclassificação e caberá ao Ministério Público ajuizar ações punitivas às empresas. “Recentemente, reclassificamos um filme a partir de reclamações das redes sociais. É um exemplo de como a participação social é importante”, frisou o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da estrutura do Ministério da Justiça, Davi Pires.

As novas regras preveem ainda que, para a reexibição de obras seriadas (novelas e minisséries) com classificação reduzida, a emissora deverá apresentar, previamente, 10% da obra. Anteriormente, era necessário todo o conteúdo. Outra  mudança é a criação do Projeto Classifique, que vai selecionar 21 pessoas para auxiliar o governo na classificação de conteúdo.

Essas pessoas serão escolhidas a partir de uma chamada pública e atuarão de forma voluntária. A portaria também prevê a criação de um portal na internet para reunir toda a legislação e apresentar informações sobre o processo de classificação, com espaço também para manifestação da sociedade.

Reproduzido de Agência Brasil
12 fev 2014

Conheça o texto em Lex Magister clicando aqui.

Leia também:

Notícias da TV UOL

Controle de conteúdo
Globo terá de aprovar com governo reprise de novela das nove à tarde

Por Daniel Castro
13/02/2014

[Texto publicado originalmente às 20h31 de 12/02/2014]

O Ministério da Justiça publicou ontem (12) no Diário Oficial da União uma portaria unificando a regulamentação da classificação indicativa de programas de TV, filmes, DVDs, jogos, espetáculos e festivais de cinema. O novo documento, que sintetiza o que antes estava espalhado em sete portarias, também inclui normas da classificação em TV por assinatura e video on demand, já instituídas pela lei 11.485/11. As medidas entram em vigor em 30 dias.

Novas normas foram criadas especialmente para a sessão Vale a Pena Ver de Novo, da Globo. A reprise de novelas com classificação reduzida terá de ser autorizada pelo Ministério da Justiça após a apresentação prévia, pela emissora, de pelo menos 10% dos capítulos reeditados. Classificação é reduzida é quando uma novela das nove, imprópria para menores de 12 anos, por exemplo, precisa ser "rebaixada" para 10 anos, reduzindo cenas de violência e sexo.

Ou seja, para reprisar novelas das nove à tarde, a Globo terá antes que negociar com o governo federal. O Ministério da Justiça diz que atualmente se exige 100% dos capítulos previamente, mas isso, na prática, nunca ocorreu.

Ourtra novidade é que programas ao vivo passam a ser submetidos ao crivo do Manual de Classificação Indicativa, elaborado pelo ministério, o que já preocupa emissoras.

Antes, programas ao vivo só eram classificados após denúncias e constação de "reiteradas inadaquações" para o horário, como foi o caso do Pânico e do quadro da Banheira do Gugu. Agora, programas como o Domingão do Faustão, Hoje em Dia, Programa da Tarde, Mais Você, e Encontro, entre outros, terão de ser autoclassificados pelas próprias emissoras. O Ministério da Justiça terá 60 dias para confirmar ou não a autoclassificação.

Programas jornalísticos continuam isentos de classificação. Também não muda nada nas faixas etárias e respectivas vinculações de horários. Os critérios de classificação continuam baseados em graus de sexo e nudez, violência e consumo de drogas.

Os programas de TV por assinatura, como já prevê a lei que criou o Serviço de Acesso Condicionado (Seac), terão de exibir os símbolos (livre, 10 anos, 12, 14, 16, 18), mas não serão obrigados a seguir os mesmos horários da TV aberta (livre e 10 anos: qualquer horário; 12 anos: 20h; 14 anos: 21h; 16 anos: 22h; 18 anos: 23h), desde que a operadora ofereça e divulgue aos pais dispositivos de bloqueio de programação.

Filmes e séries em vídeo on demand terão de exibir o selo da classificação indicativa, o que afeta serviços com o Now e a Netflix.

Confira o que muda no quadro abaixo, elaborado pelo Ministério da Justiça:


Reproduzido de TVUOL

12 fev 2014

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Excesso de violência nas TVs abertas pode causar problemas às crianças


Excesso de violência nas TVs abertas pode causar problemas às crianças

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
08 dez 2011

Brasília – O excesso de violência exibido na programação das TVs abertas pode causar efeitos duradouros nas crianças, diz o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires.

“Algumas crianças podem sentir medo. Dependendo da faixa etária, podem ter pesadelos, problemas no sono, irritação durante o dia e até comportamentos violentos”, ressaltou Pires, ao participar de audiência pública sobre o assunto na Câmara. Ele destacou, porém, que o problema mais grave é achar que a violência é algo banal.

Davi Pires considera a classificação indicativa é importante para que pais e educadores protejam as crianças de cenas violentas exibidas na televisão. Ele lembrou que o critério para classificação de um programa por idade é a incidência de cenas de sexo, de uso de drogas e cenas violentas. “Programas jornalísticos, noticiosos, esportivos, eleitorais e publicidade não passam pela classificação”, explicou.

A classificação indicativa também foi defendida pela representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) na Coordenação Executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Roseli Goffmann.

“As TVs no Brasil são controladas por poucas famílias. São concessões públicas. É mais do que razoável que obedeçam a normas e regras passíveis de punição”, disse. “A classificação indicativa é a única forma de regular as TVs”, completou.

A representante da Associação Brasileira de Radiodifusores, Heloísa Helena de Macedo, por sua vez, alertou que não cabe ao Estado definir a programação. Heloísa Helena defende que a classificação seja apenas indicativa, para que os pais em casa possam escolher o que vai ser assistido.

"Todo e qualquer controle deve ser combatido. Cabe aos pais educar os filhos. É um dever dos pais que não deve ser tomado pelo Estado ou agente”, destacou.

Edição: Nádia Franco

Reproduzido de Agência Brasil

Comentários de Filosomídia:

A não classificação indicativa de telejornais e programas noticiosos, em especial, continua um mistério em pleno século XXI a ser des-velado. Se queremos proteger as crianças das cenas de violência que passam em programas que são "ficção" (novelas, filmes, séries) e passam pela classificação, por que não protegê-las dos programas que são ou falam da violência na "vida real" (telejornais, programas noticiosos).

Se as crianças sentem "medo" em frente ao que se passa nos telejornais, os pais estariam dialogando com elas sobre isso? E, os professores nas escolas também o fazem?

Qual (anti)ética move esse mundo dos meios de comunicação desmandando a torto e a direito, demandando informações criando pautas que aterrorizam não só as crianças, mas adultos também? O que há por detrás dessa não classificação?

Teorias da conspiração à parte, não é por demais estranho que no próprio Superior Tribunal Federal (STF) essa discussão sobre a classificação indicativa seja considerada in-constitucional, com ministros dando depoimento e votos contra o ECA, afirmando que a classificação indicativa de programas vai contra a "liberdade de expressão"?  Liberdade? Expressão? De quem, das grandes empresas de comunicação que monopolizam a informação, que fazem questão de que a violência seja mostrada com requintes na grade de programação, inclusive dos telejornais?

Qual o verdadeiro interesse por detrás da não classificação indicativa, em especial de telejornais, quando sabemos dos "esforços" das grandes empresas pela não regulação dos meios de comunicação?


Leia mais sobre a classificação indicativa aqui no blog Filosomídia, clicando aqui.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Duas opiniões sobre Classificação Indicativa: Ministério das Comunicações e ABERT



Classificação não é censura, quem censura é o mercado

Redação . Midia News
15/08/2011

Responsável pela classificação indicativa de filmes e programas de TV diz que critério é técnico e que não há arbitrariedade

Numa sala no terceiro andar do edifício anexo do Ministério da Justiça, o advogado Davi Pires comanda uma equipe de 30 pessoas cujo trabalho é assistir filmes, ver televisão e jogar videogame. Sua missão, no entanto, está além da crítica cinematográfica ou da análise da qualidade dos programas. Ele é o responsável pela classificação indicativa das obras audiovisuais. De seu escritório saem decisões que dizem a quem cada atração é indicada a depender da faixa etária.

Em entrevista ao iG, Davi rechaçou as críticas sobre a possível censura promovida por seu departamento, uma vez que a idade que eles carimbarem numa atração vai determinar se a mesma poderá passar na televisão às 20h, 21h ou só depois das 23h. Para ele, a liberdade de expressão é prejudicada não pela classificação, mas pelo mercado.

"Temos que nos perguntar qual é o direito de expressão? Do autor ou da empresa? Pois também há coisas que o autor quer colocar no ar e a empresa não permite. Se for falar em censura, digo que quem censura é o mercado".

Leia o texto completo no clipping do FNDC clicando aqui.

“Fixar horário de acordo com classificação é inconstitucional”

Severino Motta . Último Segundo
16/08/2011

Segundo Gustavo Binenbojm, classificação dá poder de barganha ao governo, que pode interferir na linha editorial das emissoras

O advogado Gustavo Binenbojm é um dos críticos à fixação de horários para a exibição de programas na TV aberta de acordo com a classificação indicativa atribuída à atração pelo Ministério da Justiça. De acordo com ele, tal situação é inconstitucional e dá poder de barganha ao governo, que pode interferir até mesmo na linha editorial das emissoras.

“Não posso dar dados concretos pois estou no caso, mas há barganha. A emissora precisa do horário para passar seu programa. Se o Ministério diz que vai reclassificar, ela perde esse horário. Isso dá poder ao governo, que pode negociar até mesmo o jornalismo da emissora para que ela mantenha uma atração no horário que quer”, disse.

O advogado é o representante da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) numa ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) visando acabar com a fixação dos horários para os programas de acordo com a classificação indicativa.

Leia o texto completo no clipping do FNDC clicando aqui.

Saiba mais sobre o debate clicando aqui em Cultura Digital, ou em Classificação Indicativa no Marcadores da coluna à direita no blog.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Classificação dos noticiários. Pode?


Mudança nas faixas de classificação indicativa, remoção da linguagem de libras e classificação de jornalísticos. Essas são algumas das propostas feitas durante o debate público sobre classificação indicativa, promovido pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça, por cinco meses, via internet, que terminou em abril passado.

O debate, que envolveu TV aberta, TV paga, ONGs e público em geral contou com 56 mil acessos na web. Entre outras solicitações, o SBT pediu a liberação da exibição de conteúdo impróprio para menores de 12 anos a partir das 14 horas (hoje só pode a partir das 20h), e a liberação dos impróprios para menores de 14 anos após as 19h (que vão ao ar após 21h). A operadora Sky defendeu a remoção da linguagem de libras na apresentação da classificação indicativa.

O Instituto Alana sugeriu classificar propagandas e maior fiscalização da programação de TV paga, pedido feito por outras ONGs. Entre as sugestões do público há um entendimento da necessidade de classificação indicativa em jornalísticos.

De acordo com o Ministério da Justiça, o Ministério Público está analisando o conteúdo desse debate para que seja criada uma única e atualizada Portaria de Classificação Indicativa no país. Hoje há cinco portarias no órgão.

Leia aqui a entrevista concedida por Davi Pires, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça, por ocasião do lançamento da pesquisa. (Janeiro 2011)

Revistapontocom pergunta: você acha que os programas jornalísticos também devem ser submetidos à classificação indicativa? Comente aqui.


Reproduzido do Revistapontocom

quinta-feira, 31 de março de 2011

Classificação Indicativa e Portarias do Ministério da Justiça


Classificação Indicativa e Portarias Ministério da Justiça

Em 1988 foi extinta Divisão de Censura de Diversões Públicas do Departamento da Polícia Federal — seguida da remoção gradual de toda e qualquer referência administrativa à censura exercida no âmbito do Ministério da Justiça.

Desde 1990, de acordo com a Portaria nº 773, de 19 de outubro de 1990, a competência de informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos, as faixas etárias a que não se recomendem, bem como locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada para crianças e adolescentes é do Ministério da Justiça, classificando as obras como livres, exibição em qualquer horário; 12 anos, exibição após às 20 horas; 14 anos, exibição após às 21 horas; 18 anos, exibição após às 23 horas.

Com a publicação da Portaria nº 796, de 8 de setembro de 2000, foi acrescentada a faixa etária de 16 anos, exibição após às 22 horas; determinou-se que nos materiais de divulgação  de filmes, vídeos ou espetáculos públicos deve constar a Classificação Indicativa e que programas de “tele-sexo” só poderiam ser exibidos na madrugada. A mesma portaria reconheceu a atuação do Ministério Público na fiscalização da Classificação Indicativa.

Portaria nº 1.597, de 2 de julho de 2004, acrescentou a faixa de 10 anos somente para cinema, vídeo e DVD, assim como permitiu a entrada de crianças ou adolescentes dois anos menores do que a faixa etária classificada, quando acompanhados por pais ou responsáveis, excluindo filmes inadequados para menores de 18 anos. Os critérios utilizados para a classificação indicativa também passaram a se referir a imagens de sexo, violência e drogas, excluindo-se a inadequação por “desvirtuamento dos valores éticos e morais”.

Após várias consultas públicas, foi publicada a Portaria nº 1.100, de 14 de julho de 2006, que estabeleceu novos procedimentos da Classificação Indicativa, como o fim da análise prévia para diversões e espetáculos públicos ao vivo, como peças teatrais, shows musicais e espetáculos circenses. Outras novidades foram o acréscimo da Classificação de jogos eletrônicos e RPGs, a criação do “Manual da Nova Classificação Indicativa”, do Grupo Permanente de Colaboradores Voluntários e da faixa “especialmente recomendado”. A Portaria também estabeleceu que pais e responsáveis poderiam permitir o acesso de crianças e adolescentes a qualquer obra ou diversão públicas, desde que não classificada como “não recomendada para menores de 18 anos”.

No início de 2007 foi publicada a Portaria nº 264, de 9 de fevereiro de 2007, voltada para a Classificação Indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres. Essa Portaria foi submetida a um intenso debate público, que levou à publicação da Portaria nº 1.220, de 11 de julho de 2007, que vige atualmente. Nas duas Portarias foram introduzidas modificações importantes, como a criação da faixa etária de 10 anos também para televisão, a exigência de informações de Classificação Indicativa antes e durante a exibição de obras audiovisuais, por intermédio de imagens e textos em Português e em Língua Brasileira de Sinais, além do respeito aos fusos horários locais para a veiculação de programas. O debate público que levou à publicação da Portaria nº 1.220 trouxe o fim da análise prévia para programas televisivos e a isenção de Classificação Indicativa para publicidade, programas jornalísticos, esportivos ou eleitorais.

Fonte: Ministério da Justiça . Classificação Indicativa

Leia mais sobre Classificação Indicativa em outros países clicando aqui, e "Classificação indicativa - informação qualificada" de Davi Ulisses Brasil Simões Pires clicando aqui.

Participe do debate online sobre a Classificação Indicativa, até 27 de abril, clicando aqui.


Veja abaixo as entrevistas com Davi Ulisses Brasil Simões Pires, Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça









Assista também o Faixa Pública Classificação Indicativa em 3 blocos, clicando aqui.