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segunda-feira, 9 de abril de 2012

Ofensiva das agências de publicidade tenta evitar leis que proíbam peças publicitárias para o público infantil



Agências lutam por publicidade infantil

Ofensiva das agências de publicidade tenta evitar leis que proíbam peças publicitárias para o público infantil

Campanha a favor da autorregulação e movimento contra a publicidade a crianças se enfrentam na web

Mariana Barbosa
De São Paulo

As agências de publicidade resolveram partir para a ofensiva no debate sobre a regulamentação da publicidade infantil, em discussão no Congresso.

No ar desde março, o blog Somos Todos Responsáveis reúne depoimentos de famosos e de pais e mães anônimos defendendo a liberdade de expressão.

Do ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, passando pelo psiquiatra Içami Tiba, a "supernanny" Cris Poli e o desenhista Maurício de Sousa, depoentes defendem a autorregulamentação, em lugar de leis proibindo publicidade para as crianças.

"Somos contra o fim da publicidade infantil, mas acreditamos que podemos debater e discutir a evolução do conteúdo", diz o presidente da Abap (Associação das Brasileira das Agências de Publicidade), Luiz Lara.

"A criança se vê envolvida pela mídia em todo lugar. Você proíbe na TV e amanhã a criança vai se deparar com ações de merchandising nos outdoors, na internet. Não tem como restringir. É melhor evoluir."

A ofensiva dos publicitários é uma resposta ao movimento encabeçado por entidades como o Instituto Alana e o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que têm pressionado congressistas e vêm ganhando expressão nas mídias digitais.

O blog Criança e Consumo, do Alana, tem mais de 7.000 seguidores no Twitter. Uma das campanhas do momento é para angariar 20 mil assinaturas para o movimento Publicidade Infantil Não.

Até a noite de sábado, o número de assinaturas estava em 16 mil.

"Entendemos que a criança não deveria ser destinatária de nenhuma publicidade e que a propaganda de produtos e serviços dirigidos à criança deveria ser voltada aos pais e responsáveis", diz Isabella Henriques, coordenadora do Instituto Alana.

A coordenadora do Alana considera a campanha Somos Todos Responsáveis, batizada de "STR" nas redes sociais, um "movimento natural de resposta a esse trabalho que a gente tem feito há mais de cinco anos".

Nem todo o debate é civilizado. Nas primeiras semanas, a página do STR no Facebook foi invadida por comentários raivosos. Três pessoas chegaram a ser suspensas e uma delas continua proibida de postar comentários.

O movimento contra a publicidade infantil chegou a criar um perfil de oposição ao STR no Facebook, chamado de Infância Livre de Consumismo (ILS), com o subtítulo "responsáveis somos nós".

Um dos focos do ILS é criticar ou comentar o que acontece no STR. Nos primeiros dias, o que mais se lia no perfil eram comemorações pelo fato de o ILS ter passado o STR em cliques de "curti".

"Infelizmente, a 'trolagem' [comentários abusivos] é uma praga do mundo virtual. Recebemos quase 2.500 mensagens formais de apoio. Cerca de 60% das 350 menções negativas partiram de 44 pessoas que agiram intensivamente para desqualificar a campanha", diz Alexandre Secco, diretor da Medialogue, agência contratada para desenvolver o projeto do STR na internet.

Segundo Secco, após ações de moderação e afastamento dos responsáveis pela 'trolagem', o perfil passou de 15 a mais de 100 adesões por dia.

Folha de S. Paulo, Mercado, 9/4/2012
Via e-mail Carla Rabelo . Instituto Alana


Assine o Manifesto: Publicidade infantil NÃO! Pelo fim da publicidade e da comunicação mercadológica dirigida ao público infantil clicando aqui.

domingo, 1 de abril de 2012

IDEC apoia campanha 'Infância Livre do Consumismo'


IDEC apoia campanha 'Infância Livre do Consumismo'

Iniciativa criada por grupo de pais e apoiadores debate a regulamentação de propagandas infantis no Brasil

Inconformados com o tipo de comunicação publicitária dirigida às crianças brasileiras, um grupo de pais, mães e cidadãos decidiram criar a fanpage “Infância Livre de Consumismo” no Facebook.

O Idec apoia a iniciativa criada pelo coletivo que organizou o movimento como reação à campanha “Somos Todos Responsáveis” , promovida pela ABAP (Associação Brasileira das Agências de Publicidade). A associação responsabiliza os pais por não controlarem o que seus filhos assistem e compram. Apesar de apresentar um discurso aberto, a ABAP não aceita críticas e comentários das pessoas que são contra a campanha em sua página.

Infância Livre de Consumismo

O coletivo de pais e apoiadores da fanpage “Infância Livre de Consumismo” defende que o apoio do Estado, a responsabilização efetiva das empresas privadas, dos veículos de comunicação e das agências de publicidade são fundamentais para que a família cumpra a responsabilidade de educar os filhos, sem a forte influência da propaganda direcionada ao público infantil.

Atualmente, as crianças associam determinados produtos com alegria, felicidade e status social. Assim, elas se tornam consumidoras cada vez mais cedo. Porém, muitas sofrem por não poder obter tudo que é divulgado na mídia - afinal, elas ainda não têm o senso crítico totalmente formado.

Na tentativa de conter o avanço das propagandas infantis, outros países já adotaram medidas que vetam esse tipo de anúncio em canais voltados às crianças. No Brasil, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é responsável por regular as campanhas publicitárias. No entanto, a atividade do órgão não tem sido eficaz nesse tema, e propagandas abusivas continuam sendo veiculadas atingindo milhões de pessoas por dia.

Para participar dos debates, basta curtir a Fanpage “Infância Livre de Consumismo”  e compartilhar ideias, opiniões e novas propostas para a campanha.


Manifesto pelo Fim da Publicidade Infantil

Um grupo de organizações e entidades criaram um manifesto para acabar com a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida ao público infantil. O manifesto já conta com o apoio de diversas pessoas e cerca de 150 instituições, incluindo o IDEC.

Para apoiar o movimento, basta acessar: http://publicidadeinfantilnao.org.br/

Reproduzido da página do IDEC
27 mar 2012

terça-feira, 27 de março de 2012

Manifesto - Por uma regulação democrática para a comunicação pública


Seminário aponta propostas para a mídia pública

Mel Bleil Gallo
Observatório do Direito à Comunicação
26/03/2012

Após três dias de debates no Seminário de Regulação da Comunicação Pública, representantes das emissoras do campo público, movimentos sociais e parlamentares apresentaram o documento final do evento, o Manifesto por uma Regulação Democrática para a Comunicação Pública, na plenária da última sexta (23).

Entre as principais reivindicações estão a criação de um Conselho Nacional de Comunicação, com caráter deliberativo, participação democrática e indicação direta pela sociedade de seus membros, além da instalação imediata do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.

Foi cobrada também a regulamentação do Artigo 223 da Constituição Federal, que prevê a complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. O documento aponta a necessidade de garantia de independência das emissoras do campo público frente aos governos, com a criação de espaços de participação da sociedade civil em sua gestão.

Um tratamento igualitário entre as emissoras comunitárias e públicas também foi cobrado para o próximo marco regulatório. Para tanto, foi defendido o fortalecimento das rádios comunitárias, com ampliação de potência, aumento de canais por cidades, garantia de financiamento e autonomia, o fim da criminalização dos radialistas comunitários e a inclusão das TVs comunitárias no processo de regulamentação do Canal Cidadania.

Com relação ao financiamento, foi solicitada a implantação de um fundo composto por recursos da contribuição para o fomento da radiodifusão pública e por novas fontes, como a taxação das emissoras comerciais e de aparelhos de TV. Também foi defendido que as televisões e rádios comunitárias possam receber recursos de publicidade de governo e empresas estatais e que parte do Fundo Setorial do Audiovisual, gerenciado pela Agência Nacional do Cinema, seja destinado ao fomento da produção independente em parceria com as emissoras públicas.

No documento, também foi cobrado um aumento da programação regional e independente em todas as emissoras públicas, com o estabelecimento de percentuais mínimos, tendo como referência as cotas definidas pela Lei 12.485/11, que estabeleceu um novo regulamento para a TV por assinatura. O apoio a um operador de rede dos canais digitais do campo público também foi reforçado no documento.

Além do manifesto, o seminário também aprovou algumas moções de apoio: em defesa da Classificação Indicativa; pela anistia dos radiodifusores comunitários condenados; em apoio ao Conselho Curador da EBC pela definição da política de transmissão de conteúdos religiosos; e pela manutenção do caráter público da TV Cultura de São Paulo.

Um ano de Frentecom

A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) aproveitou para celebrar o aniversário de um ano da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular(Frentecom), criada em abril de 2011 e desde então coordenada pela parlamentar. “O que define o caráter dessa Frente, é que além de ser um espaço democrático e plural, é espaço de reflexão e ação. Ação para transformar uma realidade que nos desafia em termos de sociais.”

De acordo com Erundina, a Frentecom deve ser protagonista na elaboração de um novo marco regulatório que respeite a comunicação como direito humano. “Mas tem que ser um protagonismo plural, coletivo, solidário e comprometido com projetos e ideias decididos democraticamente. Isso tem nos ajudado a nos reeducar e melhorar nossas posturas e atitudes frente a uma cultura lamentavelmente marcada pelo autoritarismo, abuso de poder e exclusão de grande parte das cidadãs e cidadãos desse país”, ressaltou.

A partir desse seminário, foi aprovada a criação de um Grupo de Trabalho para a organização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação. Além disso, as entidades do campo público se propuseram a participar da construção da Campanha pela Liberdade de Expressão e um Novo Marco Regulatório das Comunicações, puxada pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

Confira a carta final do documento:


Manifesto - Por uma regulação democrática para a comunicação pública

Nós, representantes de emissoras públicas, educativas, culturais, legislativas, universitárias e comunitárias, organizações da sociedade civil e movimentos sociais, presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública, promovido pela Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) e pela Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados, afirmamos nossa posição a respeito da importância da comunicação pública e da centralidade do processo de revisão do Marco Regulatório das comunicações. Nesse sentido, reiteramos:

1 . A comunicação pública é o espaço da diversidade, pluralidade e do exercício do direito à comunicação, meio de afirmação da soberania nacional e instrumento estratégico para a construção de uma cidadania participativa que se apresente como alternativa política, cultural e informativa à comunicação comercial;

2 . O campo público de comunicação deve ser entendido como aquele que engloba emissoras federais, estaduais, municipais, educativas, universitárias, legislativas e comunitárias;

3 . O Estado deve cumprir papel de indutor e executor das políticas para a comunicação pública, garantindo, inclusive, os recursos necessários à sua existência;


4 . O debate da regulação deve se pautar no fortalecimento dos meios públicos, na garantia de uma gestão democrática e transparente, com participação social, e na criação das condições para a efetiva realização da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal, prevista no Art.223 da Constituição Federal;



5 . A regulação da comunicação pública é uma parte do necessário processo de atualização do Marco Regulatório das comunicações no Brasil, que deve garantir a máxima participação social, a isonomia entre os setores interessados e o real empenho dos poderes públicos, em especial do Executivo, na concretização dos debates.

6 .  Dando continuidade ao processo iniciado nos Fóruns Nacionais das TVs e Rádios Públicas e na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, é necessário avançar na formulação de propostas e na organização deste campo para garantir seus interesses na proposta de regulação. Para isso, apontamos para a realização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação.

Além disso, as entidades signatárias deste documento apresentam as seguintes propostas para o novo Marco Regulatório das Comunicações, como contribuição ao debate:

1 . Conceitos, outorgas, espectro e complementariedade

• Regulamentação do Art.223 da Constituição Federal, que garanta a independência das emissoras do campo público frente aos governos, com a criação de espaços de participação da sociedade civil em sua gestão a partir da eleição de seus membros de forma pública e democrática;
• Garantia de reserva de espectro eletromagnético para as emissoras do campo público de rádio e televisão;
• Apoio à criação da Rede Nacional de Rádios Públicas;
• Fortalecimento das rádios comunitárias, com ampliação de potência, aumento de canais por cidades, garantia de financiamento e autonomia e fim da criminalização dos radialistas comunitários;
• Inclusão e garantia das TVs comunitárias no processo de regulamentação do Canal da Cidadania;
• Substituição imediata da regulação atual da radiodifusão comunitária por um novo arcabouço legal que trate o setor em condições de igualdade com as demais emissoras do campo público;


2 . Gestão, participação e controle social

• Instalação de mecanismos de participação social (audiências e consultas) na gestão de emissoras do campo público, resguardadas as características de cada segmento;
• Instalação, nas emissoras do campo público, de Conselhos Curadores com indicação democrática de seus membros e mandatos assegurados;
• Instalação imediata do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional;
• Criação de um Conselho Nacional de Comunicação, com caráter deliberativo, participação democrática e indicação direta pela sociedade de seus membros;


3 . Gestão, financiamento e autonomia

• Implantação de Fundo Público para financiar o campo público de comunicação, composto por recursos da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e por novas fontes, como a taxação das emissoras comerciais e de aparelhos de TV;
• O disciplinamento do uso dos recursos da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública não destinados à EBC;
• Adoção de política de destinação de percentual dos recursos da publicidade de governo e empresas estatais para as emissoras do campo público;
• Que as televisões e rádios comunitárias e universitárias possam receber recursos de publicidade de governo e empresas estatais;
• Adoção de política de programa de crédito dos bancos estatais aos segmentos do campo público, com o objetivo de viabilizar infraestrutura a estas emissoras;
• Que parte do Fundo Setorial do Audiovisual, gerenciado pela Ancine, seja destinado ao fomento da produção independente em parceria com as emissoras públicas de rádio e televisão;


4 . Conteúdo e diversidade

• Contemplar toda a diversidade cultural, étnica e racial, geracional, regional, de gênero e de orientação sexual da sociedade brasileira na programação, gestão e produção das emissoras públicas;
• Aumento da programação regional e independente em todas as emissoras públicas, com o estabelecimento de percentuais mínimos, tendo como referência os patamares definidos pela Lei 12.485/11;
• Consolidar e ampliar as plataformas de intercâmbio de conteúdo entre emissoras do campo público;
• Tratamento diferenciado do campo público na cobrança da CONDECINE - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional;


5 . Distribuição de sinal / Operador de Rede

• Que a construção de um projeto de plataforma única de Operador de Rede Digital seja baseado no diálogo com os segmentos do campo público, nas esferas federal, estadual e municipal;
•Garantia de recursos públicos para a implantação do Operador de Rede visando construir uma rede que assegure a digitalização das emissoras do campo público e a oferta de conteúdos da comunicação pública nas plataformas convergentes;
•Garantia do carregamento dos canais do campo público pelas operadoras de SEAC;
•Participação do campo público na definição do modelo de digitalização das rádios, considerando as particularidades dos diversos segmentos;


6 . Acessibilidade, interatividade e convergência

• Que os serviços nas plataformas convergentes e interativas possibilitem o acesso da população a serviços públicos de governo eletrônico e privilegie a utilização com finalidades informativa, educativa, artística e cultural;
• Que o governo assuma uma política pública de promoção do acesso da população aos conversores de TV Digital interativos a preços populares, como foi feito por outros países, para concluir com eficácia a transição do sistema analógico para o sistema digital;

ENCAMINHAMENTOS

• Criação do GT para organização do I Fórum Nacional do Campo Público de Comunicação;
• Que o campo público participe e se envolva na Campanha pela Liberdade de Expressão e um Novo Marco Regulatório das Comunicações iniciada pelo FNDC;
• Solicitar uma audiência com o Ministro das Comunicações, Presidência da Anatel, Ministra da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Presidência da EBC, Presidência da Câmara dos Deputados e Presidência do Senado Federal;
• Formar uma delegação para conhecer as experiências regulatórias de Portugal e México;

MOÇÕES

• Classificação Indicativa

Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio à política de Classificação Indicativa em prática pelo Ministério da Justiça. Avaliamos ser fundamental a manutenção das sanções previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, que estão sendo questionadas pelo Partido Trabalhista Brasileiro e pelas emissoras privadas de rádio e TV. A Classificação Indicativa é uma regulação praticada em todas as grandes democracias do mundo e não representa, de forma alguma, censura e tampouco tutela do Estado sobre a família. Assim, solicitamos que os ministros do Supremo Tribunal Federal avaliem na votação do processo a necessidade de priorizar a defesa de crianças e adolescentes no nosso país. APROVADA POR UNANIMIDADE.

• Lei 12.485/11

As organizações reunidas no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública manifestam-se por unanimidade em defesa da Lei 12485, que trata do SEAC - Serviço de Acesso Condicionado – nova lei da TV por Assinatura. Fruto de anos de discussão da sociedade brasileira, a Lei 12.485 é a primeira iniciativa aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo que atende a determinações legais previstas no artigo 221, do Capítulo da Comunicação Social, da Constituição Federal. A principal conquista da lei é o dispositivo de cotas de conteúdo nacional de 3h30 por semana – metade dos quais produzida por produtora independente – de veiculação obrigatória apenas nos canais de espaço qualificado que transmitem em seu horário nobre, filmes, séries, documentários, animações. Infelizmente, a cota está sendo questionada judicialmente por empresas estrangeiras, de inegável poder econômico, que ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Partido Democratas a pedido da operadora Sky, contra a lei. A garantia de espaço qualificado para veiculação de produtos brasileiros, ainda que inicialmente pequena, é um instrumento efetivo de diversificação dos conteúdos e de estímulo econômico à cadeia produtiva do audiovisual brasileiro. Neste sentido, apresentamos a proposta de que as emissoras do campo público de comunicação, mostrando sua vocação para a diversidade e pluralidade, também cumpram as cotas como estabelecidas na lei 12.485. Apesar de definir regras para o serviço de televisão pago e, portanto, não se aplicar ao serviço de radiodifusão aberta, os conceitos e parâmetros definidos por esta lei e pela sua regulamentação serão, sem dúvida, considerados para o debate do novo marco regulatório das comunicações. Por tudo isso, reiteramos nosso apoio a imediata a aplicação da lei 12.485. APROVADA POR UNANIMIDADE.


• Programação religiosa na EBC



Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio ao Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação na definição da política de veiculação de conteúdo religioso nas emissoras públicas federais. Em um Estado republicano e laico é fundamental o respeito à livre liberdade de crença e descrença de toda a população, não sendo constitucional o privilégio a alguma religião específica. Assim, avaliamos que a religião deve ser tratada na comunicação pública como fenômeno cultural da sociedade brasileira, não devendo ter espaços para proselitismo de nenhum campo. APROVADA POR UNANIMIDADE.

• TV Cultura

As organizações presentes no Seminário Internacional Regulação da Comunicação Pública se manifestam em defesa da Rádio e da TV Cultura de São Paulo, que se consolidaram historicamente como uma alternativa aos meios de comunicação privados e que se constituem em um patrimônio da população paulista. Contudo, nos últimos anos, a TV e as Rádios Cultura estão passando por um processo de desmonte e privatização, com a degradação de seu caráter público. Programas estão sendo extintos, o quadro funcional está sendo dilapidado, com mais de mil demissões, e recentemente a Fundação Padre Anchieta entregou, sem critérios públicos, de horários na programação para meios de comunicação privados, como a Folha de S.Paulo. Não podemos deixar esse patrimônio do povo de São Paulo ser dilapidado, vítima de sucateamento promovido por sucessivas gestões sem compromisso com o interesse público. APROVADA POR UNANIMIDADE.

• Anistia aos radiodifusores comunitários

Os presentes no Seminário Internacional de Regulação da Comunicação Pública aprovam moção de apoio a anistia dos radiodifusores comunitários criminalizados pelo Estado brasileiro pelo seu livre exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação. É inadmissível a forma com que a Anatel e o Ministério das Comunicações tratam as rádios comunitárias no país, que atenta contra os direitos humanos consolidados pela Constituição Federal e por tratados internacionais. A repressão às rádios comunitárias utiliza dispositivos legais da época da ditadura militar, que não deveriam estar em uso nos dias atuais. Que o novo Marco Regulatório descriminalize os radiodifusores comunitários e permita a ampliação do acesso, do alcance, do número de canais disponíveis, do financiamento e da autonomia destas emissoras. APROVADA POR UNANIMIDADE.

• Radialistas

Nós, representantes dos radialistas do serviço público, através dos seus Sindicatos, Federações e Conselheiros representantes, exigimos o cumprimento e aplicação da Lei 6.615 e o Decreto 84.134/79, que regula a profissão do radialista e regulamenta todas as empresas de radiodifusão, bem como protege a organização dos trabalhadores frente às suas entidades representativas. Exigimos também que esses profissionais de rádios e televisões educativas e públicas sejam valorizados em suas carreiras, em frente de trabalho e tenham remuneração justa. APROVADA POR UNANIMIDADE.

26 mar 2012
Via clipping FNDC

sexta-feira, 16 de março de 2012

Já pediu para a mamãe comprar?


De olho no poder de persuasão dos pequenos consumidores, milhões são investidos em propaganda

Marcelo Santos

Sites na internet, merchandising na tevê, atividades nas escolas disfarçadas de eventos educativos, embalagens coloridas e chamativas, colocação estratégica dos produtos nas gôndolas dos supermercados, licenciamento de personagens infantis e lanches com brindes, entre diversas outras ações de marketing. Todos os anos, uma formidável montanha de dinheiro é despejada nas agências publicitárias com um só objetivo: transformar os cerca de 50 milhões de crianças brasileiras em consumidores precoces, alavancando o lucro do mercado de produtos infantis, que movimenta mais de R$ 15 bilhões ao ano no país. De olho nessa clientela, em 2010 foram investidos R$ 288 milhões na publicidade infantil.

A economia agradece, mas os efeitos dessa prática, para as crianças, são no mínimo perversos. “A publicidade é a principal responsável pelo desenvolvimento de problemas como consumismo infantil, erotização precoce e exploração sexual, diminuição do tempo dedicado a brincar, violência, estresse familiar e, principalmente, obesidade e transtornos alimentares”, enumera Lais Fontenelle Pereira, psicóloga e coordenadora de educação e pesquisa do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana. O órgão existe há 15 anos, instalado no Jardim Pantanal, bairro da zona leste da cidade de São Paulo, onde atua na área educacional. A bandeira contra o consumismo infantil, porém, só foi hasteada há cinco anos, quando uma das educadoras recebeu uma aluna que tinha sido espancada pela mãe. A explicação para o ato de violência chocou as professoras. “A mãe ficou transtornada porque a filha descartou em apenas três dias uma boneca que ela havia comprado em dez prestações.” A publicidade direcionada às crianças mostrou, assim, sua face mais cruel. “É gerado um estresse muito grande, principalmente entre os que possuem baixa renda e não têm condições de adquirir esses bens”, lamenta Lais.

É no mundo encantado da televisão que a publicidade infantil age com mais força, apresentando soluções para qualquer necessidade. É possível colecionar amigos, tornar-se popular e dar gargalhadas de alegria. Tudo pode ser divertido, desde que se “compre” o produto oferecido na telinha. “Toda publicidade dirigida às crianças é abusiva, e elas precisam ser preservadas. Até os 12 anos de idade não se tem a consciência crítica e o entendimento de um discurso persuasivo formado”, adverte a psicóloga.

Um anúncio a cada dois minutos

No país em que as crianças passam mais tempo diante da televisão no mundo, com uma média diária de 4 horas e 54 minutos (para 4 horas e 26 minutos na escola), a publicidade infantil é voraz. No dia 1º de outubro do ano passado o Instituto Alana apurou a quantidade de inserções comerciais em sete canais com programação infantil. Entre o período das 8 às 18 horas foram contabilizadas 1.077 propagandas.

Curiosamente, os canais de tevê por assinatura, que supostamente seriam bancados por mensalidades, foram aqueles que mais exibiram anúncios. O Cartoon, que tem público-alvo formado por crianças entre 6 e 12 anos, por exemplo, veiculou 274 propagandas, com média de uma a cada dois minutos de programação. O DiscoveryKids, que atrai crianças ainda na primeira infância, apresentou 227 anúncios. Talvez isso justifique o insistente “Compra, mãe!” ouvido por toda parte nas semanas que antecederam o Dia das Crianças. A ONG apurou que, entre os 390 produtos anunciados, 295 eram brinquedos, 30, peças de vestuário e 25, alimentos. A média de preço desses produtos era de R$ 160.

No primeiro semestre de 2010, o instituto Datafolha realizou uma pesquisa para medir a percepção de pais com filhos entre 3 e 11 anos a respeito dos reflexos das propagandas direcionadas às crianças. A intenção era descobrir se a publicidade exerce pressão de compra, causa mudanças alimentares e se, na opinião dos pais, deve sofrer algum tipo de restrição.

Descobriu-se que 80% das crianças das famílias pesquisadas tinham como atividade de lazer principal assistir televisão e 57% acessavam a internet com frequência, principalmente os sites de jogos on-line (40%) e canais infantis (21%). A rede de relacionamentos Orkut vinha na terceira posição, com 16% dos acessos das crianças.

De cada dez pais ouvidos, sete afirmaram ser influenciados pelos filhos na hora da compra de qualquer produto (não apenas os infantis) e oito disseram acreditar que a propaganda é determinante na escolha dos presentes pedidos pelas crianças. “A publicidade dirigida às crianças gera um consumo irrefletido. Cria-se um problema quando se começa a incutir nas crianças a ideia de que, para existir socialmente, devem possuir determinado objeto”, alerta Lais.

Legislação

Não existem leis específicas que impeçam a propaganda direcionada às crianças no país. Cabe ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) disciplinar as campanhas. Em 2006 o órgão proibiu o uso de verbos no imperativo, como “compre isso”, “não perca”, entre outros. Contudo, por se tratar de um conselho formado pelos próprios anunciantes, sua competência é questionada por especialistas na área de infância.

Preocupadas com os efeitos da publicidade nas crianças, 150 instituições lançaram, no fim de 2009, o “Manifesto pelo Fim da Publicidade e da Comunicação MercadológicaDirigida ao Público Infantil”, que já reúne cerca de 13 mil assinaturas. Segundo o documento, a propaganda deve ser voltada aos pais ou responsáveis. “A utilização da criança como meio para a venda de qualquer produto ou serviço constitui prática antiética e abusiva, principalmente quando se sabe que 27 milhões de crianças brasileiras vivem em condição de miséria e dificilmente têm atendidos os desejos despertados pelo marketing”, adverte o manifesto.

No Congresso Nacional tramitam mais de 200 projetos de lei propondo restrições e até a proibição de propaganda para crianças. O mais emblemático é o PL 5.921/01, do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR). “Em 2001, meu filho, à época com 11 anos, não parava de me pedir as novidades anunciadas através da televisão. Decidi promover o debate sobre o tema e radicalizei”, justificou em sua página na internet.

De acordo com Vidal Serrano Junior, promotor de justiça do Ministério Público de São Paulo e professor titular de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica, também na capital paulista, mesmo sem uma legislação específica sobre o tema a propaganda direcionada às crianças pode ser contestada a partir da leitura da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Partidário de uma regulamentação sobre a publicidade infantil na mídia, ele cita o artigo 37 do CDC (lei federal 8.078/90), que proíbe toda propaganda enganosa ou abusiva, deixando claro no parágrafo 2º que “é abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

Conforme Serrano explica, “o elemento essencial da publicidade é a persuasão. E, justamente em razão de seu intuito puramente comercial, a mensagem publicitária é elaborada para atingir o emocional daquele a quem se dirige, na medida em que é notório que o convencimento acontece de forma muito mais bem-sucedida quando o público consumidor é guiado pela emoção e não pela razão”. Daí a necessidade de preservar a criança, que, lembra ele, “não possui predicados sensoriais suficientemente formados para a plena intelecção do que seja a publicidade, de quais os seus objetivos e de como dela se proteger”.

Já na opinião do consultor em marketing infantil e professor universitário Arnaldo Rabelo, é um equívoco culpar a propaganda pelo consumismo infantil. “Os pais devem se manter na função de educar seus filhos e dar limites, evitar excessos e tomar a decisão final por produtos que sejam bons”, avalia. A seu ver, todos têm o direito de ser informados sobre os lançamentos de novos produtos e os fabricantes têm o direito de divulgar a existência deles. “É um princípio democrático. A proposta de proibição tem implícito que as crianças não distinguem um comercial de um programa de entretenimento e que os pais não são capazes de decidir o que é melhor para seus filhos. Vários estudos mostram que as crianças sabem quando uma mensagem é publicitária”, argumenta.

Diretor da Associação Brasileira de Licenciamento (Abral), ele considera que os mecanismos já existentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, no CDC e no Conar sejam suficientes para coibir abusos dos anunciantes. “Fica claro que quem defende a proibição da publicidade infantil não compreende mais a fundo o assunto”, provoca.

Natália, de 9 anos, não entende bem do tema. Também não sabe se é contra ou a favor de propagandas para crianças. Apesar de estar com sobrepeso, ela adora comerciais de produtos alimentícios infantis. “Dá mais vontade de comer quando vejo a televisão”, admite. Suas refeições acontecem sempre diante da telinha. “Eu me sinto um pouco culpada ao negar, quando ela me pede para comer algo não saudável. É difícil dizer não quando a gente fica fora de casa o dia todo”, explica a mãe da menina.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados através da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) em agosto de 2010 estimam que uma em cada três crianças de 5 a 9 anos está acima do peso recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Os personagens do universo infantil nas embalagens são um chamariz e um estímulo para o consumo do alimento”, adverte a sanitarista Silvia Vignola, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo ela, heróis do imaginário infantil estão se transformando em verdadeiros vilões ao ajudar a vender produtos com alto teor de sódio, açúcar e gordura. Foi o que ela constatou ao pesquisar 44 itens de 20 marcas diferentes, cujas embalagens mostram personagens infantis como super-heróis de filmes e desenhos em quadrinhos.

No dia 17 de dezembro passado, Silvia comandou uma mesa de debates na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. O evento marcava o lançamento da Frentepela Regulação da Publicidade de Alimentos. “Além de educar a população sobre o consumo de alimentos não saudáveis e a importância do exercício físico, precisamos cercear o incentivo ao consumo desse tipo de produto. Por isso essa frente tem um papel muito importante para o futuro deste país, especialmente no que respeita à saúde das crianças”, explica a especialista.

A iniciativa é uma resposta à decisão judicial que suspendeu a resolução nº 24/10 da AgênciaNacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obrigava as propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada ou trans e de sódio a conter mensagens alertando que seu consumo em excesso pode ser prejudicial à saúde. A regra entraria em vigor a partir de dezembro passado, mas a Associação Brasileira das Indústrias daAlimentação (Abia) conseguiu sua suspensão na Justiça.

Em nota à revista Problemas Brasileiros, Edmundo Klotz, presidente da Abia, disse entender que a resolução 24 de 2010 “é inócua para o fim ao qual se destina, por não considerar o conjunto de alimentos ingeridos diariamente por um indivíduo, além de não educar o consumidor sobre como se alimentar adequadamente”. Além disso, a Abia considera a resolução inconstitucional. “Alimentos e bebidas não alcoólicas não constam da lista de produtos sujeitos a advertências definida pelo parágrafo 4º do artigo 220 da Constituição Federal, que contempla tabaco, medicamentos e terapias, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Logo, produtos alimentícios não podem ser objeto de alertas de malefícios”, afirma o texto.

Tal interpretação, no entanto, é equivocada, segundo o advogado Igor Rodrigues Britto. Professor da Faculdade de Direito de Vitória e autor do livro Infânciae Publicidade: Proteção dos Direitos Fundamentais da Criança na Sociedade deConsumo, ele diz que o texto da Constituição nunca pode ser entendido de forma literal, mas com base nos princípios constitucionais, ou seja, nenhum artigo deve ser lido isoladamente e sim de acordo com o que é juridicamente chamado de “interpretação sistêmica”.

O professor explica que a Constituição prega como valor maior a proteção da vida e da saúde dos indivíduos. A intenção do legislador na redação do artigo 220 foi dizer que “deve haver restrição à publicidade de produtos que possam colocar em risco a saúde dos consumidores”. Na época da Assembleia Constituinte, foram incluídos aqueles que a ciência então reconhecia como perigosos. “Hoje, esse conceito foi ampliado, e a lista, estendida”, acrescenta.

Quanto à questão da educação do consumidor, o professor Carlos Augusto Monteiro, titular do Departamento de Nutrição da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e um dos signatários da Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos, explica que a crescente troca de alimentos tradicionais como arroz, feijão, carne, ovos e verduras na mesa do brasileiro por produtos não saudáveis e industrializados se deve justamente ao marketing. “As campanhas publicitárias milionárias são extremamente eficazes em amplificar as ‘vantagens’ dos alimentos ultraprocessados, promovendo sua hiperpalatabilidade e sua conveniência e estimulando o consumo compulsivo”.

Com efeito, levantamento do IBGE feito entre os anos de 2003 e 2009 e divulgado em dezembro de 2010 confirma que o consumo anual por pessoa de alimentos como arroz e feijão diminuiu, ao passo que o dos processados, como embutidos, refrigerantes e refeições prontas, subiu. “A não regulação do marketing desses produtos no Brasil permite sua oferta e propaganda em todos os ambientes, como escolas, hospitais e farmácias, promoção por celebridades, uso de alegações saudáveis sem base científica comprovada, descontos na compra de grandes porções, uso de personagens e heróis do universo infantil e inclusão de brindes, entre tantas técnicas da publicidade”, explica Monteiro. O especialista lamentou a decisão da Justiça ao conceder a liminar à Abia. “O marketing molda normas sociais. Diz que o tamanho certo de um refrigerante, por exemplo, é de médio para grande. Há várias maneiras de fazer isso, e nossos publicitários são os mais competentes”.

Na casa do educador, escritor e músico Gerson Borges Martins, de 41 anos, a decisão foi radical. “Optamos por eleger a segunda-feira como o dia da televisão desligada. No começo as crianças estranharam, mas a gente sempre encontra outra atividade para se divertir”, explica. Casado com a professora Rosana Marcia Borges e pai de Bernardo e Pablo, ele procura os espaços públicos de lazer em sua cidade, São Bernardo, para levar os filhos. “É preciso pôr um freio nesse consumo desenfreado proposto pelas mídias, que gera crianças problemáticas e adultos emocionalmente infantilizados.”

A experiência foi inspirada em seu pai, ainda na cidade do Rio de Janeiro, onde nasceu e passou a infância. “Ele era um homem simples, operário, mas muito sábio. Um dia radicalizou, tirou a televisão de casa. O efeito disso foi que aos 6 anos de idade eu já estava alfabetizado. Canalizei a criatividade para a música e a leitura.” Na casa de Gerson o efeito é semelhante. Bernardo, aos 6 anos, lê e adora mangás. “Hoje em dia não há como evitar o acesso às mídias. Temos de ser criteriosos e vigilantes”, diz o pai.


Como o mundo cuida das crianças

Algumas regras sobre publicidade infantil

. Alemanha – Os programas infantis não podem ser interrompidos por publicidade e não se devem usar crianças para apresentar vantagens especiais e características de produtos não adequados a elas.

. Áustria – A publicidade é proibida nas escolas.

. Bélgica – Não são permitidas propagandas voltadas a crianças menores de 12 anos na região flamenga. Cinco minutos antes ou depois dos programas infantis, não se pode veicular nenhum tipo de publicidade.

. Canadá – Pessoas ou personagens conhecidos pelas crianças não podem promover ou endossar produtos ou serviços. Há limite de 8 minutos de publicidade comercial a cada hora de programação para crianças. Na província de Quebec a publicidade de produtos direcionados a crianças menores de 13 anos não é permitida em nenhuma mídia.
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Dinamarca – É proibido todo tipo de publicidade durante programas infantis e cinco minutos antes ou depois.

. Estados Unidos – Limite de 10 minutos e 30 segundos de publicidade por hora, nos fins de semana. Durante a semana são 12 minutos por hora. É proibida a vinculação de personagens infantis à venda de produtos nos intervalos de programas desses mesmos personagens.

. Holanda – As tevês públicas não podem interromper programas infantis dirigidos a crianças menores de 12 anos com publicidade.
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Inglaterra – Proibidos, na televisão, anúncios de alimentos com alto teor de gordura, sal e açúcar para menores de 16 anos. Também não é permitida publicidade para crianças que ofereça produtos ou serviços por telefone, e-mail, correio, internet ou celular. Antes das 21 horas não são autorizadas propagandas apresentadas por personalidades ou personagens que despertem interesse particular das crianças, como fantoches, marionetes ou bonecos. Também são proibidos efeitos especiais que induzam a pensar que o produto faz mais do que na realidade.

. Irlanda – Proibida qualquer publicidade durante os programas infantis nas tevês abertas.

. Itália – Proibida a publicidade de qualquer produto ou serviço durante a programação de desenhos animados.

. Luxemburgo – Publicidade proibida nas escolas.

. Noruega – A publicidade não pode ocupar mais de 15% da programação diária da tevê. Peças direcionadas a crianças menores de 12 anos são proibidas. Durante a exibição da programação infantil não pode haver publicidade.

. Suécia – Proibida a publicidade na tevê dirigida a crianças menores de 12 anos até as 21 horas. Não há comerciais durante a programação infantil, nem imediatamente antes ou depois.

Fonte: Cartilha “Por Que a Publicidade Faz Mal para as Crianças?”, do Projeto Criança e Consumo

Reproduzido de Portal Sesc SP