sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Criança, Escola e Consumismo Infantil: uma "mãonifestação" pelos direitos da infância


Criança, Escola e Consumismo Infantil: uma "mãonifestação" pelos direitos da infância

Como professores dos Anos Iniciais, nos estabelecimentos públicos ou privados, temos imensa responsabilidade de discutir entre nós - e com as crianças, pais/responsáveis e funcionários nas unidades escolares - sobre o tema nessa relação criança, escola e consumo.  A publicidade e a comunicação mercadológica abusiva direcionada à criança, em especial, é percebida mais ou menos pelos professores desde quando a meninada chega à sala de aula com seu material escolar refletindo a moda consumista do momento. Prestamos atenção nesses fatos em nossas escolas? Como? E, como pensamos, refletimos e agimos em relação a isso?

Cada nova geração escolar é bombardeada pelo mercado e, assim, vemos das mochilas, bolsinhas e pochetes ao lápis de cores, da borracha, réguas, cadernos e aos estojos levando as imagens dos personagens mais queridos "da hora", por exemplo, e do que a indústria da “cultura” e do “entretenimento” fazem por se tornar o assunto preferido a povoar o imaginário infantil.

Adereços, tênis, sapatos e as camisetas por debaixo do uniforme escolar (a que geralmente resistem) nos mostram fulano ou beltrana dos desenhos animados, gibis, heróis dos games, salas de cinema, lojas de fast-food ou das gôndolas ao alcance das mãos das crianças nos supermercados, bem perto do caixa de pagamento. A criançada mais vulnerável à propagandice generalizada praticamente não resiste, e esperneia para que se comprem isso ou aquilo para elas.

Se meninos e meninas pequenas levam seus brinquedos para interagirem em diversos momentos onde isso é possível - com ou sem a mediação do professor -, lá vão junto em algazarra se divertirem com seus carrinhos, bolas, jogos, bonecas e uma quase infinita tralha que saiu das vitrines e prateleiras dos shoppings, ganharam os corredores, salões e áreas destinadas ao entretenimento infantil, para se reproduzirem em brinquedotecas, quadras e cantinhos da sala de aula e do exíguo espaço verde em meio ao cimento e paredes encalacrando os mais nobres ideais da Educação para os filhos e filhas da sociedade onde o conhecimento adquirido na escola tem valor.

Nos poucos 20 minutos de recreio - sempre longe dos olhos da sala dos professores - a meninada consome os biscoitinhos, docinhos e chocolates, salgadinhos, refrigerantes ou suquinhos processados, eventualmente embalados nos mesmos cenários que estimulam produtos que necessariamente não levam consigo os nutrientes sadios que promovam a saúde harmoniosa do corpo.

Os aniversários das crianças celebrados na escola vão na mesma linha, com a sala de aula transformada em salão de festa em torno de quitutes, chapeuzinhos, copinhos, pratinhos e balõezinhos coloridos estourando a cota do bom senso como se fosse alegria pelo coleguinha para quem cantam “parabéns”.

No smartphone e tablet pessoal adquiridos como item atualmente essencial à lista de material escolar, ou no computador das escolas, a hora da “pesquisa” de determinado assunto sempre vai recheada com visitas aos “joguinhos educativos” e infinidade de páginas que promovem mais que diversão e passatempo em meio às tarefas do ensinar-aprender, mas também a ideologia imperante do consumir, consumir e consumir à exaustão os produtos que o mercado para crianças oferece. A senha do wi-fi nas escolas de hoje em dia é segredo guardado a sete chaves pelos síndicos, os que determinam tudo feito diretores zelando pela ordem e bons costumes estabelecidos como regras para o perfeito estudar.

Houve um tempo em que até as cartilhas de alfabetização e os livros didáticos reproduziam toda sorte de preconceitos e ideologias, sem que ninguém questionasse a gigantesca indústria editorial reforçando o estereótipo de uma criança globalizada, e uma infância pasteurizada que nem era preciso chacoalhar para homogeneizar.

E as megaempresas de “produtos” alimentícios e outras corporações de comunicação que tentam se infiltrar nos estabelecimentos de ensino pelas vias do “jornal na escola”, pelas revistas que são impressas como coluna social do meio escolar? E, quando fazem alarde pelas quadras de esporte e campeonatos, patrocinando jogos com suas marcas e logotipos reluzentes como grife comercial que agrega valor aos uniformes ou alambrados?

Acrescente-se a isso os apelos comerciais disseminados entre a programação adulta e à pequeníssima programação infantil na televisão aberta, diferentemente do que se passa nos canais privados, na TV a cabo ou por satélite, invariavelmente descontroladas e supostamente autorreguladas por um conselho que se faz parecer governamental, quando não passa de uma agremiação formada por proprietários e representantes das corporações de olho no mercado infantil, este vulnerável e desamparado pelos pais e professores super atarefados e com seus próprios problemas de adultos a resolver.

Tudo isso parece ser visto, ouvido e falado - ou não - no diminutivo. Essas cenas são coisinhas pequenininhas diante da inadiável tarefa professoral de “ministrar o conteúdo”, enquanto nos subsídios contidos nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) os temas exigidos como adequados às diversas faixas etárias, não tocam no assunto nem para a Educação Infantil, tampouco para os primeiros ciclos nos Anos Iniciais (1º. ao 5º. Ano) do Ensino Fundamental. O tema está relacionado como “trabalho e consumo” para crianças e jovens apenas no 3º. e 4º. Ciclos do Ensino Fundamental, ou seja, do 6º. ao 9º. Anos em nossa sociedade.

O texto do PCN, na introdução do caderno de “Temas Transversais” (Pág. 20), esclarece o professor no caminho dessa tarefa para discussão - no âmbito da escola - da questão dos direitos humanos em nossa sociedade:

A democracia pode ser entendida em um sentido restrito como um regime político. Nessa concepção restrita, a noção de cidadania tem um significado preciso: é entendida como abrangendo exclusivamente os direitos civis (liberdade de ir e vir, de pensamento e expressão, direito à integridade física, liberdade de associação) e os direitos políticos (eleger e ser eleito), sendo que seu exercício se expressa no ato de votar.

Entendida em sentido mais amplo, a democracia é uma forma de sociabilidade que penetra em todos os espaços sociais. Nessa concepção, a noção de cidadania ganha novas dimensões.

A conquista de significativos direitos sociais nas relações de trabalho, previdência social, saúde, educação e moradia, amplia a concepção restrita de cidadania. Os movimentos sociais revelam as tensões que expressam a desigualdade social e a luta pela crescente equidade na participação ou ampliação dos direitos, assim como da relação entre os direitos individuais e os coletivos e da relação entre os direitos civis, políticos, sociais e econômicos com os Direitos Humanos.

A sociedade brasileira carrega uma marca autoritária: já foi uma sociedade escravocrata, além de ter uma larga tradição de relações políticas paternalistas e clientelistas, com longos períodos de governos não democráticos. Até hoje é uma sociedade marcada por relações sociais hierarquizadas e por privilégios que reproduzem um altíssimo nível de desigualdade, injustiça e exclusão social. Na medida em que boa parte da população brasileira não tem acesso a condições de vida digna, encontra-se excluída da plena participação nas decisões que determinam os rumos da vida social (suas regras, seus benefícios e suas prioridades). É nesse sentido que se fala de ausência de cidadania, cidadania excludente ou regulada, caracterizando a discussão sobre a cidadania no Brasil.

Novos atores, novos direitos, novas mediações e novas instituições redefinem o espaço das práticas cidadãs, propondo o desafio da superação da marcante desigualdade social e econômica da sociedade brasileira, com sua consequência de exclusão de grande parte da população na participação dos direitos e deveres. Trata-se de uma noção de cidadania ativa, que tem como ponto de partida a compreensão do cidadão como portador de direitos e deveres, além de considerá-lo criador de direitos, condições que lhe possibilita participar da gestão pública.

Compreendendo o exposto acima no PCN, o debate em torno dessa relação “Criança, Escola e Consumismo Infantil” deve necessariamente passar não só pelo tema como conteúdo curricular para ensino às crianças e jovens, ou nas diversas instâncias e momentos da formação dos professores e qualificação para a gestão educacional.  A preocupação e ocupação com o “tema”, e tudo o que ele envolve, deve transpassar todas as relações refletidas ou experienciadas nos estabelecimentos de ensino, para não só “discutir” cidadania, mas para “vivenciar” essa condição cidadã em todos os momentos da vida na comunidade escolar, de maneira crítica, participativa e criativa, não apenas na reprodução daqueles relações autoritárias, mas na superação dessas e re-criação de um outro mundo, de uma outra escola, de uma outra infância.

Aquelas cenas de des-respeito e des-proteção aos direitos das crianças face às relações impostas pelo mercado criando necessidades abusivas de consumo, percebidas mais ou menos no cotidiano das escolas, muitas vezes parece que é levada como coisinha de criancinha, como se não fosse gigantesco o problemão visível à frente de professores, pais e gestores educacionais sobre aquilo que afeta, des-afeta e re-nega os direitos inalienáveis das crianças. Direitos que devemos como “prioridade absoluta” defender, como registrado no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil de 1988.

Se a propaganda e publicidade direcionada ao adulto nesse mundo eletrizante em que vivemos já nos aliena de nossa humanidade, que dizer daquelas ações mercadológicas tão “bonitinhas” e recheadas do que chamam apropriado para retratar a “inocência infantil”, tão bem preparadas e tão bem pensadas por profissionais e empresários para alienar as crianças de suas meninices na vida, e de sua infância na escola?

À medida em que a Educação se faz como mercadoria, a criança quase sempre parece ser percebida como nicho de um mercado em expansão que vai gerando lucros fabulosos que não são revertidos nem à meninada, nem às escolas, nem à Educação, exceto para o viver bem dos comandantes do mundo do mercado financeiro. Nesse contexto infeliz da educação mercantilizada, aos professores parece caber um papel de formadores de consumidores exigentes e aptos a quererem isso e aquilo, custe o que custar.

Decerto que profissionais da Educação mais conscientes de seus deveres existem nas escolas, assim como nas redes municipais de ensino públicas e privadas, tentando sensibilizar colegas, diretores, professores, pais/responsáveis e funcionários, bem como as crianças, para uma vida baseada em outras relações e outros valores, mais humanizadores e no sentido de vivenciar na reflexão e na prática o que de modo geral é letra morta e caduca nos documentos e legislação nacional e internacional, ou nos projetos político-pedagógicos continuamente objeto de renovação, de lembrança ou esquecimento nas escolas, dependendo das conveniências e poderes em jogo.

Assim, nesse contexto de descaso e resistência, os direitos humanos das crianças, em especial, podem ser encarados como campo de luta em meio a uma guerra declarada do mercado para impor uma lógica e uma ordem desumanizadora, onde quem se refastela com bugigangas são as crianças consumidoras, e quem obtém lucro e vantagens - inclusive das possíveis mesadas da meninada - são os empresários e dirigentes do mercado nacional e internacional.

Mas as crianças são os cidadãos e cidadãs do futuro, e por isso estão na escola, para receber por transmissão, de quem sabe mais para quem sabe menos, o conhecimento historicamente produzido pela humanidade! As crianças são a esperança para o nosso mundo futuro! As mídias hegemônicas não propalam essa verdade a toda hora, e ela não é repetida como ladainha bem decorada,  exaustivamente, ao longo de todo o ano letivo com sua carga horária descomunal, exigida que se cumpra para o bem dos alunos?

As crianças não são os cidadãos do futuro, quando muitas vezes parece que esse chega em meio ao desalento e sentimento de impotência frente aos bombardeios do império do lucro a qualquer custo, ao custo da morte e do des-aparecimento da infância, seja nos lares, nas escolas e na sociedade.

As crianças são cidadãs de direito, no aqui e no agora, de nossas relações pessoais e profissionais, de amor ou des-amor, de cuidados ou des-cuido, de maternidade, paternidade e, de professorabilidade, mesmo quando queremos crer que não é papel dos professores fazer as vezes de mãe e pai para a criança-aluna ali à nossa frente, sentada ou correndo pela escola.

Direitos humanos e das crianças devem ser vividos, ensinados e aprendidos na escola, com certeza. E, é por isso que se erigiram sistemas educacionais ao longo da história moderna e contemporânea, quando na atualidade temos como professores o inadiável dever de re-ver, re-ouvir e re-falar dos problemas e possibilidades a enfrentar no campo educacional re-vira-voltado pelas novas demandas sociais que reclamam democratização, participação, cidadania, plenitude dos direitos, bem viver para todos em um mundo construído por outros valores em que nos manifestemos como seres amorosos, responsáveis pela alegria geral.

A escola, hoje, agora, é o espaço/tempo para a des-coberta desse outro mundo re-humanizado, e como irmãos, mães e pais, funcionários e amigos das crianças, parece a nós que cabe ao professor uma responsabilidade imensa para debater e ajudar as crianças a serem mais felizes sem as perversidades da publicidade e a comunicação mercadológica direcionada à meninada. Se não for assim, estaremos sendo mais que irresponsáveis, mas coniventes ou muito mais perversos num passado que reproduzimos, e num futuro que projetamos infeliz e avesso aos sonhos de bem viver no mundo das crianças.

A mediação crítica e des-conformadora de antigas tradições antes inquestionáveis, efetivada pelo professor na sua relação com os alunos, multiplicará a alegria para resultar em possibilidades inimagináveis de des-cobrirmos, numa Educação libertadora das carcomidas opressões, outros destinos de felicidade para todos.

O “dia das crianças”, como convencionado no calendário anual brasileiro - re-invenção com finalidades puramente mercantis -, é celebrado nas escolas como um momento de desafogo em meio às obrigações cotidianas da vida de estudos de cada menino e menina. É com muita falta de graça que chegamos a constatar que em apenas um dia, ou semana dedicada às brincadeiras típicas da infância, conseguimos deturpar todo o sentido de um ano inteiro que poderia ser de alegria e criatividade do trabalho docente prazeroso, pautado no bom senso e consenso para a libertação da infância à plenitude de seus direitos dentro das escolas.

Não nos esqueçamos de celebrar, também, nos princípios da “Declaração Universal dos Direitos das Crianças” (20/11/1959) e nos artigos da “Convenção sobre os Direitos das Crianças” (20/11/1989) - promulgada e assinada pelo Brasil - que nossos sábios antepassados lutaram incansavelmente para colocar no devido lugar “a importância das tradições e dos valores culturais de cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança”.

Professores, é preciso abrir os olhos, os ouvidos e as bocas para proclamar, defender e viver os direitos das crianças nas escolas! Um espaço/tempo de grandes des-cobertas se instala definitivamente nessa era atual em que muito mais cidadãos, sujeitos e seres amorosos participam de um outro projeto de mundo possível onde todos também aprendem o que só as crianças podem ensinar: a querer o bem em se expressando por uma ética dos direitos humanos acima de interesses mesquinhos, egoístas, fúteis, perversos, enfim, a des-cobrir o mundo com alegre curiosidade e boa-vontade, sem maldade.

Poderíamos nos transformar, assim, em crianças, além de tudo o que devemos e queremos para a infância nas escolas?

“Crianças do mundo inteiro, uni-vos”, e “mãonifestem-se” pelos quatro cantos desse Planetinha Azul, declarem seu amor pelos seus direitos, por um mundo e uma escola que lhes respeitem e protejam os seus direitos contra a publicidade e comunicação mercadológica abusiva, expressadas na recente Resolução 163 do CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Que possamos nos unir e re-unir, brincar e re-brincar pela infância com simplicidades, as mais profundas e as mais altas alegrias!

Não exilemos a infância das escolas - Ó pátria amada! - Pois nossa infância na escola tem mais vida e, nossa vida com direitos tem mais amores... [1]

Avante e em frente, criançada!

Revoguem-se as disposições e in-disposições ao contrário desses direitos, e dos sonhos dos meninos e das meninas do Brasil e do mundo a celebrarem que todos os dias são seus.

Leo Nogueira Paqonawta

Professor e Catador de Histórias
Primavera de 2014


[1] Referência a versos da “Canção do exílio” de Gonçalves Dias, escrito em 1843, e os versos que passaram a fazer parte do Hino Nacional Brasileiro, composto por Joaquim Osório Duque Estrada (letra de 1909) e Francisco Manuel da Silva (música de 1822).


Conheça a Resolução 163/2014 do CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Resolução CONANDA Nº 163 DE 13/03/2014

Publicado no DO em 4 abr 2014

Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004 e no seu Regimento Interno,

Considerando o estabelecido no art. 227 da Constituição Federal;

Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 86 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

Considerando o disposto no § 2º do art. 37, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

Considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o objetivo estratégico 3.8 - "Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação",

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86 e 87, incisos I, III, V, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§ 1º Por 'comunicação mercadológica' entende-se toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas independentemente do suporte, da mídia ou do meio utilizado.

§ 2º A comunicação mercadológica abrange, dentre outras ferramentas, anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e apresentações e disposição dos produtos nos pontos de vendas.

Art. 2º Considera-se abusiva, em razão da política nacional de atendimento da criança e do adolescente, a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos:

I - linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
II - trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
III - representação de criança;
IV - pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
V - personagens ou apresentadores infantis;
VI - desenho animado ou de animação;
VII - bonecos ou similares;
VIII - promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e
IX - promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

§ 1º O disposto no caput se aplica à publicidade e à comunicação mercadológica realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.

§ 2º Considera-se abusiva a publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos.

§ 3º As disposições neste artigo não se aplicam às campanhas de utilidade pública que não configurem estratégia publicitária referente a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social.

Art. 3º São princípios gerais a serem aplicados à publicidade e à comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, além daqueles previstos na Constituição Federal, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, os seguintes:

I - respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais;
II - atenção e cuidado especial às características psicológicas do adolescente e sua condição de pessoa em desenvolvimento;
III - não permitir que a influência do anúncio leve o adolescente a constranger seus responsáveis ou a conduzi-los a uma posição socialmente inferior;
IV - não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;
V - não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade no adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;
VI - não induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades ilegais.
VII - não induzir, de forma alguma, a qualquer espécie de violência;
VIII - a qualquer forma de degradação do meio ambiente; e
IX - primar por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido, esclarecendo sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as características peculiares do público-alvo a que se destina;

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
p/Conselho

Campanha #AnunciaPraMim: Nesse dia das crianças, queremos empresas éticas que respeitem as leis


#AnunciaPraMim

A publicidade que fala diretamente com as crianças é desleal e ilegal.
Nesse dia das crianças, queremos empresas éticas que respeitem as leis.

Se você também adoraria ver as empresas falando com os adultos e não tentando persuadir diretamente a criança para o consumo de um produto, manifeste-se! Viu uma publicidade dirigida à criança nesse dia das crianças? Preencha seu nome e e-email abaixo (eles não serão divulgados) e nos diga qual empresa – pode ser a fabricante ou a varejista de brinquedos – você flagrou agindo contra a lei. Nós faremos a sua carta chegar até ela. Por um mundo com empresas éticas, que falam com quem tem maturidade para decidir.

Envie sua carta para as empresas através do site #AnunciaPraMim, clicando aqui.

Prezada equipe da _______________,

Infelizmente, continuo vendo seus produtos anunciados diretamente para as crianças.

Por isso venho, por meio desta carta, solicitar que vocês parem com essa ilegalidade e dirijam a mim suas mensagens publicitárias, deixando nossas crianças livres para brincar. Por não terem ainda sua capacidade crítica plenamente desenvolvida, as crianças precisam de um interlocutor legítimo para discernir sobre suas escolhas.

Se brincar é assunto de criança, comprar deve ser assunto de gente grande. 

É por esta – e tantas outras razões – que pedimos à  _______________  que assuma a vanguarda na construção de práticas institucionais verdadeiramente sintonizadas com a ideia de garantir a vivência plena da infância. Comunicar, pensar, controlar impulsos, tolerar a frustração, compartilhar, aprender, conhecer: são quase infinitos os ganhos que o brincar espontâneo pode proporcionar a um ser humano. É minha responsabilidade – e sua também – preservar isso.

#AnunciaPraMim. Vamos deixar nossos filhos em paz.

Atenciosamente,

_______________


Reproduzido de #AnunciaPraMim

01 out 2014

Conheça a Resolução 163 do CONANDA (13/03/2014), que "dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade  e comunicação mercadológica à criança e ao adolescente", clicando aqui.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Curta-metragem de Taller Telekids (Espanha) ganha o Festival PLURAL+


¡Otro corto de Taller Telekids gana el Festival PLURAL+!!

Síiii! El corto realizado por Aldo Abril Badenas, de 11 añitos, ha ganado el primer premio, en la categoría 9-12 años, que otorga el Jurado Internacional del Festival PLURAL+ 2014!!

Por segunda vez un corto de este taller se hace merecedor del primer lugar del que es, a nuestro juicio, uno de los más importantes festivales del mundo, no solo porque es una iniciativa de la Alianza de las Civilizaciones - Organización de las Naciones Unidas (ONU) y la Organización Internacional de Migraciones (OIM), sino porque pone el enfoque en temas que son fundamentales en la sociedad de hoy: emigración, diversidad, tolerancia, convivencia en paz...

Compañeros de Taller Telekids versión taller de verano

Así que Aldo, de 11 años, creador de esta idea que está realizada con la técnica de la animación stop motion, viajará a Nueva York para la ceremonia de entrega de premios. El 4 de diciembre de 2014 estará marcado como un día  muy especial en la agenda de Taller Telekids.

Esta producción se realizó como taller de verano en el mes de junio en la sede de Escuela QANUN, en el centro de Sevilla. ¡Gracias amigos, pronto estaremos por allá de nuevo con más alumnos!

Los pormenores del corto ganador titulado "Todos necesitamos ayuda" los mostraremos el propio día de la entrega de premios... antes no podemos. De momento solo nos queda dar la enhorabuena a Aldo, a su familia, y a todos los integrantes del taller de verano de este año, que realizaron sus propias producciones y que irán circulando también por otros festivales...!

Reproduzido de TeleKids Educación Mediatica, por Jacqueline Sánchez-Carrero
29 set 2014


Saiba mais sobre Taller Telekids clicando aqui.

Aldo iniciando el proceso de animación del corto ganador

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Trabalho infantil e erotização precoce: quem se preocupa?


Trabalho infantil e erotização precoce: quem se preocupa?

Desirée Ruas*

Fotos de meninas em poses adultas divulgadas por uma revista de moda incentivam o debate da adultização e erotização da infância no universo da publicidade e da mídia em geral. A reação contra o editorial de moda levou a Justiça a pedir o recolhimento das revistas pelo Ministério do Trabalho, por violação do princípio da proteção integral da criança previsto pela Constituição.

O caso leva à reflexão sobre a utilização de modelos mirins em poses erotizadas dentro de uma atividade profissional, no caso a produção de material fotográfico para um editorial de moda. Além disso, o ensaio levanta a discussão sobre a imagem que a infância vem ganhando nos meios de comunicação há algum tempo e os prejuízos para o desenvolvimento do público infantil que tem contato com tais conteúdos. A empresa afirma que “como o próprio título da matéria esclarece (“Sombra e água fresca”), retratamos as modelos infantis em um clima descontraído, de férias na beira do rio. Não houve, portanto, intenção de conferir característica de sensualidade ao ensaio. “

O fato nos leva a duas questões distintas: a reflexão sobre a necessidade da proteção de crianças e adolescentes que trabalham nos meios de comunicação e também dos que têm acesso a tais conteúdos. Por que algumas formas de trabalho infantil são combatidas e outras são valorizadas? Em telenovelas, desfiles de moda, ensaios fotográficos e propagandas, crianças trabalham como adultas e sofrem as pressões da atividade.

A Constituição Brasileira proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos. Na condição de aprendiz, é permitido a partir de 14 anos, sendo que qualquer tipo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre é proibido para menores de 18 anos. A Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, OIT, ratificada pelo Brasil em 2001, admite o trabalho artístico como uma das exceções. Mas o Brasil não determinou explicitamente os casos excepcionais no momento da ratificação da convenção, segundo informações divulgadas pelo Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil no Brasil da OIT. Outra ressalva se refere à diferenciação entre participação em apresentações artísticas e trabalho infantil artístico.

Usadas para vender produtos, as crianças que trabalham em anúncios publicitários e editoriais de moda estão desempenhando atividade artística? Em telenovelas com classificação indicativa para 14 anos, encontramos crianças incluídas no elenco e vivenciando, de alguma forma, conteúdos inadequados para sua idade. Mesmo na companhia de seus pais ou responsáveis, as crianças estão em um ambiente profissional onde o rigor pela perfeição torna obrigatório repetir cenas e trabalhar continuamente por muitas horas seguidas. Pressão psicológica, desgaste físico e emocional, excesso de responsabilidade e constrangimento, exposição a situações adultas são certamente prejudiciais ao desenvolvimento infantil. E em quais momentos essas crianças brincam?

De quem é a responsabilidade para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos inadequados ou que sejam inseridos em situações que não são compatíveis com seu grau de maturidade? Os pais, o Estado, os veículos de comunicação ou todos juntos? Sobram dúvidas e faltam espaços para diálogo sobre o tema. Afinal, já faz parte do nosso costume ver crianças atuando em programas de televisão ou na promoção de produtos em desfiles ou comerciais. Quem se incomoda com isso? O que podemos fazer já que os próprios pais permitem que seus filhos assumam tais responsabilidades e se exponham a situações inapropriadas para crianças? Há um consenso objetivo sobre o que é apropriado ou não para as crianças?

Não querer ver as fotos publicadas pela revista não elimina o problema ao mesmo tempo que quanto mais falamos delas mais estamos divulgando um conteúdo que não deveria ter sido produzido. O ensaio da revista é apenas mais uma mostra de que a sociedade precisa se fazer mais presente na avaliação e questionamento do que é divulgado na mídia e na forma como a infância tem sido tratada pelo mercado. E isso diz respeito a todos nós, enquanto sociedade, que tem o dever de cuidar e proteger a infância.

Saiba mais sobre o tema em matéria do Repórter Brasil: Os limites do trabalho artístico infantil.

____________________

* Desirée Ruas é jornalista e especialista em Educação ambiental e Sustentabilidade. Educadora ambiental e para o consumo. Coordenadora do Consciência e Consumo.

15 set 2014


Comentário de Filosomídia:

São muito pertinentes as reflexões que você traz - Desirée Ruas - que nos ajudam a aprofundar nessa questão específica: "Por que algumas formas de trabalho infantil são combatidas e outras são valorizadas?" Relembrando Dimenstein, existem direitos que não saíram do papel... Será que a sociedade vai-se conformando ao que as mídias propagam, sustentadas pelas corporações e movidas pelos interesses do mercado? A família, sociedade e escola (incluindo aí a "massa" acadêmica) vão capengando no conhecimento dos direitos das crianças. Mas, o estado, a classe política e o mercado bem sabem o "que" e "por que" - ou não - isso ou aquilo... Taí a responsabilidade que temos enquanto pessoas e instituições nas ações da Rede Brasileira Infância e Consumo na defesa dos direitos das crianças.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Boatos e Fatos sobre a Resolução 163 do CONANDA que trata da Publicidade Infantil

 

 

 

 

Resolução 163 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)

O texto completo, disponível aqui, diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:

-       linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores;
-       trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
-       representação de criança;
-       pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
-       personagens ou apresentadores infantis;
-       desenho animado ou de animação;
-       bonecos ou similares;
-       promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;
-       promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandising, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda.

O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor.

O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.

“A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemora Pedro.

Reproduzido de Criança e Consumo
Acesso em 14 ago 2014

Fotos via REBRINC - Rede Brasileira Infância e Consumo no Facebook
Acesso em 14 ago 2014

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Pequeno leitor de papel – Um estudo sobre jornalismo para crianças, de Juliana Doretto


Pequeno leitor de papel

Observatório da Imprensa
29/07/2014 na edição 809

Pequeno leitor de papel – Um estudo sobre jornalismo para crianças, de Juliana Doretto, 116 pp, Alameda Casa Editorial, São Paulo, 2014; R$ 38

[Do release da editora]

O campo do jornalismo impresso responde por um espaço importante nos discursos midiáticos contemporâneos, especialmente com os desafios trazidos pelas injunções tecnológicas na produção, na distribuição e na recepção dos mais variados produtos. Diferentes modos de difusão da informação, e sua interface com a produção audiovisual e digital, alargam o campo de abrangência das notícias e dos seus modos narrativos.

A segmentação de públicos cada vez mais específicos é forte marca da produção jornalística atual, especialmente em sua feição escrita. Nesse cenário, um novo perfil se destaca por seu dinamismo e singularidade, e também no que diz respeito à inventividade de sua proposta: o jornalismo infantil, que, mesmo não sendo propriamente novo, adquire cada vez mais visibilidade e importância. As variadas formas dessa prática editorial, bem como o complexo processo de sua concepção, criação e divulgação, são o tema deste livro.

Em Pequeno leitor de papel – Um estudo sobre jornalismo para crianças, Juliana Doretto busca delinear esses leitores, e seu contexto, em dois suplementos infantis brasileiros, a “Folhinha” e o “Estadinho”, definindo-os como as crianças entrevistadas pelos cadernos, cujas falas aparecem nos textos publicados. Foram analisadas capas e reportagens principais de 25 edições de cada um dos dois suplementos, no segundo semestre de 2009, e os resultados apontam para a concentração de temas, para a pouca variação no perfil dos entrevistados e para o uso abusivo de textos imperativos, por meio de levantamento abrangente e minucioso.

Sobre a autora

Juliana Doretto é professora e jornalista. Atualmente, desenvolve pesquisa de doutoramento em Ciências da Comunicação pela Universidade Nova Lisboa, onde investiga a participação do leitor nos veículos impressos produzidos para a audiência infantil. Defendeu mestrado pela USP. Como repórter, passou pelo portal UOL e por diversos suplementos da Folha de S.Paulo.

29 jul 2014

Saiba mais sobre o tema no blg da autora, O Jornalzinho, clicando aqui.

sábado, 2 de agosto de 2014

Rede Brasileira Infância e Consumo realiza sexto encontro em SP


Rede Brasileira Infância e Consumo realiza sexto encontro em SP

Gabriel vem da capital de Rondônia, Cristhiane da cidade baiana de Teixeira de Freitas, Leo de Florianópolis e Raquel de Brasília. Em São Paulo, os quatro se juntam a outras pessoas que têm o mesmo objetivo: fortalecer a Rede Brasileira Infância e Consumo, Rebrinc. O 6º Encontro da Rede, realizado nos dias 25 e 26 de julho, reuniu cerca de 50 pessoas de todas as regiões do Brasil, no Centro de Eventos São Luís, na capital paulista.

Para todos, vale o esforço para participar dos debates e da troca de experiências com pessoas que atuam pela mesma causa. Com a missão de “sensibilizar, mobilizar e articular pessoas e organizações para a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes frente ao consumismo e às relações de consumo”, a Rebrinc nasceu em junho de 2013, data da primeira reunião do grupo. Há pouco mais de um ano, a Rede Brasileira Infância e Consumo vem sendo construída de forma horizontal e colaborativa. Por ter uma estrutura sem hierarquia, as decisões são tomadas em conjunto, em encontros periódicos realizados em São Paulo. O principal compromisso é fortalecer as ações individuais que já eram realizadas anteriormente pelos membros e dar visibilidade à causa da proteção da infância frente aos apelos do mercado. Grupos de trabalho, sendo eles Comunicação, Educação, Alimentação, Políticas Públicas e Vínculos Humanos Essenciais, também planejam ações próprias para levar o problema crescente do consumismo na infância a famílias, meios de comunicação, escolas, governo e mercado.

Fazem parte da Rebrinc pais, mães, educadores, médicos, nutricionistas, jornalistas, publicitários, artistas, advogados, membros de instituições ligadas à infância, ao meio ambiente e ao direito do consumidor, centros de pesquisa e universidades. A cada dia, novos membros entram no debate sobre infância e consumo por meio do grupo da Rede Brasileira Infância e Consumo no Facebook que possui mais de 600 membros. No sexto encontro presencial, o grupo discutiu, além de temas ligados à infância e ao consumo, questões operacionais e o planejamento das próximas ações da Rede.

Atores da Rebrinc

Também integrante da Rede, Mariana Sá, de Salvador, diz ter encontrado a sua turma. “A Rebrinc é a congruência de diversos atores de disciplinas e atuações diferentes com um mesmo interesse: uma infância mais bacana.” Mariana é  uma das criadoras do Movimento Infância Livre de Consumismo, Milc, e, para ela, “os atores da Rebrinc suprem necessidades do Milc como estudos, pesquisas, advocacy, produção de documentários, realização de eventos e de articulações nacionais.” Ativo na Internet e fora dela desde março de 2012, o Milc defende o envolvimento de mães e pais no debate sobre a  publicidade infantil e sobre a relação entre mídia e infância.

Leo Nogueira Paqonawta, pedagogo, mestre e doutorando em Educação, acredita no poder do coletivo para mudar a atual realidade. “Faço parte da Rebrinc porque unidos somos mais fortes na defesa dos direitos da criança, em especial frente à sua relação com a publicidade e a propaganda, assim também na proteção da infância como espaço/tempo especial na formação do ser humano”, conta o autor do site Descobrincante, que reúne textos sobre os direitos da infância na escola. Defensor de uma mídia democrática e responsável, Leo utiliza instrumentos de comunicação em seu processo educativo com seus alunos em Florianópolis, que produzem conteúdos que refletem sobre a realidade em que vivem.

Acostumada com a dinâmica da comunicação mercadológica, a publicitária e consultora, Nádia Rebouças, do Rio de Janeiro, defende mudanças na forma como o mercado vem atuando. Ela acredita na importância de uma rede sobre infância e consumo nos dias de hoje porque chegou a hora de mudar. Ela conta que “cada mudança vai passando por um processo de amadurecimento na sociedade e que, às vezes, nem percebemos, mas de repente tem uma massa crítica que se coloca a favor dessa mudança. Caminhamos para isso nos últimos anos porque o consumismo cresceu avassaladoramente e até as crianças foram se transformando em objeto e em mercadoria e avançou o ativismo pela causa.” Para ela, mais discussão e maior enfrentamento fazem parte do processo até a mudança. “A sociedade e o planeta não suportam mais”, desabafa com relação ao consumismo.

Uma das criadoras da campanha Põe no Rótulo, a advogada Cecília Cury, também está na Rede. Ela acredita “na urgência de se garantir espaço para o consumo consciente, especialmente quando consideramos as reais necessidades das crianças.” Preocupada com a saúde do seu filho, Cecília se uniu a outras mães na campanha #poenorotulo, criada em fevereiro deste ano, na Internet, por um grupo de famílias de alérgicos com o objetivo de divulgar a necessidade da rotulagem correta de alimentos alérgenos, como leite e soja, dentre outros.

Regina de Assis, consultora com grande experiência em educação e mídia, também atua na Rebrinc. Regina acredita que a Rede Brasileira Infância e Consumo é importante para o país “pois é tecida na rica diversidade de seus representantes, que trabalham comprometidos com os direitos das crianças brasileiras de viverem livres do consumismo.”

Para o grupo que compõe a Rebrinc, culpar os pais pelo consumismo infantil representa uma visão injusta e simplista do problema já que as famílias estão em desvantagem na relação aos múltiplos apelos do consumo sobre as crianças que são muito vulneráveis a tais mensagens. “É preciso repensar a pressão do consumo sobre a infância porque além de produtos e serviços, a publicidade e os outros conteúdos da mídia vendem valores e modos de agir e pensar nem sempre construtivos”, enfatiza Desirée Ruas, do Movimento Consciência e Consumo, de Belo Horizonte.

Nos planos da Rede Brasileira Infância e Consumo estão a promoção de ações de combate ao consumismo como feiras de troca de brinquedos, realização de debates sobre consumo e alimentação saudável, o incentivo a políticas públicas que priorizem o tema e estímulos para uma infância mais simples e menos materialista, dentre outros. Na discussão que a Rebrinc vem estimulando com pais, escolas e todos os interessados, entram temas como obesidade infantil, adultização da infância e erotização precoce, estímulo à violência, distorção de valores, o papel da escola e o entendimento da responsabilidade conjunta  da família, da sociedade e do Estado em assegurar a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, incluindo mantê-las “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, como determina o artigo 227 da Constituição Federal.

Liberdade de expressão

Durante o encontro da Rebrinc em São Paulo, as advogadas da organização não governamental Artigo 19, Camila Marques e Karina Quintanilha, falaram sobre a diferença entre os conceitos de liberdade de expressão e liberdade de expressão comercial. “A liberdade de expressão é um direito do indivíduo e não de empresas e restrições legítimas podem acontecer para a defesa de outros direitos”, explicou Camila. A classificação indicativa de conteúdos audiovisuais que existe hoje no país foi citada como um exemplo de um parâmetro criado com o objetivo de proteger crianças e adolescentes. A apresentação contribuiu para o debate da legitimidade de ações que buscam traçar limites à comunicação mercadológica dirigida à criança. Como defende o jurista Dalmo Dalari, em seu artigo “Publicidade danosa à criança”, publicado originalmente no Jornal do Brasil, “o controle da publicidade dirigida à criança vincula-se à questão da liberdade de comércio e não à liberdade de expressão, que é um direito fundamental da pessoa humana. Essa distinção é essencial, pois retira a base jurídica dos que, interessados prioritariamente no comércio, tentam sustentar a alegação de inconstitucionalidade das normas legais e regulamentares que fixam diretrizes para a publicidade dirigida à criança.”

Para saber mais:


Artigo de Nádia Rebouças sobre a necessidade de uma nova atuação do mercado publicitário – “Conversa de publicitária

Sobre liberdade de expressão e liberdade de comércio, leia o artigo do jurista Dalmo Dalari, publicado originalmente no Jornal do Brasil, e republicado no site do Movimento Infância Livre de Consumismo.

Sobre o trabalho da ong Artigo 19 em defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação.

Reproduzido de Consciência & Consumo
02 ago 2014

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Documentário: Quando Sinto Que já Sei


Quando Sinto Que já Sei

Despertar Filmes
74 minutos
Brasil
2014

Direção:
Antonio Sagrado Lovato
Raul Perez
Anderson Lima

A proposta do documentário Quando Sinto Que já Sei é levantar uma discussão sobre o atual momento da educação no Brasil. Carteiras enfileiradas, aulas de 50 minutos, provas, sinal de fábrica para indicar o intervalo, grades curriculares, conhecimento dividido em diferentes caixas. As escolas, como são hoje, oferecem os recursos necessários para que uma criança se desenvolva ou a transformam em um robô, com habilidades técnicas, mas sem senso crítico?

O projeto surgiu da nossa percepção de que valores importantes da formação humana estão sendo deixados fora da sala de aula. Decidimos explorar novas maneiras de aprender que estão surgindo e se consolidando pelo Brasil, baseadas na participação e na autonomia de cada pequeno ser humano.

Filmando de forma independente, visitamos projetos com propostas educacionais inovadoras. Ouvimos crianças, pais, professores, educadores, diretores e gente das mais diversas áreas, todas com o mesmo desejo: romper com o modelo convencional de escola.

Reproduzido de Quando sinto que já sei
30 jul 2014

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O Filme lançado em 29/07/14 está disponibilizado na íntegra, abaixo: