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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Brasil Pátria Educadora e Direitos Humanos: Consulta pública aberta até 23/01/2015


Brasil Pátria Educadora e Direitos Humanos: Consulta pública aberta até 23/01/2015

Acessem o formulário e enviem suas sugestões e comentários até 23/01/15 à SDH para o planejamento do órgão

"A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) inova ao propor o seu planejamento para os próximos quatro anos de forma participativa.  A partir desta quarta-feira (14), a sociedade civil poderá contribuir por meio de consulta pública disponibilizada no site da SDH com sugestões sobre como as políticas públicas em Direitos Humanos podem integrar o novo lema do Governo Federal: Brasil, Pátria Educadora. A consulta ficará disponível até 23 de janeiro.

Segundo a ministra Ideli Salvatti ter uma pátria educadora exige a contribuição de toda a sociedade, não apenas da rede formal de educação: “Queremos ouvir o que os direitos humanos têm a contribuir com uma pátria educadora, para que tenhamos uma pátria de respeito absoluto aos Direitos Humanos”, disse a ministra."

Reproduzido de SDH
16 jan 2015

Acesse o link do FORMULÁRIO para preenchimento e, clique em ENVIAR.

domingo, 16 de novembro de 2014

Celebrando os Direitos das Crianças no Brasil e no Mundo em 20 de novembro de 2014


Direitos das Crianças

20 de novembro de 2014

25 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança (1989-2014)
55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (1959-2014)

No ano de 2014 celebramos os 55 anos da Declaração Universal dos Direitos das Crianças (ONU, 1959) e, os 25 anos da Convenção Sobre os Direitos da Criança (ONU/UNICEF, 1989), promulgada pelo Brasil em 21 de novembro de 1990. Estes documentos são marcos legais, internacional e nacional, dos direitos das crianças e dos adolescentes.

“O Marco legal Internacional e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Declaração Universal dos Direitos da Criança

Os princípios e valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos serviram de base para a elaboração de inúmeros tratados internacionais e para a formulação da Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, uma construção filosófica que teve sua semente na Declaração Universal dos Direitos da Criança, de 1959, em que foi desenvolvido o princípio do “interesse superior da criança” , destacando-se os cuidados especiais em decorrência de sua situação peculiar de pessoa em desenvolvimento.

A Convenção sobre os Direitos da Criança

Aprovada por unanimidade na Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e assinada pelo Brasil em 26 de janeiro de 1990 (promulgada em 21 de novembro de 1990), a Convenção Internacional dos Direitos da Infância é o tratado sobre os Direitos Humanos mais ratificado na história. Sua elaboração tem origem em 1979 – Ano Internacional da Criança – a partir de um grupo de trabalho estabelecido pela Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Mas suas diretrizes já estão contidas na Declaração Internacional dos Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1959. A Convenção foi adotada por todos os Estados, com exceção apenas dos Estados Unidos e da Somália.

Composta por 54 artigos, divididos em três partes, seu preâmbulo define o conceito de criança em seu artigo 1º, como sendo o ser humano menor de 18 anos de idade, ressalvando aos Estados-partes a possibilidade de estabelecerem, pela lei, limites menores para a maioridade. No caso do Brasil, com a vigência do novo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/1/2002, que entrou em vigor em 13/1/2003), a maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade[1]. Da mesma forma, a Convenção estabelece parâmetros de orientação e atuação política de seus Estados-Partes para a efetivação dos princípios nela estabelecidos, visando ao desenvolvimento individual e social saudável da infância, tendo em vista ser este o período fundamental da formação do caráter e da personalidade humana.

A proteção especial à criança foi afirmada na Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança de 1924 e na Declaração sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia-Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (particularmente nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (particularmente no artigo 10) e nos estatutos e instrumentos relevantes das agências especializadas e organizações internacionais que se dedicam ao bem estar da criança.

A convenção aprovada em 1989 institui o paradigma da proteção integral e especial de crianças e adolescentes.

Da situação irregular à Doutrina da Proteção Integral – um pouco da história

Até o final da década de 1980 vigorou no Brasil a Doutrina da Situação Irregular, representada juridicamente no Código de Menores, desde 1927. Sua reformulação, em 1979, apesar de acontecer sob a vigência da Declaração Internacional dos Direitos da Criança (de 1959), manteve os princípios da teoria menorista da situação irregular, e recebeu inspiração do regime totalitário e militarista repressor e excludente vigente no País. O Código de Menores expressou a visão do Direito do Menor, “um conjunto de normas jurídicas relativas à definição da situação irregular do menor, seu tratamento e prevenção”. Foi ideologicamente construído para intervir na infância e na adolescência pobre e estigmatizada. Legislação paternalista, autoritária, assistencialista e tutelar, cuja visão de criança e adolescente era de objeto de intervenção da família, do Estado e da sociedade. Suas bases conceituais sustentavam a exclusão e o controle social da pobreza. Na prática, garantia a intervenção estatal aos “menores desamparados” e a sua institucionalização e encaminhamento precoce ao trabalho. À criança pobre apresentavam-se duas alternativas: o trabalho precoce, como fator de prevenção de uma espécie de delinquência latente, e a institucionalização, como fator regenerador de sua fatal perdição. Mas, na década de 1980, a conjuntura nacional de redemocratização pressionada pelos movimentos sociais, conjugado ao cenário internacional com a elaboração de documentos preparatórios da Convenção dos Direitos da Criança, contribuem para fortalecer no País a tese da doutrina da Proteção Integral.

Os direitos das crianças e dos adolescentes na Constituição Federal de 1988

No Brasil, o movimento de defesa dos direitos de crianças e de adolescentes alcançou seu maior êxito na década de 1980, no processo de elaboração da nova Carta Constitucional do País, a partir da emenda popular denominada “Criança, prioridade nacional”, liderada pelo Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e Pastoral do Menor, que mobilizou a sociedade brasileira de norte a sul, registrando 1,5 milhão de assinaturas na emenda popular que deu origem ao artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Com a aprovação do artigo 227 da Constituição Federal, o Brasil antecipou as diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada no ano seguinte, em 1989. Não por acaso, o artigo 227 é uma síntese da Convenção, cujo rascunho o Brasil teve acesso privilegiado antes de sua aprovação.

A promulgação da Constituição Federal de 1988 estabelece o Estado Democrático de Direito, define que todas as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, universaliza os direitos humanos e determina a participação popular na gestão das políticas. O passo seguinte dos movimentos de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes foi a luta pela inclusão dos direitos da criança e do adolescente nas constituições estaduais e leis orgânicas municipais e, simultaneamente, a luta pela remoção do entulho autoritário – substituição da legislação anticidadania, como era o caso do Código de Menores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente

A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o detalhamento do artigo 227 da Constituição Federal e a tradução brasileira da Convenção Internacional dos Direitos da Criança. O Estatuto é o arcabouço jurídico da Doutrina da Proteção Integral universalizada na Convenção. Tanto o artigo 227 da Constituição Federal, quanto o Estatuto da criança e do Adolescente tem seus fundamentos na normativa internacional considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração universal dos Direitos da Criança, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, as Regras de Beijing, as Diretrizes de Riad, entre outros, que tratam dos direitos fundamentais e da proteção integral de crianças e de adolescentes.

“Não existe na América Latina nenhum outro processo tão participativo como o de construção e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma o jurista argentino Emílio García Méndez. O Estatuto não foi só uma mudança de conteúdo, mas uma mudança no processo de construção de uma lei. No entanto, apesar do envolvimento da sociedade civil como um todo, de acordo com ele, as instituições de educação não se envolveram muito com o movimento porque teria percebido o Estatuto mais como um fator de mudança em áreas de proteção especial do que um instrumento garantidor de direitos mais universal. Segundo o antropólogo Benedito dos Santos, coordenador nacional do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) à época da aprovação do Estatuto, o processo de discussão e aprovação do ECA mobilizou crianças, comunidades de base, associações profissionais, entidades dos movimentos sociais, igreja, academia. “Foi uma das maiores mobilizações em torno da aprovação de uma lei já vista na história do País”, avalia. Curiosamente, segundo Benedito, a grande ausência no processo de mobilização pela aprovação do Estatuto foram as instituições da área de Educação.

Em substituição à doutrina da situação irregular representada no antigo Código de Menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente eleva os status das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, e ao mesmo tempo, por se encontrarem em condição peculiar de desenvolvimento, reconhece que são vulneráveis e merecem proteção integral e especial pela família, sociedade e Estado. Atribui ao Estado a responsabilidade pela criação das políticas públicas específicas e básicas para garantia dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.

O Estatuto, entre outras conquistas importantes, institui os conselhos dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis, nacional, distrital, estaduais e municipais, com o caráter deliberativo e de controle das ações governamentais e não- governamentais, de composição paritária, com o objetivo de assegurar políticas para a efetivação dos direitos; e os conselhos tutelares, com o papel de zelar pelo cumprimento da Lei e atender os casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes.”

Reproduzido e anotado de DHNet
16 nov 2014

Mais informações sobre os Direitos das Crianças, em Comitê dos Direitos da Criança/ONU, clicando aqui.




[1] Até 10 de janeiro de 2003 a maioridade civil estava fixada pelo Código Civil Brasileiro em 21 anos de idade. A partir da promulgação da Lei nº 10.406/2002, que instituiu o novo Código Civil Brasileiro, a maioridade civil passou a ser de 18 anos. Lei nº 10.406/2002 - Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define em seu artigo 2º “Considera-se criança, para efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade”. Entretanto, o parágrafo único do artigo 2º do ECA permite aplicação excepcional de seus dispositivos até os 21 anos de idade. Esta excepcionalidade ocorre nos casos de tutela, adoção, termo final de aplicação de medida socioeducativa e assistência de relativamente incapazes, conforme, respectivamente, os artigos 36, 42, 121 e 142 do Estatuto. O art.5º do novo Código Civil efetivamente não revogou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a aplicação de medidas sócio-educativas às pessoas entre 18 e 21 anos (artigos 2º, § único, 104, § único, 112/125, com destaque para o art.121, § 5º, da Lei nº 8.069/90 - ECA).

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Comunicação e direitos da criança e do adolescente


Comunicação e direitos da criança e do adolescente

Redação
Infonet
28/06/2012

Com o intuito de fortalecer o debate acerca da relação entre mídia e infância e oferecer subsídios técnicos aprofundados para a consolidação de políticas de comunicação com foco em crianças e adolescentes, acontecerá no próximo dia 03 de julho a Oficina Infância e Comunicação - Referências para o marco legal e as políticas públicas brasileiras, realizado pela ANDI – Comunicação e Direitos, pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH), com apoio da Rede ANDI Brasil, representada em Sergipe pelo Instituto Recriando.

O evento pretende atingir preferencialmente os delegados eleitos na IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sergipe, de modo a sensibilizá-los e mobilizá-los, oferecendo-lhes subsídios para que fortaleçam o debate em torno das propostas com foco em temas referentes à relação entre comunicação e direitos da infância e da adolescência durante a IX Conferência Nacional DCA, que acontecerá de 11 a 14 de julho, em Brasília.

A oficina será ministrada pela Gerente do Núcleo de Qualificação e Relações Acadêmicas da ANDI, Suzana Varjão, e pelo jornalista do Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Raphael Gomes. Ambos são atores sociais com ampla experiência na temática Infância e Comunicação. A discussão será pautada pelos 10 eixos temáticos elencados na publicação, dentre elas educação para a mídia; regulação de exibição de imagens e identificação de crianças e adolescentes em conteúdos midiáticos; classificação indicativa e produção de conteúdo audiovisual de qualidade para este público. Na ocasião, será ainda lançada a publicação “Infância e Comunicação - Referências para o marco legal e as políticas públicas brasileiras”.

É importante frisar que além de Aracaju, outras nove capitais receberão as oficinas. O ciclo de debates vai culminar com o Seminário Nacional sobre Direitos da Infância e Regulação dos Meios, que ocorrerá em Brasília no segundo semestre deste ano. A proposta integra o projeto “Infância e comunicação: produzindo conhecimento para promover e proteger os direitos de crianças e adolescentes em sua interface com a mídia”, executado pela ANDI, com a parceria da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e apoio da Rede ANDI Brasil.

Em Sergipe, o seminário terá início às 9h, no Hotel Parque das Águas, localizado na Rua professor Jugurta Feitosa, 400, Atalaia, Aracaju-SE. Para obter mais informações, entrar em contato com a equipe de Comunicação do Instituto Recriando, através dos telefones (79) 3246-5242 e 3246-5211.

Fonte: Ascom Instituto Recriando
Via clipping FNDC
28 jun 2012

sábado, 11 de junho de 2011

Liberdade na Internet está sob ameaça de governos


Liberdade na internet está sob ameaça dos governos

Novo relatório apresentado ao Conselho de Direitos Humanos pelo relator especial sobre a liberdade de expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), Frank La Rue, advertiu que nos últimos anos o desejo e as ações do governo direcionadas a controlar o fluxo de informações na internet aumentou consideravelmente.

Segundo o relator são justamente as características da internet, rapidez no acesso e na troca de todos os tipos de informações, que estão incomodando governantes por todo mundo. Recentemente, assistimos ao controle exercido pelos ditadores árabes sobre a internet depois de perceberem que esta estava ajudando as manifestações de civis contra seus regimes e a favor da democracia.

Além da prisão de alguns blogueiros no ano passado, La Rue aponta que os métodos utilizados para bloquear conteúdos estão cada vez mais sofisticados o que conduz a uma situação onde os direitos humanos mais básicos do cidadão de fato estão sendo desrespeitados.

Essa realidade exige que leis bem claras protegendo o conteúdo da internet e a liberdade de expressão funcionem de fato e sejam respeitadas. Procedimentos invasivos sem dúvida devem ser considerados crimes e os controladores é que devem ser presos, não os controlados como vem acontecendo. Nos países democráticos não deve haver sequer discussão a esse respeito, afinal, se a liberdade começar a ser controlada, ficará difícil sustentar o paradoxo em que se transformará a própria democracia.


Veja texto sobre o assunto publicado pelo FNDC “Liberdade na Internet está sob ameaça de governos” da página do Observatório do Direito à Comunicação, clicando aqui.


Acesse o relatório clicando aqui.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Involução dos direitos humanos: quando a liberdade de expressão faz discriminação


"Discriminar pessoas não é um direito

O enunciado contido no título deste texto deveria ser um truísmo, verdade incontestável ou evidente por si mesma, coisa tão óbvia que não precisa ser mencionada, uma banalidade, uma obviedade. Mas, espantosamente, não é. Discriminar ainda é visto – e vendido – por alguns como um “direito”, ou, como gostam de dizer, “liberdade de expressão”.

Discriminar pessoas, porém, não é e jamais será um direito. Dá para discordar de premissa tão evidentemente legítima? Não são muitos, os que discordam. Mas existem e têm muito espaço para dizerem suas “idéias” por terem representantes de peso do ponto de vista de que discriminar seria “direito” ou “liberdade” de algum tipo.

Ninguém assume que discrimina outras pessoas, claro. A imagem do discriminador é negativa, de alguém intolerante e estúpido. As acepções do verbo discriminar, porém, quando analisadas, permitem enquadrar a todos aqueles que juram que não estão discriminando quando agem da forma que tais acepções detalham.
Discriminar é um verbo transitivo. Portanto, pede paciente da ação discriminatória. Segundo o dicionário Hoaiss, é perceber diferenças, distinguir, discernir. Mas não só. É, também, colocar alguém ou alguma coisa à parte por algum critério para especificar, classificar, listar.

E a amplitude da discriminação não pára por aí. Discriminar é não (se) misturar, é formar grupo à parte dos portadores de alguma característica étnica, cultural, religiosa etc., vedando sua presença em meios sociais e locais pré-especificados.

O recente episódio envolvendo o deputado Jair Bolsonaro em mais uma agressão à sociedade, agressão essa igual a todas aquelas que freqüentemente atira,  deixa ver em que a discriminação se traveste de forma a cumprir suas características intrínsecas.

Os insultos de Bolsonaro a Preta Gil, por exemplo, a discriminaram pela cor da pele e por uma sua suposta preferência sexual. Como a lei brasileira só criminaliza a discriminação por etnia, mas não criminaliza discriminação por ideologia, o deputado racista e homofóbico refugiou-se na homofobia."

Eduardo Guimarães. Blog da Cidadania
31 mar 2011

Leia o texto acima completo no Blog da Cidadania clicando aqui.

Leia "Marcelo Tas analisa declarações de Bolsonaro: "Há muito pouco debate sobre isso" no Portal Imprensa/UOL clicando aqui.



Leia também na página da ONU Brasil: "Unesco pede apuração de declarações de Bolsonaro" clicando aqui.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Prêmio Neide Castanha de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes


O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes torna pública a abertura de inscrições para participação do Prêmio Neide Castanha de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, conforme regulamento abaixo.

Esse Prêmio é uma homenagem a Neide Castanha, reconhecida defensora dos direitos humanos que dedicou parte de sua vida a lutar contra a violência a que são submetidas crianças e adolescentes no Brasil.

A atuação desta mulher notável fez dela uma singular referência, no Brasil e no mundo, no que diz respeito ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Participou ativamente do processo de construção do Estatuto da Criança e do Adolescente e da criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Sua atuação foi fundamental no processo de discussão e investigação como membro técnico da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que investigou redes de exploração sexual infanto-juvenis no Brasil.

Foi fundadora e coordenadora do Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria) e Secretária Executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Esse prêmio tem por objetivo homenagear personalidade e instituições que, assim como Neide Castanha, se destacaram na defesa intransigente dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, em especial dos Direitos Sexuais.

REGULAMENTO

O presente regulamento disciplina e prevê as condições para realização do Prêmio “Neide Castanha”, destinado a pessoas físicas e jurídicas que mereçam destaque, por sua atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, no enfrentamento da violência sexual.

O Prêmio “Neide Castanha” é uma realização do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes em parceria com a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Inscrições até 30 de março de 2011.

Baixe o regulamento na página do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes clicando aqui.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Raphael Tsavkko: o papel fundamental da mídia hoje


Entrevista exclusiva com Raphael Tsavkko

Raphael Tsavkko Garcia é militante dos Direitos Humanos e da Rede Livre, membro do Grupo Tortura Nunca Mais, de São Paulo. Blogueiro, jornalista, formado em Relações Internacionais (PUCSP) e Mestrando em Comunicação (Cásper Líbero). Mantém o Blog do Tsavkko – The Angry Brazilian, escreve e traduz para o Global Voices Online e tem uma coluna semanal no Diário Liberdade chamada Defenderei a casa de meu pai.

Na entrevista a seguir, exclusiva ao Jornalismo B, Tsavkko fala de suas impressões sobre o momento da mídia alternativa, da blogosfera e da luta anticapitalista a partir da comunicação.

(...) Jornalismo B – Qual a avaliação do momento atual da mídia dominante?

Raphael Tsavkko – A mídia dominante, tradicional, é vergonhosa. Por aqui não conseguimos sequer chegar ao nível dos EUA e Europa, onde os jornais ao menos declaram sua posição política e/ou seu candidato nas eleições, a fim de evitar enganar e mentir para seu leitor/eleitor. Aqui no Brasil temos uma mídia de direita – em alguns casos de extrema-direita – absolutamente parcial, que defende única e exclusivamente os interesses dos grupos privados que a financia e, acima de tudo, jamais admitem o fato. Mais que esconder a verdade, a mídia tradicional fabrica sua verdade. As tentativas legítimas e democráticas de regulação da mídia – que existem em boa parte dos países ditos de primeiro mundo – são rechaçadas não por medo de censura, o que não existe ou é proposto, mas simplesmente pela forma tendenciosa e partidária que a mídia adota e que teria de ser revista, para desespero das famílias (poucas) que controlam os meios de comunicação e que tem agendas clara, porém distantes das do interesse popular.

Jornalismo B – De que forma o governo e a sociedade organizada podem atuar na defesa de uma comunicação mais democrática?

Raphael Tsavkko – Acima de tudo, defendendo uma política de regulação ampla da mídia. Obrigando através de pressão popular e institucional que a grande mídia respeite os direitos humanos e mantenha abertos espaços para múltiplas opiniões. O incentivo à blogosfera, seja através de editais para que seja possível o acesso à propaganda institucional, ou meramente através de campanhas de visibilidade, é um caminho a ser perseguido. Os veículos alternativos, como a Revista Fórum, o Jornal Brasil de Fato, a revista Caros Amigos e outros devem ter garantidos os meios necessários para sua sobrevivência.

Jornalismo B – Como uma mídia anticapitalista deve se estruturar para ampliar seus espaços?

Raphael Tsavkko – Levando em conta que estamos em meio ao capitalismo, deve-se ter em mente que a luta deve ser por dentro, e não alienada da realidade. Por mais que bloguemos e escrevamos por prazer, sem dinheiro temos limites claros, seja de visibilidade, tempo e afins. A formação de portais, a união de blogs e mesmo da blogosfera são caminhos a serem perseguidos.  Individualmente temos pouco poder de fogo contra a grande mídia e a direita, mas unidos podemos fazer barulho – e fazemos! É preciso apoiar a mídia alternativa, seja comprando aquela que sai nas bancas, fazendo doações, escrevendo e dando máxima publicidade.

Jornalismo B – Qual é o papel fundamental da mídia hoje?

Raphael Tsavkko – Da mídia alternativa é de ter uma posição de esquerda, ligada aos movimentos sociais. Eu não diria de “dizer a verdade”, mas de fazer contraponto à grande mídia, de defender interesses populares e dos movimentos sociais. Ma, além do contraponto, tem a obrigação de correr atrás de matéria,s fazer análises e buscar pautar a grande mídia. Já o papel da mídia tradicional, que deveria ser o de informar, acaba sendo o de fazer o papel da oposição inconsequente e, em muitos casos, mentirosa. Mas é inegável que, em geral, ainda tenha um papel junto à sociedade pelo seu alcance e capacidade de mobilização. Nem sempre suas intenções vão de encontro com os da sociedade,  na maioria das vezes o interesse dos donos do jornal é apenas o de seguir aquilo que ditam seus patrocinadores e mesmo o interesse das famílias que controlam esses meios, mas em outros casos ela ainda desempenha um relevante papel como unificador nacional.

Jornalismo B – Quais as perspectivas para o futuro do midia brasileira?

Raphael Tsavkko – Imagino que a mídia tradicional verá a diminuição de seu peso e relevância. O posicionamento golpista muitas vezes acaba (ou acabou) por afastar uma significativa parcela da população, que agora procura se informar nos blogs. A mídia alternativa tem muito espaço para crescer, mas deve ser inteligente e buscar se unir para conseguir não só visibilidade como credibilidade e acessos. É preciso buscar evitar os rachas que podem acontecer devido às desavenças sobre o governo Dilma e seus retrocessos, mas em geral o futuro da imprensa alternativa, ao menos em termos de qualidade e de penetração, tem tudo para ser brilhante. É um movimento sem volta.

Alexandre Haubrich . Jornalismo B

Leia a entrevista completa clicando aqui.

Adolfo Pérez Esquivel: Una noticia que antes duraba una semana, ahora dura minutos, y a veces, hasta segundos


“Una noticia que antes duraba una semana, ahora dura minutos, y a veces, hasta segundos”

Entrevista al Premio Nóbel de la paz Adolfo Pérez Esquivel

Por Ana Almada . Agencia La Oreja Que Piensa. Argentina

Adolfo Pérez Esquivel es un hombre de fuertes ideales, grandes sueños. Toda su vida estuvo enmarcada por la defensa de los Derechos Humanos. Activo luchador incansable por la Paz, motivo por el cual recibió el Premio Nobel en 1980. En este encuentro con La Oreja Que Piensa nos dijo:

(...) -¿Cómo crees que puede contribuir un medio alternativo de comunicación a mejorar la situación de los pibes?

-Contribuye en generar conciencia, en transmitir lo que les pasa, porque esos chicos tienen mucho que decirle a la sociedad. Creo que los medios de comunicación alternativos tiene que abrir un espacio para que sean escuchados. Los chicos tienen el derecho a ser escuchados. No hay que robarles la esperanza ni las posibilidades de vivir dignamente. Creo que un medio de comunicación alternativos tiene que generar esos espacios, ya que queda en claro la posición de los grandes medios masivos de comunicación que lo único que buscan es penalizarlos, encerrarlos, y generarles más daño.

-Por lo que señalas la intervención de los medios masivos en la vida cotidiana de las personas pareciera tener mucho peso: ¿por qué?

-Vengo trabajando desde hace mucho tiempo sobre algunos ejes, la ciencia y la tecnología. Los avances científicos y tecnológicos han cambiado el pensamiento y hay un eje fundamental que me preocupa, que es el tiempo. Hay una aceleración del tiempo provocado por la ciencia y las técnicas. Hoy, desde el punto de vista científico se habla mucho de la aceleración de partículas. La aceleración del tiempo nos cambió el pensamiento. Hoy estás frente a una computadora y si tarda medio segundo más de lo previsto te ponés nervioso o si el tren se atrasa 10 ó 15 minutos o el subte no funciona rápidamente uno ya se desespera porque quiere llegar a un tiempo que es irreal pero que la ciencia y la técnica te impone. Entonces el ser humano perdió el tiempo natural, el tiempo del día de la noche, el tiempo de la contemplación, el tiempo del silencio.

El ser humano vive totalmente acelerado. Y en los medios de comunicación pasa esto. Una noticia que antes duraba una semana ahora dura minutos y a veces segundos, porque hay una aceleración enorme en el tiempo que ya no te da tiempo para pensar, no tenés tiempo para poder elaborar la noticia con tu propio pensamiento, porque todo es tan rápido que te intoxica. Hay una intoxicación también que es propia de la información. Hoy la información que es tan acelerada pasa del drama terrible al deporte o a una noticia superflua, es una avalancha tan grande que no te permite elaborar y por esto ha llevado a una situación de desvirtuar los contenidos y creo que hasta a desvirtuar la palabra. La palabra es energía, entonces cómo recuperamos nosotros la fuerza de la palabra que es el pensamiento. No hay palabras sin pensamiento, por lo tanto creo que hoy toda esta vorágine de lo mediático hace perder la profundidad del pensamiento, la profundidad de la palabra, tenemos que hacer un alto en esto para poder vernos nosotros mismos.

Los medios de información están sometidos a esta vorágine y tienen que comenzar a repensar los verdaderos contenidos. Contenidos sociales, espirituales, culturales. La pregunta es ¿qué hacemos si esto no cambia? Vamos a necesitar de la rebeldía social espiritual, de la rebeldía social, cultural, política, para poder ser personas. El primer paso de todo proceso de liberación es la capacidad de ser personas. Si nosotros no tenemos esa capacidad para reencontrarnos como personas estamos sumergidos en esta vorágine que va hacia ningún lado".

Leia o texto completo clicando aqui.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Big Brother Brasil: "São esses nossos exemplos de heróis?"



A vergonha

"Dizem que em Roma, um dos maiores impérios que o mundo conheceu, teve seu fim marcado pela depravação dos valores morais do seu povo, principalmente pela banalização do sexo. O BBB é a pura e suprema banalização do sexo. Impossível assistir, ver este programa ao lado dos filhos. Gays, lésbicas, heteros... todos, na mesma casa, a casa dos "heróis", como são chamados por Pedro Bial. Não tenho nada contra gays, acho que cada um faz da vida o que quer, mas sou contra safadeza ao vivo na TV, seja entre homossexuais ou heterosexuais. O BBB é a realidade em busca do IBOPE...

Veja como Pedro Bial tratou os participantes do BBB. Ele prometeu um "zoológico humano divertido" . Não sei se será divertido, mas parece bem variado na sua mistura de clichês e figuras típicas.

Pergunto-me, por exemplo, como um jornalista, documentarista e escritor como Pedro Bial que, faça-se justiça, cobriu a Queda do Muro de Berlim, se submete a ser apresentador de um programa desse nível. Em um e-mail que  recebi há pouco tempo, Bial escreve maravilhosamente bem sobre a perda do humorista Bussunda referindo-se à pena de se morrer tão cedo.

Eu gostaria de perguntar, se ele não pensa que esse programa é a morte da cultura, de valores e princípios, da moral, da ética e da dignidade.

Outro dia, durante o intervalo de uma programação da Globo, um outro repórter acéfalo do BBB disse que, para ganhar o prêmio de um milhão e meio de reais, um Big Brother tem um caminho árduo pela frente, chamando-os de heróis. Caminho árduo? Heróis? 
São esses nossos exemplos de heróis?"


Autor desconhecido*

Leia o texto republicado por vários blogs em 2011 clicando aqui.


* Alguns afirmam que esse texto é atribuido a Luis Fernando Veríssimo, e outros que não pertence a ele...

sábado, 29 de janeiro de 2011

Direitos Humanos e liberdade de expressão para profissionais de segurança pública na Internet e nas redes sociais


"A poucos dias do fim de 2010, já em meio ao clima de festas e dispersão, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e Ministério da Justiça (MJ) estabeleceram, por meio de portaria interministerial, as Diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública.

A portaria constitui mecanismos para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas diretrizes em todos os estados, respeitada a repartição de competências prevista no artigo 144 da Constituição, que versa sobre as responsabilidades de cada estado em relação à segurança pública. A portaria entrou em vigor no dia 16 de dezembro.

(...) O terceiro tópico da portaria é controverso e até polêmico, embora trate de algo elementar aos demais cidadãos brasileiros: “Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988”.

De acordo com Niedson, em Goiás o uso de redes sociais é incentivado pelo comando da corporação, que é participativo e até oferece cursos para os policiais através de uma parceria entre a Assessoria de Comunicação e a Gerência de Ensino. “Todos os policiais têm acesso livre para conversar com o comandante e levar sua sugestão de melhoria para a instituição. Aqui há blogs que criticam diariamente o governo e a instituição. No entanto, são vistos como aliados por abrir os olhos para a melhoria e evolução. Como existe esta liberdade de acesso, e não há punições às críticas, mas sim incentivos, não existem blogs anônimos”, afirma.


Mas nem em todo estado é assim. Niedson, criador da Blogosfera Policial – Blog que agrega vários Blogs de temática policial do país – lembra que há cerca de dois anos, “blogueiros policiais estavam sendo punidos com a suspensão de seus blogs e até sendo presos só por emitir sua opinião, não importando qual fosse o seu teor”. Ele deu o exemplo do Coronel Menezes que foi preso por comentar no blog do Major Alexandre, ambos militares do Rio de Janeiro. “Ele apenas havia comentado que policiais do estado fazem bico porque ganham pouco. A sua opinião custou sete dias de prisão, repercussão internacional e o surgimento de dezenas de outras manifestações, além de contas no twitter e facebook”, explicou".


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Conheça as "Diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública" clicando aqui.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Regular as comunicações é combater a censura, a privada!

O que seria, então, o tal ataque à liberdade de imprensa? Ele é a forma mascarada de taxar um debate utilizando uma ameaça irracional para esconder que o movimento, ao fim e ao cabo, pode ferir os interesses econômicos e políticos dos grupos que sempre comandaram a comunicação no país. (...) O novo marco, portanto, ameaça o poder dos grandes grupos de controlar a informação que é difundida, uma espécie de censura, não estatal, mas privada.

(...) O faroeste midiático brasileiro favoreceu um sistema excessivamente comercial, em detrimento dos meios públicos e comunitários. Com isso, importantes espaços de formação de valores e opiniões acabam regidos pelo lucro, e não pelos direitos humanos e pelo(s) interesse(s) da população. A organização do mercado é oligopolista e verticalizada, com predomínio de poucos grupos e a repetição de uma produção do eixo Rio-São Paulo em detrimento dos conteúdos regionais.

A essas emissoras e aos demais operadores faltam obrigações para assegurar o interesse da população e garantias mínimas aos consumidores. As existentes são desrespeitadas, como os preceitos constitucionais que determinam o atendimento, por rádios e Tvs, das finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em sua programação e a promoção da produção independente e regionalizada. Já os serviços de telecomunicações são excludentes.

É essa a paisagem que queremos manter na nossa comunicação? Me junto àqueles que discordam e veem a necessidade de uma grande reforma neste modelo. Em vez da premência do lucro, a concepção por trás da nova legislação deve ser o entendimento da comunicação como um direito humano. Não apenas dos donos de empresas de comunicação, mas do conjunto da população.

Por Jonas Valente
Revista Caros Amigos

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